IPREM Cláusulas Exemplificativas

IPREM. Instituto de Previdência Municipal Av. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 02029-000
IPREM. Instituto de Previdência Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 5 PGM - Procuradoria Geral do Município Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 6 SEGES - Secretaria Municipal de Gestão Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 (7º andar intermediário)
IPREM. “Em dezembro de 2.001 foi assinado um contrato de renegociação da dívida decorrente dos empréstimos contraídos com amparo da Lei nº 12.158/96. A Câmara Municipal já aprovou lei específica para esta finalidade. Resta, ainda, a aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal do IPREM. Esta dívida consta agora do Balanço da Prefeitura como dívida de longo prazo, por orientação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Com relação às demais pendências da Prefeitura para com o IPREM, como ressarcimento de leis específicas e contribuições patronais, as dívidas já foram consolidadas e deverão fazer parte dos estudos que estão sendo coordenados pela Secretaria de Gestão Pública no sentido de compatibilizar a
IPREM. 01 aparelho Springer Carrier tipo janela, 21.000 BTU/h, Frio, 220 V, 3 velocidades, compressor rotativo; • Sala da Secretaria da Superintendência; • 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 24.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir oar à direita ou esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico; • Salado Conselho: • 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 30.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir o ar à direita ou a esquerda, vertical ou horizontalmente; • Sala da Biblioteca: • 02 aparelhos Springer Carrier Air Split com capacidade de 30.000 BTU/h cada, Frio,220 V, UNDER CEILING, 3 velocidades, podendo dirigir ou à direita o ar esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico; • Sala do Micro-Servidor: • 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 36.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir o ar à direita ou esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico. • Sala dos equipamentos no-break: • 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 48.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir ou à direita ou esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico. • Sala de Informática: • 01 aparelho Springer Carrier Air Split para 30.000 BTU/h, Frio, 220 V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir o ar à direita ou à esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico. • Salado PABX: • 01 aparelho Springer Carrier Air Split Hi–wall para 12.000 BTU/h, Frio, 220 V, 3 velocidades, controle remoto sem fio, display de cristal líquido para todas as funções, com a indicação da temperatura desejada, termostato eletrônico, timer 24h, programável, com circulador de ar sem refrigeração. OBS.: • As unidades externas condensadoras dos aparelhos das salas do Conselho, do Micro- Servidor, da sala dos equipamentos no-break e da Biblioteca estão instaladas na laje de cobertura do SHAFT. As unidades externas condensadoras dos aparelhos da Sala da Secretaria da Superintendência, da Sala de Informática e da Sala do PABX estão instaladas no suporte do brise, abaixo da sala da Superintendente; • A drenagem da água proveniente dos equipamentos da Sala da Biblioteca; e da Sala do Conselho está destinada através de tubo satéos SHAFTS; • A drenagem da água proveniente do equipamento da Sala do Micro-Servidor e do equipamento da...

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  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.