JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O Processo Licitatório a ser realizado deverá ser o mais adequado para atender aos seguintes requisitos: respeitar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas quantidades quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade e balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Deverá garantir, ainda, à conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo e que, pela natureza do objeto, não seja possível definir, previamente, o quantitativo a ser demandado pela Administração. Desta forma a melhor modalidade é o Pregão eletrônico, com menor preço por Lote, com adjudicação por itens, pelos seguintes motivos:
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO. O Processo Licitatório a ser realizado deverá ser o mais adequado para atender aos seguintes requisitos: respeitar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas quantidades quantas Governo do Estado do Piauí Secretaria de Administração – SEAD Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº. Centro Administrativo. Bloco “I”. Bairro São Pedro CEP: 64018-900. Teresina / PI Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade e balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. Deverá garantir, ainda, à conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo e que, pela natureza do objeto, não seja possível definir, previamente, o quantitativo a ser demandado pela Administração. Desta forma a melhor modalidade é o Pregão eletrônico, com menor preço, com adjudicação por lote, pelos seguintes motivos:

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  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24