JUNTA MÉDICA. Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, devem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, ser submetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
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JUNTA MÉDICA. 19.1. Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, devem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, devem ser submetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários ; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O 19.2.O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
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Samples: Seguro De Pessoas
JUNTA MÉDICA. Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, devem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, ser submetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros, , sendo a sociedade seguradora que deverá propor segurado, por meio de correspondência escrita, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
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Samples: Insurance Agreement
JUNTA MÉDICA. Divergências 5.1. No caso de divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesõesde malformações ou anomalias, bem como a avaliação da incapacidade doença congênita relacionada ao filho do segurado, a seguradora deverá propor ao segurado, devempor meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, ser submetidas a uma constituição de junta médica médica, constituída de por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradoraseguradora, outro pelo Segurado segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
5.2. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários ; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado segurado e pela Seguradoraseguradora.
5.3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
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Samples: Insurance Agreement
JUNTA MÉDICA. Divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, devem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, ser submetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros, sendo a sociedade seguradora que deverá propor segurado, por meio de correspondência escrita, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado. Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado.
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Samples: Insurance Agreement