Irrevogabilidade; Sucessores. 12.5.1. A presente Escritura é firmada em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de não atendimento aos requisitos previstos na Cláusula II acima, conforme aplicável, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
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Samples: nambbu.net, nambbu.net, Instrumento Particular De Escritura Da 4ª (Quarta) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Distribuição, Da Mills Estruturas E Serviços De Engenharia
Irrevogabilidade; Sucessores. 12.5.1. 12.5.1 A presente Escritura é firmada em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de não atendimento aos requisitos previstos na Cláusula II 2 acima, conforme aplicável, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
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Irrevogabilidade; Sucessores. 12.5.111.6.1. A presente Escritura é firmada em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de não atendimento aos preenchimento dos requisitos previstos relacionados na Cláusula II 2 acima, conforme aplicável, obrigando as Partes por si e seus sucessores.
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