Divulgação O objetivo dos requisitos de divulgação é que a entidade divulgue informações nas notas explicativas que, juntamente com as informações fornecidas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente e na demonstração dos fluxos de caixa, forneçam uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos dentro do alcance deste pronunciamento têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre:
DIVERSOS 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato. 2. O Locatário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na Lei, no caso da informação prestada ao Locador na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade. 3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver. 4. Os factos ou elementos das relações do Locatário com o Locador não podem por este ser revelados, excepto se tiver obtido autorização do Locatário ou quando revelados nos termos legalmente exigíveis e/ou admissíveis. 5. O Locatário tem o direito de apresentação de reclamação no livro de reclamações presente no estabelecimento do Locador, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de Dezembro. 6. Nos termos do DL n.º 133/2009, de 2 de Junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e de recurso acessíveis ao consumidor, nos termos dos regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO. COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO. 1. Quem é responsável pelo tratamento de dados? 2. Que dados tratamos? 3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais? 4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?
Competências Prover material esterilizado, em quantidade, qualidade e em condições adequadas para o uso; • Auxiliar na padronização dos materiais utilizados; • Participar do processo de compra, emitindo parecer técnico quando da compra de instrumentais e materiais específicos; • Emitir parecer técnico sobre a qualidade dos instrumentais existentes; • Encaminhar material danificado ao setor responsável pela reposição; • Redigir relatório semestral de danos por mal-uso e aplicar em reunião de interface entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, com a intenção de prestação de contas as despesas de débitos gerados por parte do PODER CONCEDENTE; • Submeter os modelos de embalagens a serem utilizadas, as quais deverão ser aprovadas e validadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo fazer parte da validação dos processos; • Desempenhar as atividades pertinentes a cada área da CME; • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; • Contratar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho; • Nomear responsável técnico com os devidos registros no conselho regional da categoria; • Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função; • Disponibilizar mão-de-obra com formação mínima de 2º grau completo e curso técnico aos cargos operacionais; • Promover, periodicamente, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidades desejados; • Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); • Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato; • Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para os empregados; • Contratar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente; • Atender, de imediato, às necessidades quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; • Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; • Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras; • Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos por outro de mesmo nível ou superior • Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros ônus de natureza profissional e ocupacional; • Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço • Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função; • Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual; • Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência; • Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A. contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras n.º. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77; • Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato; e • Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.
Motivação O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador da ocupação racional do solo urbano. Esta é uma solução prática de que dispõem as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Sem esse disciplinamento, os próprios comerciantes, funcionários, bancários e empresários, com negócios na área de interesse comercial, estacionam os seus veículos durante o dia inteiro, propiciando conflito entre aqueles usuários esporádicos, que vem ao centro da cidade para efetuar suas compras ou pagar contas. A implantação do sistema tem por objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em vias públicas e logradouros na cidade de Registro-SP, visando à democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade às regiões de grande concentração de comércio e serviços e efetividade da rotatividade de vagas de estacionamento. A situação sem o estacionamento rotativo, sem uma disciplina de ocupação de vagas para estacionar, configura- se em barreira ao longo dos eixos de interesse comercial e concentração de pedestres, expondo-os a permanentes conflitos, principalmente com os automóveis. De acordo com o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito a frota matriculada em Registro vêm aumentando de forma constante como pode ser visualizado na tabela abaixo. De 29.160 veículos no ano de 2014 para 37.113 veículos para o ano de 2020, números estes referentes ao mês de Dezembro de cada ano. A tabela abaixo apresenta o crescimento de veículos por modal: O crescimento da frota municipal é visível nas principais vias e avenidas do município. Vale ressaltar que o volume de veículos no município oriundos das cidades vizinhas, seja para trabalho ou estudos, é um publico flutuante variável, e desta forma inestimável o seu volume. É visível em dias de datas comemorativas que Registro sendo a Capital do Vale do Ribeira, concentra um alto índice de consumidores. Observa-se no Brasil e, conseqüentemente no Município de Registro, um aumento significativo do número de proprietários de veículos automotores, demonstrando uma tendência de crescimento rápido para os próximos anos, trazendo conseqüências negativas para a fluidez do transito, bem como, para o estacionamento, particularmente em centros de grande movimentação. E como se sabe, Registro assiste hoje uma verdadeira disputa por estacionamento no espaço viário. O controle de estacionamento de veículos automotores em áreas, logradouros públicos foi criado objetivando permitir que várias pessoas possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso. A disposição atual das vagas, calçadas e mobiliário urbano configura-se em barreira ao longo dos eixos de maior circulação e concentração de pedestres, expondo-os à permanentes conflitos, principalmente com os automóveis. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras. No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, há vinte cinco anos, quando foi criada a chamada “Zona Sul”, operacionalizados, até os dias de hoje, por sistema manual de distribuição, arrecadação e controle. Em diversos países da Europa e América do Norte esta atividade encontra-se modernizada através da utilização de sistemas e equipamentos eletrônicos informatizados d arrecadação e controle. Considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema que sem dúvida se faz necessário, a política de terceirização, através da concessão dos serviços, objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, a implementação dos serviços de gerenciamento de estacionamento, tem adotado o modelo de concessão de serviços para uma empresa privada que reúna as condições a aptidão técnica (experiência) e financeira adequadas ao projeto. Para tanto, vários fatores são de grande importância para o funcionamento, dentre eles destacamos: • Garantir ao usuário facilidade na aquisição do comprovante de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na sua utilização, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos; • Permitir ao usuário escolher quanto tempo pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos, e pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, entre a tarifa mínima e a máxima, tanto com moedas e circulação como também através de meios eletrônicos; • Garantir aos usuários transparência da transação e para todos da população, fornecendo comprovante escrito de tempo de estacionamento que pagou, facilitando a fiscalização no momento da verificação do veiculo estacionado; • Garantir, ao Poder Político, perfeito controle sobre a arrecadação, além de proporcionar flexibilidade as programações dos equipamentos, o que permite um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e para o tráfego em geral. • Minimização na utilização do espaço público, através da distribuição planejada dos equipamentos, buscando a otimização na quantidade de equipamentos, tendo em vista a largura dos passeios públicos, não criando mais obstáculos ao tráfego de pedestres. Ainda em virtude dos serviços anteriormente prestados, é de costume da população local o uso do tíquete raspadinha, em virtude das facilidades de utilização, podendo ser adquirido em posto de vendas e/ou monitores de estacionamento, devido o manuseio é de total interesse da população a comercialização de tíquetes raspadinhas. Conforme exposto, conclui-se a necessidade da implantação de um sistema que permita de forma eficaz, controlar fiscalizar a regulamentação implantada pelo município, criando-se situações que desestimulem os usuários a cometer infrações de trânsito, desta forma o sistema ajudará a lograr êxito no Controle e Ordenamento do Transito de Veículos, principalmente na região central da cidade.
Data Contato na FFM:
IMPUGNAÇÃO Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
IMPUGNAÇÕES 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil. 17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).
COMPETÊNCIA O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.
Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.