ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O CONTRATANTE isenta a AESGA de responsabilidade por quaisquer danos que o mesmo (CONTRATANTE) venha sofrer dentro do estabelecimento da mesma (AESGA), nos casos abaixo: I - inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos; e. II - pela não utilização ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhado, quando no exercício de atividades acadêmicas.
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ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O CONTRATANTE isenta a AESGA de responsabilidade por quaisquer danos que o mesmo (CONTRATANTE) venha sofrer dentro do estabelecimento da mesma (AESGA), nos casos abaixo:
I - inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativosdesta Instituição; e.
II - pela não utilização ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhado, quando no exercício de atividades acadêmicas.
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