LAUDO DE AVALIAÇÃO DE CONTEÚDO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

LAUDO DE AVALIAÇÃO DE CONTEÚDO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. Os laudos de avaliação deverão ser emitidos em 02 (duas) vias originais, apontando a metodologia e critérios adotados, descrição dos bens avaliados, memorial de cálculos, fotografias digitalizadas, documentação suporte e demais informações, conforme as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. O laudo de bens móveis será organizado por grupo contábil e deverá ser estruturado por local físico e centro de custo, por máquina, por setor, por lote de equipamentos similares, por linha produtiva, ou outro que tenha sido fornecido e adaptável ao sistema de análise em curso, de acordo com metodologia definida Manual de Contabilidade do Setor Público, com o ICPC 10 - item 12, e deverá apresentar, além das informações exigidas pela NBR 14.653-5. O mencionado cadastro deverá conter todos os dados necessários à identificação dos bens tais como: número patrimonial, descrição, data de aquisição, valores contábeis (custo e depreciações do valor original, correções monetárias e reavaliações). Esta etapa de trabalho deverá ser acompanhada por meio de input de dados no sistema de informações disponibilizado pela contratada, com o efetivo controle do andamento desta atividade e deverão proceder de forma rigorosa, por meio de sistema que permitam acompanhar as diversas situações contempladas em cada estado, diante de um volume de informações distintas. O contratante colocará à disposição para consulta e fornecerá, caso necessário, relatórios, arquivos e quaisquer dados do seu cadastro de bens patrimoniais (em meio magnético ou em listagem).

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03