Lei de Edificações Cláusulas Exemplificativas

Lei de Edificações. Redigida pela Lei nº 733 de 26 de dezembro de 2005. Sofreu alterações redigidas pela Lei nº 792 de 05 de junho de 2007. Esta Lei passará a ser LEI DO CÓDIGO DE OBRAS. Na Seção XIV do CAPÍTULO II, Dos Passeios e Muros será definida uma padronização para as calçadas por ZONA. Na Seção II do CAPÍTULO III, Da Responsabilidade Técnica será inserido o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, uma vez que Arquitetos não fazem mais parte do CREA. Na Seção III e IV do CAPÍTULO II, DA CONSULTA PRÉVIA não consta prazo para entrega da Análise e Aprovação da Prefeitura ao proprietário/profissional responsável. Será criada uma Seção para NORMAS TÉCNICAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO, sendo totalmente atualizado e adaptado a realidade dos profissionais e prefeitura; e outra Seção para ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. Esta lei contemplará as DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS EDIFICAÇÕES (controle urbanístico), com vistas a sua adequação às características da zona de implantação, a edificação para as atividades permitidas é regulada através dos seguintes instrumentos de controle urbanístico: Estes instrumentos deverão estar contidos na prancha dos projetos.

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  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.