JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. artigo 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – –CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – - CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 5 (seiscinco) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 25 (trintavinte e cinco) horas semanais, conforme o Art. 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Samples: www.bancariosabc.org.br
JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 05 (seiscinco) horas diárias contínuascontínuas e 04 (quatro) dias por semana, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Samples: bancariospa.org.br
JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o Art. artigo 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – –CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho