AUTORIZAÇÃO E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente Primeiro Aditamento é celebrado com base nas deliberações aprovadas na RCA e nas previsões da Escritura de Emissão, sem a necessidade de realização de nova aprovação societária da Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
AUTORIZAÇÃO E DEFINIÇÕES. 1.1. A presente Escritura de Emissão é celebrada com base nas deliberações tomadas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada de forma virtual em 05 de abril de 2023 (“RCA”), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e do artigo 34, inciso XVI, do estatuto social da Emissora, a qual deliberou, dentre outras matérias, sobre os termos e as condições da 13ª (décima terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública pelo rito de registro automático de distribuição, da Emissora (“Emissão”, “Debêntures” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), bem como autorizou a Emissora, inclusive, a celebrar esta Escritura de Xxxxxxx e seu respectivo aditamento para fins de ratificação do resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo). A RCA também autorizou a diretoria da Emissora a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na RCA, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão e da Oferta, eventuais aditamentos aos referidos documentos, dentre os quais o aditamento a esta Escritura de Emissão que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding, bem como a autorização para a contratação de todos os prestadores de serviços inerentes às obrigações previstas nesta Escritura de Emissão, e a ratificação de todos os demais atos já praticados pela diretoria da Emissora, relacionados à Emissão e à Oferta.

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  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • AUTORIZAÇÃO 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.

  • AUTORIZAÇÕES A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 22 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da Emissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”) e da Instrução CVM 400, a constituição e outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. A constituição e a outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e da Alienação Fiduciária de Ações (conforme definida abaixo) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 20 de abril de 2022 (“RCA da Conasa” e, em conjunto com AGE da Emissora, “Aprovações Societárias”).

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de bolo e refrigerante para confraternização de aniversario de 27 (vinte e sete) anos do Município de Lucas do Rio Verde – MT. ITEM QT UN COD DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL 1 12.000 UN BOLO GELADO, EMBRULHADO EM PAPEL ALUMÍNIO, RECHEIO DE CREME COM COCO. DEVERÃO SER ASSADOS, NÃO APRESENTAR ABATUMADO OU QUEIMADO, APRESENTAR TEXTURA MACIA, CONFECCIONADO COM MATÉRIA- PRIMA DE BOA QUALIDADE, TER PADRÃO DE PESO MÍNIMO DE 70 GR CADA PEDAÇO. CONFECCIONADO DENTRO DO PADRÃO HIGIENICO-SANITÁRIO.MARCA: PRIMAVERA R$ 2,50 R$ 30.000,00 02 01 UN BOLO RECHEADO E CONFEITADO. BOLO MEDINDO 1,50 X 1,00 METRO, COM 2CAMADAS DE RECHEIO SABOR CREME RUSSO COM ABACAXI E COBERTURA DE R$ 842,00 R$ 842,00 CHANTILLY. CONFEITADO COM O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE EM PAPEL ARROZ E ACABAMENTOS NA COR BRANCA, AMARELA, AZUL E VERDE, BANDEIRA (CORES DO MUNICÍPIO). O BOLO NÃO PODE SE APRESENTARB ABATUMADO OU QUEIMADO, APRESENTAR TEXTURAMACIA, CONFECCIONADOS COM MATÉRIA PRIMA DE BOA QUALIDADE. BOLO DE APROXIMADAMENTE 40 KG.MARCA: PRIMAVERA LOTE 02 ITEM QT UN COD DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL 3 250 UN REFRIGERANTE TIPO COCA COLA 2 L, ENVASADOS EM GARRAFAS TIPO PET, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM RECICLÁVEL.MARCA: COCA-COLA R$ 5,00 R$ 1.250,00 4 250 UN REFRIGERANTE TIPO GUARANA 2 L; ENVASADOS EM GARRAFAS TIPO PET, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA E FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM RECICLÁVEL.MARCA: KUAT R$ 4,85 R$ 1.212,50 LOTE 03 ITEM QT UN COD DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL 5 50 PCT GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, COM DIMENSÕES MINIMAS 22X23CM, 4 DOBRAS, NA COR BRANCO, EMBALAGEM EM PACOTE COM 50 UNIDADES MARCA: TREVO R$ 1,30 R$ 65,00 LOTE 04 ITEM QT UN COD DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL 6 100 PCT COPO DESCARTÁVEL 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES- COM PADRÃO ABNT/INMETRO MARCA: PLASMEL R$ 3,30 R$ 330,00