Lei e Foro. 3.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Aditamento. 3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras. 3.3. Fica eleito o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as disputas oriundas ou relacionadas com esta Escritura de Emissão. E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamente, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, §4º do Código de Processo Civil. Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular: (IV) BAMBOO SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta, na categoria “S2”, na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); (V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão (“Debenturistas”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”); e Na qualidade de interveniente anuente, (VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instacarro” ou “Cedente”); (sendo a Emissora, a Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”), (i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60; (ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido); (iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 (duas) séries, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e (iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares das
Appears in 1 contract
Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures
Lei e Foro. 3.114.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio Esta Escritura de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este AditamentoXxxxxxx reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.314.2. Fica eleito o foro Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de São Paulo, Estado de São Paulo, Janeiro para dirimir as disputas quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas ou relacionadas com esta desta Escritura de Emissão. E, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamentepartes firmam esta Escritura de Emissão, dispensada a assinatura de em via digital, juntamente com 2 (duas) testemunhas, nos termos do artigo 784, §4º do Código de Processo Civil. Nome: Xxxxx Xxxxxx Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: CEO INSTRUMENTO Diretor Presidente CPF/ME: 000.000.000-00 Cargo: Diretor Financeiro e de Relações com Investidores CPF/ME: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Santoro Cargo: Diretora CPF/ME: 000.000.000-00 1. 2. Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Nome: Xxxxxx xx Xxxxx CPF/ME: 000.000.000-00 CPF/ME: 000.000.000-00 ANEXO I À ESCRITURA PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) OITAVA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) ATÉ QUATRO SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕESPÚBLICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIAENEVA S.A. São partes (“Partes”) neste “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da Oitava Emissão de Debêntures Simples, EM 2 Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, para Distribuição Pública, da Eneva S.A.” (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:“Aditamento”):
(IV) BAMBOO SECURITIZADORA I. ENEVA S.A., sociedade por açõesanônima, com registro de companhia aberta, na categoria “S2”, na aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade do Rio de São PauloJaneiro, estado Estado do Rio de São PauloJaneiro, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629Xxxxxxxx, conjunto 142x° 000, Vila OlimpiaXxxxx X, CEP 04.547-0060° x 0° xxxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda Economia (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001n° 04.423.567/0001-3421 e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE 3330028402-8, neste ato representada por seus representantes legais constituídos na forma do seu estatuto social e identificados na respectiva página de seu Estatuto Social assinatura deste Aditamento (“Emissora”);; e
(V) VÓRTX II. PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.MOBILIÁRIOS, instituição financeira, sociedade anônima com sede na Cidade cidade do Rio de São PauloJaneiro, Estado do Rio de São PauloJaneiro, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxx xxx Xxxxxxxx, nº 215x° 0.000, 4º andarbloco 08, CEP 05425-020ala B, salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, inscrita no perante o CNPJ/MF ME sob o nº 22.610.500/0001n° 17.343.682/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão (“Debenturistas”)38, neste ato representada por seu representante legal constituído na forma de seu Contrato Social estatuto social e identificado na respectiva página de assinatura deste Aditamento (“Agente Fiduciário”); e Na qualidade de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instacarro” ou “Cedente”); (sendo a Emissora, a Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto socialem reunião realizada em 13 de junho de 2022, dentre outras atividades, a atividade o Conselho de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites Administração da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios aprovou os termos e Outras Avenças Sem Coobrigação” condições da oitava emissão (“Contrato de Promessa de CessãoEmissão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) até quatro séries, da espécie quirografária Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430alterada, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série quais foram objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado alterada, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM Mobiliários nº 160400, de 13 29 de julho dezembro de 20222003, conforme alterada (“Resolução CVM 160RCA da Emissão” e “Oferta”, respectivamente);
(ii) em 13 de junho de 2022, a Emissora e o Agente Fiduciário celebraram a “Escritura Particular da Oitava Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Quatro Séries, para Distribuição Pública, da Eneva S.A.” a qual foi arquivada na JUCERJA em [●], sob o nº [●] (“Escritura de Emissão”);
(iii) em [•] de [•] de 2022 foi concluído o procedimento de coleta de intenções de investimento, previsto na Escritura de Emissão (“Procedimento de Bookbuilding”);
(iv) as Debêntures Partes, em conjunto, decidiram alterar determinados termos e condições da Segunda Série Escritura de Emissão, nos termos aqui dispostos, de forma a refletir a realização e o resultado do Procedimento de Bookbuilding;
(v) conforme previsto na Escritura de Emissão, assim como na RCA da Emissão, as matérias objeto deste Aditamento independem de colocação privadaqualquer deliberação societária adicional (a) da Emissora; ou (b) dos Debenturistas em sede de Assembleia Geral de Debenturistas; e
(ivvi) o Agente Fiduciário representa as Debêntures ainda não foram subscritas e integralizadas, de modo que, exceto se de outra forma requerido pela legislação ou regulamentação aplicáveis, não se faz necessária a comunhão dos interesses realização Assembleia Geral de cada um dos titulares dasDebenturistas (conforme definido na Escritura de Emissão).
Appears in 1 contract
Samples: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples
Lei e Foro. 3.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Aditamento6.1 Este Primeiro Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.3. 6.2 Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as disputas questões porventura oriundas ou relacionadas com esta Escritura de Emissãodeste Primeiro Aditamento. E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamente, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, §4º do Código de Processo Civil. NomeTestemunhas: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª 6ª (TERCEIRASEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 ATÉ 3 (DUASTRÊS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES COLOCAÇÃO PRIVADA, DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA SÃO MARTINHO S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª 6ª (TERCEIRASEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 ATÉ 3 (DUASTRÊS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES COLOCAÇÃO PRIVADA, DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDASÃO MARTINHO S.A.
1. Pelo presente instrumento particular:
(IV) BAMBOO SECURITIZADORA SÃO MARTINHO S.A., sociedade por ações, anônima com registro de companhia aberta, na emissor de valores mobiliários categoria “S2”"A", na Comissão de Valores Mobiliários (“"CVM”)") sob o n.o 02051-6, com sede na cidade Cidade de São PauloPradópolis, estado Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629Fazenda São Martinho, conjunto 142, Vila OlimpiaZona Rural, CEP 04.54714850-006000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“"CNPJ/MF”") sob o nº 48.343.871/0001-34n.º 51.466.860/0001- 56, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE 35300010485, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social estatuto social (“"Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão (“Debenturistas”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”" ou "Devedora"); e Na qualidade de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instacarro” ou “Cedente”); (sendo a Emissora, a Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 (duas) séries, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e
(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares das
Appears in 1 contract
Samples: Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures
Lei e Foro. 3.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Aditamento11.1 Esta Escritura reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.3. 11.2 Fica eleito o foro Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as disputas quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas ou relacionadas desta Escritura, com esta Escritura de Emissãorenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamenteinstrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, dispensada na presença de 2 (duas) testemunhas. (Página de assinaturas 1/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a assinatura 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de testemunhasDistribuição, nos termos do artigo 784e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, §4º do Código a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Processo Civil. Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (PRIMEIRA´Primeira) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (TERCEIRATrês) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLESSéries, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA Sendo a 1ª (PRIMEIRAPrimeira) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA e a 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:
(IVSegunda) BAMBOO SECURITIZADORA S.A.Série da Espécie Quirografária, sociedade por açõesa Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com registro Esforços Restritos de companhia aberta, na categoria “S2”, na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão (“Debenturistas”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”); e Na qualidade de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instacarro” ou “Cedente”); (sendo a Emissora, a Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à EmissoraDistribuição, e a Emissora prometerá adquirir e receber 3ª (Terceira) Série da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de CessãoEspécie Subordinada, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simplesSer Convolada em Espécie com Garantia Real, não conversíveis em ações, em 2 (duas) sériespara Colocação Privada, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404, Travessia Securitizadora de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“OfertaCréditos Financeiros XXI S.A.”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e
(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares das1. Nome:
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Lei e Foro. 3.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Aditamento10.1 Esta Escritura reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.3. 10.2 Fica eleito o foro Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as disputas quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas ou relacionadas desta Escritura, com esta Escritura de Emissãorenúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamenteinstrumento de forma digital, dispensada a assinatura na presença de 2 (duas) testemunhas, nos termos do artigo 784, §4º do Código de Processo Civil. Nome: Cargo: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: :
1. Nome: Xxxx Xxxxxx CargoCPF: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR RG: 2. Nome: CPF: RG: Emissora: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A. CNPJ/ME: 40.997.807/0001-65 Número do Boletim de Subscrição: [●] Data de Subscrição: [●]/[●]/[●] Primeira Emissão de Debêntures da TRAVESSIA SECURITIZADORA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:
(IV) BAMBOO SECURITIZADORA CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A., sociedade por ações, com anônima sem registro de companhia aberta, na categoria “S2”, na emissor de Valores Mobiliários junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxx, nº 215x° 000, 4º andarxxxxxxxx 00, CEP 05425Xxxx 00, XXX 00.000-020000, bairro Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/MF ”) sob o nº 22.610.500/000140.997.807/0001-88, 65 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na qualidade Junta Comercial do Estado de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão São Paulo (“DebenturistasJUCESP”)) sob o NIRE nº 35300565436, neste ato representada na forma de do seu Contrato Estatuto Social (“Agente FiduciárioEmissora”); , nos termos da “Escritura Particular da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXIII S.A.”, celebrada em 29 de dezembro de 2021 entre a Emissora e Na qualidade de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS o FUNDO DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDAINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL BRASIL I, representado por sua gestora Gama Investimentos Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.885.512/0001-94, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx 000/000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social 000 (“InstacarroEscritura de Emissão” ou e “CedenteFundo”); (sendo a Emissora, a Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”respectivamente), por meio do qual a Cedente prometeu ceder que estabelece os termos e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber condições da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) primeira emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em 2 espécie com garantia real, da Emissora, no valor total de R$100.000.000,00 (duascem milhões de reais), composta por até 100.000 (cem mil) sériesdebêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, integrantes da série única da primeira emissão da Emissora, no valor nominal unitário de R$1.000,00 (“Emissão” e um mil reais) cada, no montante total de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) (“Debêntures”, respectivamente), nos termos de acordo com o Artigo 59, caput, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430. As Debêntures objeto serão nominativas, sem emissão de 3 de agosto de 2022, sendo as cautelas ou certificados. As Debêntures da Primeira Série serão objeto de distribuição públicaprivada. As Debêntures poderão ser subscritas e integralizadas a qualquer tempo, sob o rito até a Data de registro automático Vencimento das Debêntures (conforme definido na Escritura de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”Emissão), nos termos de acordo com as regras previstas na Escritura de Emissão de Debêntures. A subscrição e integralização das Debêntures no mercado primário serão realizadas mediante Transferência Eletrônica Disponível para a Conta Centralizadora (conforme definido na Escritura de Emissão). Na Data da Lei nº 6.385Subscrição, que corresponde à primeira data de 7 subscrição e integralização das Debêntures, a integralização das Debêntures será realizada pelo seu valor nominal unitário. As demais integralizações das Debêntures serão realizadas pelo valor nominal unitário acrescido do Prêmio das Debêntures (conforme definido na Escritura de dezembro Emissão) calculados pro rata temporis desde a Data da Subscrição até a respectiva data de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), subscrição e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e
(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares dasintegralização.
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement
Lei e Foro. 3.114.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio Esta Escritura de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este AditamentoXxxxxxx reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.314.2. Fica eleito o foro Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de São Paulo, Estado de São Paulo, Janeiro para dirimir as disputas quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas ou relacionadas com esta desta Escritura de Emissão. E, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamentepartes firmam esta Escritura de Emissão, dispensada a assinatura de testemunhasem via digital, nos termos do artigo 784, §4º do Código de Processo Civil. Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM juntamente com 2 (DUASduas) SÉRIEStestemunhas. A subsidiária integral da Emissora, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:
(IV) BAMBOO SECURITIZADORA Itaqui Geração de Energia S.A., sociedade por ações, com registro de companhia aberta, na categoria “S2”, na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 22.610.500/000108.219.477/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão 74 (“DebenturistasItaqui”), neste ato representada na forma desenvolve o projeto de construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada UTE Porto do Itaqui, localizada no Estado do Maranhão, assim como a comercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em 05 de fevereiro de 2013, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 11 de maio de 2043. Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de gastos e despesas da Emissora com a quitação antecipada, por meio de mútuo celebrado com a Itaqui, do “Contrato Social de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 09.2.1407.1”, celebrado com o BNDES em 16 de dezembro de 2009, conforme aditado, e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2009.142.24”, celebrado com o BNB em 15 de dezembro de 2009, conforme aditado (“Agente FiduciárioContratos de Financiamento Itaqui”). Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Itaqui ou ao Projeto Itaqui. Os recursos obtidos pela Itaqui por meio do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 09.2.1407.1, celebrado com o BNDES, foram destinados para: (i) implantação, no Distrito Industrial de São Luís, Município de São Luís, Estado do Maranhão, da usina térmica denominada UTE Porto Itaqui, destinada unicamente à produção de energia elétrica; (ii) investimentos na construção de linhas de transmissão; e Na qualidade (iii) investimentos na construção de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.esteiras para transporte de carvão, sociedade limitadaalém de investimentos sociais diversos. Os recursos obtidos pela Itaqui por meio do Instrumento Particular n.º 64.2009.142.24, celebrado com o BNB, foram destinados, no âmbito do programa FNE-PROINFRA, para implementação, desenvolvimento e exploração de uma central geradora termelétrica movida a carvão mineral importado, com sede na cidade capacidade de geração de energia elétrica de 360MW, localizada no módulo G do Distrito Industrial da Cidade de São PauloLuís, Estado do Maranhão. O volume estimado dos recursos financeiros que foram necessários para a conclusão do Projeto Itaqui é de São PauloR$ 697.244.227,62 (seiscentos e noventa e sete milhões, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxduzentos e quarenta e quatro mil, xx 000duzentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos). A Emissora destinará aproximadamente 21,32% (vinte e um inteiros e trinta e dois centésimos por cento) da totalidade dos recursos captados por meio da Emissão das Debêntures, XXX 00000-000ou seja, R$ 434.945.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais), para o reembolso de despesas da Emissora com a quitação antecipada dos Contratos de Financiamento Itaqui, cujos recursos foram disponibilizados por meio do mútuo realizado entre a Emissora e a Itaqui no âmbito do Projeto Itaqui. O percentual estimado dos recursos financeiros necessários ao Projeto Itaqui provenientes das Debêntures (sem considerar as Debêntures Adicionais) é de 62,38% (sessenta e dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento). A subsidiária integral da Emissora, Pecém II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF ME sob o nº 23.513.643/000110.471.487/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social 44 (“Instacarro” ou “CedentePecém II”); , desenvolve o projeto de construção, instalação, implantação, operação comercial, manutenção e exploração da usina térmica denominada Pecém II (sendo UTE Pecém II), localizada no Estado do Ceará, assim como a Emissoracomercialização da energia gerada por esse empreendimento, que teve seu início de operação comercial em 01 de dezembro de 2012, se encontra em fase de operação e possui outorga vigente até 21 de maio de 2043. Os recursos da Emissão destinam-se exclusivamente ao reembolso de despesas da Emissora com a Cedente quitação antecipada, por meio de mútuo celebrado com a Pecém II, do “Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 10.2.0784.1”, celebrado com o BNDES em 28 de setembro de 2010, conforme aditado, e do “Contrato de Abertura de Crédito por Instrumento Particular nº 64.2010.77.29”, celebrado com o Agente Fiduciário doravante designadosBNB em 31 de janeiro de 2011, conjuntamente, conforme aditado (“Partes” e, individual e indistintamente, “ParteContratos de Financiamento Pecém II”),
. Os recursos obtidos com a Emissão não serão destinados à Pecém II ou ao Projeto Pecém II. Os recursos obtidos pela Pecém II por meio do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito n.º 10.2.0784.1, celebrado com o BNDES, foram destinados para: (i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocarimplantação, no mercado financeiro e Complexo Industrial Governador Mario Covas, no Município de capitaisSão Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, de forma privada e/ou públicausina termelétrica denominada “UTE MPX Pecém II”, certificados em ciclo simples de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários360MW de potência instalada, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que utilizando como combustível o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
carvão mineral; (ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa investimentos na construção de Cessão esteiras para transporte de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido)carvão;
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 (duas) séries, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e
(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares das
Appears in 1 contract
Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures
Lei e Foro. 3.17.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio Este Contrato de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este AditamentoAlienação Fiduciária de Imóveis será regido pela legislação brasileira.
3.2. Este Aditamento rege-se pelas leis brasileiras.
3.37.2. Fica eleito o foro Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as disputas quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas ou relacionadas deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, com esta Escritura de Emissão. Erenúncia a qualquer outro, por estarem assimmais privilegiado que seja. Livro2 - RG Fioclha 001 CARTÓRIO DAMASCENO NETO PARAIPABA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Registrador XXXXXX XXXXXXX DAMASCENO Substituta Matrícula 1280 Data 06/01/2010 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS CERTIFICO que, justas e contratadasrevendo o Lv. 2RG, as Partes assinam Matrícula Nº 0001280, datado de 06/01/2010, encontrei o presente Aditamento eletronicamenteseguinte: - Uma área de terra situada no distrito de Lagoinha, dispensada a assinatura neste Município, constituída de testemunhasum só corpo, nos termos do artigo 784, §4º do Código de Processo Civil. Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: CEO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:
(IV) BAMBOO SECURITIZADORA S.A., sociedade por açõesformato irregular, com registro uma área global de companhia aberta50.592,60m². (cinquenta mil, na categoria “S2”, na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”quinhentos e noventa e dois metros e sessenta centímetros quadrados), com sede na cidade um perímetro de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547929,51m que assim se descreve: Partindo-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica se do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão (“Debenturistas”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”); e Na qualidade de interveniente anuente,
(VI) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.513.643/0001-34, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instacarro” ou “Cedente”); (sendo a Emissora, a Cedente e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamente, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade de aquisição e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitaisvértice 1B, de forma privada e/ou públicacoordenadas UTM ESTE(X) 483471,6757 e NORTE(Y) 9630476,0369, certificados deste segue- se com azimute de recebíveis e/ou outros títulos 14°55'33" e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado uma extensão de 287,05 metros chega-se ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 (duas) séries, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404vértice A, de 15 coordenadas UTM ESTE(X) 483545,6101 e NORTE(Y) 9630753,3999, deste segue- se com azimute de dezembro 126°18'48" e uma extensão de 197684,84 metros chega-se ao vértice B, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) deste segue- se com azimute de 126°31'36" e da Lei nº 14.430uma extensão de 26,89 metros chega-se ao vértice C, deste segue- se com azimute de 134°43'04" e uma extensão de 59,54 metros chega-se ao vértice O, deste segue- se com azimute de 130°21 '29" e uma extensão de 59,67 metros chega-se ao vértice G, de 3 coordenadas UTM ESTE (X) 483723,3613 e extensão de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385178,18 metros chega-se ao vértice 8B, de 7 coordenadas UTM ESTE(X) 483673,1618 e NORTE(Y) 9630435,6499, deste segue-se com azimute de dezembro 284°44'13" e uma extensão de 197681,67 metros chega-se ao vértice 7B, conforme alterada (“Lei do Mercado deste segue- se com azimute de Valores Mobiliários”)228°55'18" e uma extensão de 24,14 metros chega-se ao vértice 6B, deste segue- se com azimute de 285°01'41" e da Resolução da CVM nº 160uma extensão de 34,01 metros chega-se ao vértice 5B, deste segue- se com azimute de 13 241°44'01" e uma extensão de julho 25,56 metros chega-se ao vértice 48, deste segue- se com azimute de 2022297°46'01" e uma extensão de 41,83 metros chega-se ao vértice 38, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) deste segue- se com azimute de 348°30'36" e as Debêntures da Segunda Série objeto uma extensão de colocação privada; e
(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses 17,35 metros chega-se ao vértice 28, deste segue- se com azimute de cada um dos titulares das285°01'41" e uma extensão de 8,77 metros chega-se ao vértice
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária De Bens Imóveis
Lei e Foro. 3.1. As Partes se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este Aditamento.
3.26.1. Este Aditamento rege-se é regido pelas leis brasileirasda República Federativa do Brasil.
3.36.2. Fica eleito desde já o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as disputas todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas ou relacionadas com esta Escritura de Emissãodeste Aditamento. E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Aditamento eletronicamente, dispensada a assinatura de testemunhas, nos Nos termos do artigo 784, §4º 63 do Código de Processo Civil, a eleição do foro aqui prevista é justificada por ser o domicílio de ao menos uma das Partes à época da celebração deste Aditamento. Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Nome: Cargo: Cargo: Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: CEO PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ANEXO A AO ADITAMENTO ESCRITURA DE EMISSÃO CONSOLIDADA INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª 2ª (TERCEIRASEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM 2 (DUAS) DUAS SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O PÚBLICA, EM RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 09 DE FEVEREIRO DE 2024 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕESDISTRIBUIÇÃO, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 2 (DUAS) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PARA AS DEBÊNTURES DA 1ª (PRIMEIRA) SÉRIE E COLOCAÇÃO PRIVADA PARA AS DEBÊNTURES DA 2ª SÉRIE DA BAMBOO SECURITIZADORA S.A. LASTREADO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS PELA INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Pelo presente instrumento particular:COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
(IV1) BAMBOO SECURITIZADORA COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., sociedade por ações, com ações sem registro de companhia aberta, na categoria “S2”, na emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 1629, conjunto 142, Vila Olimpia, CEP 04.547-006, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 48.343.871/0001-34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”);
(V) VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeiraem fase operacional, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 215n.º 1.343, 4º 9º andar, Bela Vista, CEP 0542501.317-020910, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF ”) sob o nº 22.610.500/0001n.º 61.602.199/0001-8812, na qualidade com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de representante dos titulares das debêntures objeto da presente emissão São Paulo (“DebenturistasJUCESP”)) sob o NIRE 35300030401, neste ato representada na forma de seu Contrato Social estatuto social (“Emissora”);
(2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxx 0, Xxx X, xxxxx 000, 303 e 304, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.343.682/0001-38, neste ato representada na forma de seu estatuto social, representando os interesses da comunhão dos titulares das debêntures da 2ª (segunda) emissão de debêntures da Emissora (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente); e Na qualidade de interveniente anuente,e
(VI3) INSTACARRO SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade limitadapor ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na cidade Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000n.º 1.343, XXX 000009º andar, Bela Vista, CEP 01.317-000910, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 23.513.643/0001n.º 33.256.439/0001-3439, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de do seu Contrato Estatuto Social (“InstacarroFiadora” ou “Cedente”); (sendo Ultrapar” e, em conjunto com a Emissora, a Cedente Emissora e o Agente Fiduciário doravante designados, conjuntamenteFiduciário, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”),
(i) a Emissora é companhia securitizadora tendo por objeto social, dentre outras atividades, a atividade . de aquisição acordo com os seguintes termos e securitização de quaisquer direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas em qualquer segmento econômico, podendo emitir e colocar, no mercado financeiro e de capitais, de forma privada e/ou pública, certificados de recebíveis e/ou outros títulos e valores mobiliários, cujo pagamento seja primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam, respeitados os trâmites da legislação aplicável, conforme definido em seu estatuto social e na forma da Lei nº 14.430/22 e da Resolução CVM 60;
(ii) A Instacarro celebrou nesta data com a Emissora, o “Instrumento Particular Promessa de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças Sem Coobrigação” (“Contrato de Promessa de Cessão”), por meio do qual a Cedente prometeu ceder e transferir à Emissora, e a Emissora prometerá adquirir e receber da Instacarro os Direitos Creditórios (conforme abaixo definido);
(iii) com o objetivo de captar recursos para a aquisição dos Direitos Creditórios a que se refere o Contrato de Cessão, a Emissora deseja realizar a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 (duas) séries, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, sendo as Debêntures da Primeira Série objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição para investidores profissionais (“Oferta”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), e da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e as Debêntures da Segunda Série objeto de colocação privada; e
(iv) o Agente Fiduciário representa a comunhão dos interesses de cada um dos titulares dascondições:
Appears in 1 contract
Samples: Debenture Agreement