Common use of Jornada contínua Clause in Contracts

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso não superior a trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não superior a uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da data, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando exceptuado um único período de descanso não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não nunca superior a uma hora, a fixar no respectivo regulamento. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Colectivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando exceptuado um único período de descanso não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar a redução de uma redução hora do período normal de trabalho diário não superior a uma horadiário. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Entidade Empregadora Pública

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando exceptuado um único período de descanso não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não nunca superior a uma hora, a fixar no respectivo regulamento. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Colectivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando exceptuando um único período de descanso não superior a trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera consi- dera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período perío- do normal de trabalho diário não superior a em uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da data, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando salvo um único período intervalo de descanso não superior a trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período perío- do normal de trabalho diário não diário, nunca superior a uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando excetuado um único período de descanso não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não nunca superior a uma hora, a fixar no regulamento interno de horários de trabalho. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada autorizada, mediante requerimento do trabalhador, nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Entidade Empregadora Pública

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando excetuado um único período de descanso não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não trabalho, nunca superior a uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - 1- A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único salvo num período de descanso não superior a de trinta minutos para refeição dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não superior a uma hora. 3 - 2- A jornada contínua pode ser autorizada adoptada pelas instituições nos seguintes casos:casos em que tal modalidade se mostre ade- quada às respectivas necessidades de funcionamento. a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade 3- A adopção do regime de doze anos, ou, independentemente da data, com deficiência ou doença crónica;jornada contínua não prejudica o disposto nesta convenção sobre remuneração de trabalho nocturno e de trabalho suplementar.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando excetuado um único período de descanso não superior a de trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de tra- balho efetivo, para que cada trabalhador não preste mais de cinco horas consecutivas de trabalho. . 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não superior a uma hora.determina 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando excetuado um único período de descanso não superior a trinta de 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não superior a de uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 (doze) anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - 1- A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso des- canso não superior a trinta minutos minutos, que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - 2- A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário não superior a uma hora. 3 - 3- A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da data, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo

Jornada contínua. 1 - 1- A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando excetuado um único período de descanso descan- so não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitosefeitos legais, se considera como tempo de trabalho. 2 - 2- A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar determina uma redução do período normal de trabalho diário não superior a de uma hora. 3 - 3- A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência defici- ência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso não superior a trinta 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantementepre- dominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma determina a redução do período normal de trabalho diário não superior a em uma hora. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da data, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Jornada contínua. 1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando excetuado um único período de descanso não superior a trinta de 30 minutos que, para todos os efeitos, se considera como tempo de trabalho. 2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho tra- balho diário não superior a de uma hora, a fixar no regulamento interno de horários de trabalho. 3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador médico progenitor com filhos até à idade de doze 12 anos, ou, independentemente da dataidade, com deficiência ou doença crónica;

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho