Common use of LEVANTAMENTO DE MERCADO Clause in Contracts

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Deve-se considerar diferentes fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, para o dinamismo do mercado. Uma modelagem adotada em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovações. No caso de materiais, deve-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que outras alternativas, a exemplo da locação de bens (artigo 44 da Lei nº 14.133/2021). Descrição da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos a se produzir/ contratar/executar para que a contratação produza, de fato, os resultados pretendidos pela Administração e atinja, de forma satisfatória, o escopo previamente eleito, com apresentação, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentes, o que reclama atenção. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas neste tópico; » caso refiram-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou, c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –, é preciso justificar porque não foram dispensadas. No caso de serviços com contratação simultânea para o mesmo objeto, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução do objeto, é necessário atestar ainda que não houve perda da economia de escala; é possível e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (art. 18, §2º, parte final da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Licitatory Process Execution Flow, Licitatory Process Execution Flow

LEVANTAMENTO DE MERCADO. DeveA[MGdO1] característica do serviço a ser prestado é comum, conforme já foi ressaltado anteriormente. Por este motivo, realizou-se considerar diferentes fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos, com objetivo pesquisa de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, para o dinamismo do mercado. Uma modelagem adotada em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovações. No caso de materiais, deveoutras licitações e observou-se certificar que outros órgãos públicos com atuação semelhante ao IFRN Mossoró têm realizado contratações similares, não sendo identificadas, portanto, outras metodologias relevantes e inovadoras praticadas nesse meio. A exemplo das seguintes contratações: IF BAIANO – CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA (UASG 154618) O objeto da presente licitação é a opção pela aquisição é escolha da proposta mais vantajosa do que outras alternativaspara a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeição pronta, a exemplo transportada e acondicionada para distribuição em balcão térmico, sendo estes de PR 03/2022 responsabilidade da locação de bens contratada (artigo 44 da Lei nº 14.133/2021aquisição e instalação). Descrição da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos a IFCE – (UASG 158133) Contratação do fornecimento de refeições prontas e transportadas na modalidade almoço e lanche. PR 09/2022 Por esse motivo, também, entende-se produzir/ contratar/executar que há grande quantidade de fornecedores para que a contratação produza, de fato, os resultados pretendidos pela Administração e atinja, de forma satisfatória, o escopo previamente eleito, com apresentação, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentestal serviço, o que reclama atençãogarantirá uma competitividade no momento da seleção do fornecedor por meio de pregão eletrônico. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas Empresas do ramo alimentício em geral possuem pleno potencial em atender aos requisitos estabelecidos neste tópico; » caso refiraminstrumento. Dessa forma, pode-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a obter um quarto do limite preço mais justo e exato, específico para dispensa cada tipo de licitação refeição, em vez de considerar um único custo/preço para compras refeições em geral. Há, ainda, no mercado, o fornecimento de refeições na forma de pratos prontos em marmitas, o que seria uma opção apenas em situações emergenciais, como, por exemplo, diante de uma falta de energia elétrica ou de problemas de infraestrutura da cozinha que impeçam a preparação das refeições ou, c) contratações ainda, em uma situação inesperada de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor doença de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –todos os funcionários envolvidos com esse serviço. Nesse formato, é preciso justificar porque a empresa não foram dispensadasprecisaria necessariamente preparar as refeições nas instalações do IFRN, já que seria cobrada tão somente a entrega dos pratos. No caso de serviços com contratação simultânea entanto, tal dinâmica poderia excluir completamente o controle da qualidade das refeições, visto que os fiscais teriam apenas a refeição pronta para o mesmo objetoanalisar. Além disso, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução qualidade do objetoalimento decairia, é necessário atestar ainda bem como a qualidade da composição dos pratos, já que não houve perda da economia seria possível cada usuário servir-se com os alimentos de escala; é possível sua preferência e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado com as quantidades adequadas para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (art. 18, §2º, parte final da Lei nº 14.133/2021)si.

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Samples: Contratação De Serviços

LEVANTAMENTO DE MERCADO. DeveA presente demanda de limpeza e higienização dos reservatórios de água do IFRN-Campus Apodi deverá ser atendida por meio de contratação de empresa especializada para a execução dos referidos serviços, não havendo-se considerar diferentes fontesdetectado, inclusive dada o levantamento de mercado feito pelo Setor de Compras, outras soluções que não sejam a contratação ora referida, ou seja, a terceirização de tais serviços. Além disso, o Campus não possui quadros funcionais para a execução das mesmas atividades objeto desta contratação. Também não há contratos vigentes que assegurem a realização das mesmas, conforme já mencionado na Descrição da Necessidade. A pesquisa de mercado advém de consultas de informações de contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, pesquisadas via Pesquisa de Preços, via Xxxxxxx.xxx, e pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. Após consulta realizada a fornecedores, através de solicitações de orçamentos via e-mail, foram enviadas apenas 02 (duas) propostas em retorno, ao que constatou-se que os valores apresentados destoavam um pouco dos valores em metro cúbico daqueles pesquisados no Painel de Preços do portal de compras governamentais (Xxxxxxx.xxx), devido não ter empresas especializadas no município de Apodi-RN e as propostas incluírem os custos adicionais de alocação de veículos, equipamentos e pessoal para outro município. A pesquisa de preço foi realizada conforme orientação no Art. 5º da IN 73 de 05/08/2020 e está apresentada nos item 8 deste ETP. Ademais, não identificamos, em pesquisa sobre contratações similares feitas por outros órgãos, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou e /ou inovações que melhor atendam às as necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, contratante para o dinamismo do mercado. Uma modelagem adotada em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovações. No caso de materiaisobjeto proposto, devemantendo-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que outras alternativas, a exemplo da locação certa padronização na forma de bens (artigo 44 da Lei nº 14.133/2021). Descrição da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos a se produzir/ contratar/executar para que a contratação produza, de fato, os resultados pretendidos pela Administração e atinja, de forma satisfatória, o escopo previamente eleito, com apresentação, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentes, o que reclama atenção. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas neste tópico; » caso refiram-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou, c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –, é preciso justificar porque não foram dispensadas. No caso de serviços com contratação simultânea para o mesmo objeto, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução do objeto, é necessário atestar ainda que não houve perda da economia de escala; é possível e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (art. 18, §2º, parte final da Lei nº 14.133/2021)na esfera pública.

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Samples: Contratação Direta

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Deve5.1. O levantamento de mercado foi realizado previamente à elaboração deste estudo, utilizando parâmetros previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, e visando à eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado. 5.2. Relativamente às soluções de mercado, foi possível, a partir do levantamento feito em editais de contratações de serviços em outros órgãos públicos, identificar o disposto na tabela a seguir: 1 Contratação exclusiva de serviços de vigilância patrimonial armada, com dedicação exclusiva de mão deobra. 2 Contratação de serviços de portaria conjuntamente com serviços de vigilância patrimonial armada. 3 Contratação de serviços de portaria separadamente de serviços de vigilância patrimonial armada. 5.2.1. Acredita-se considerar diferentes fontesque a solução mais indicada seja a de nº 03, inclusive contratações similares feitas tendo em vista que: 5.2.1.1. Ao definir que todos os postos de trabalho fossem preenchidos por outros órgãos01 (uma) única categoria profissional (vigilante), com objetivo se estaria desconsiderando as particularidades das funções desempenhadas por cada posto de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, para o dinamismo do mercado. Uma modelagem adotada em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovaçõestrabalho. No caso dos porteiros, o foco é nos acessos às edificações, e, no caso dos vigilantes, o foco é no interior das mesmas, por meio da realização de materiaisrondas ostensivas, devecom utilização de técnicas específicas e de armamento; 5.2.1.1.1. Ressalta-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que outras alternativasdivisão dos postos atualmente alocados em vigilantes e porteiros proporcionará, inclusive, a exemplo redução de custos com serviços terceirizados, tendo em vista os menores valores dos serviços de portaria em relação aos de vigilância. 5.2.1.2. Caso os serviços de portaria fossem contratados em conjunto com serviços de vigilância patrimonial armada, se poderia incorrer em restrição da locação competitividade no certame, visto que menos empresas teriam capacidade operacional para executar a demanda, além do fato de bens (artigo 44 que, no caso exclusivo da Lei nº 14.133/2021). Descrição da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos vigilância, haveria a se produzir/ contratar/executar para que a contratação produzapossibilidade de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional, de fato, os resultados pretendidos pela Administração e atinja, de forma satisfatória, em conformidade com o escopo previamente eleito, com apresentação, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentes, o que reclama atenção. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas neste tópico; » caso refiram-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou, c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –, é preciso justificar porque não foram dispensadas. No caso de serviços com contratação simultânea para o mesmo objeto, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução do objeto, é necessário atestar ainda que não houve perda da economia de escala; é possível e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (disposto no art. 18, §2º§ 5º-C, parte final VI, da Lei Complementar 14.133/2021123, de 14 de dezembro de 2006; 5.2.1.3. Sendo assim, a solução que considera a contratação de postos de trabalho nas categorias necessárias e condizentes com as particularidades de cada atividade a ser realizada parece ser a mais adequada, de forma a atender, de forma integral e visando à economicidade, a demanda da instituição. 5.3. Tendo em vista que a contratação se dará mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a categoria envolvida deverá ser regida por algum instrumento coletivo que fixe seus direitos e obrigações. 5.3.1. Isso significa que se os custos de mão de obra são vinculados a algum instrumento coletivo, em princípio, pesquisas de preços junto a fornecedores para estimação de salários e benefícios correm o risco de não fazerem sentido, pois os valores a serem pagos decorrem de pisos salariais estipulados por aqueles atos/negócios jurídicos. 5.4. No caso específico dos 'Insumos Diversos', que compõem o Módulo 05 das Planilhas de Custos e Formação de Preços, e dos percentuais de 'Lucro e Custos Indiretos', que compõem Módulo 06 da Planilha de Custos e Formação de Preços, procedeu-se à realização de Pesquisa de Mercado, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, utilizando a seguinte metodologia, em ordem de prioridade: 5.4.1. Buscas no Painel de Preços, a partir das quais foram obtidos preços de referência para itens de 'Insumos Diversos' (Art. 5º, Inciso I, da IN SEGES/ME nº 73/2020); 5.4.2. Buscas no Portal de Compras Governamentais (ComprasNet), a partir das quais foram obtidos preços de referência para os percentuais de 'Lucro e Custos Indiretos' (Art. 5º, Inciso II, da IN SEGES/ME nº 73 /2020); 5.4.3. Dados de pesquisa publicada em sítios eletrônicos especializados, a partir dos quais foram obtidos preços de referência para itens de 'Insumos Diversos' (Art. 5º, Inciso I, da IN SEGES/ME nº 73/2020).

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Samples: Licitação

LEVANTAMENTO DE MERCADO. DeveConsiderando que o pregão será compartilhado com de distintas regiões e, tendo fornecedores locais, os itens de maior peso/volume poderão ser desdobrados por locais de entrega com intuito de viabilizar a logística e aumentar a competitividade local. O levantamento de valores para compor o preço referencial (valor médio estimado) para as aquisições demandadas no Pregão nº 27/2023 será realizada conforme preconiza a IN 73/2020. A pesquisa de preços será realizada pelos demandantes (por todos os Campi demandantes); O período para a pesquisa de preços foi estabelecida entre os dias 22/05/2023 estendendo-se considerar diferentes fontesaté o dia 12/06/2023 e as orientações foram encaminhadas via e-mail aos interessados pelo Setor de Compras e DPO. Serão realizadas cotações com empresas/fornecedores do ramo (inciso IV) e pesquisa de preços em mídias e sites especializados que permitem cotações on-line (inciso III), inclusive contratações similares feitas por outros órgãosvalores do Painel de Preços, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, serão analisados minunciosamente para o dinamismo possível consideração devido à instabilidade atual do mercado, buscando que haja empresas interessadas em participar do certame, visto que valores muito abaixo do mercado podem ocasionar itens desertos. Uma modelagem adotada Em todas as pesquisas utilizadas, será informado o CNPJ do fornecedor pesquisado, data e hora da pesquisa, quando feitas em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovaçõessites especializados. No caso de materiaisempresas fornecedoras, deveserá anexado o corpo do e-se certificar que mail aos orçamentos. Após receber todos os orçamentos, o setor de compras e licitações realizará a opção pela aquisição é mais vantajosa do que outras alternativastriagem dos mesmos, e valores discrepantes não serão considerados, mediante o conhecimento técnico dos produtos, a exemplo da locação finalidade para a qual serão utilizados e o conhecimento dos valores atuais de bens (artigo 44 da Lei nº 14.133/2021)comercialização dos produtos no mercado. Descrição da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos a se produzir/ contratar/executar para Essa análise crítica visa excluir valores expressamente inexequíveis ou com possível superfaturamento. Na pesquisa de preços, sempre que a contratação produzapossível, será observado as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de fatoentrega, os resultados pretendidos pela Administração formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e atinja, de forma satisfatória, o escopo previamente eleito, com apresentaçãomarcas e modelos, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentes, o que reclama atenção. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas neste tópico; » caso refiram-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou, c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –, é preciso justificar porque não foram dispensadas. No caso de serviços com contratação simultânea para o mesmo objeto, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução do objeto, é necessário atestar ainda que não houve perda da economia de escala; é possível e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (art. 18, §2º, parte final da Lei nº 14.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

LEVANTAMENTO DE MERCADO. Fundamentação: De acordo com o §2º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, é item não obrigatório, mas que deverá ser apresentada a justificativa do não cumprimento. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (art. 18, § 1°, V, da Lei 14.133/2021). Deve-se considerar diferentes fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, para o dinamismo do mercado. Uma modelagem adotada em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovações. Estudo Técnico Preliminar - ETP Página 5 de 11 Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de subsídios que definirão a solução mais adequada sob a ótica do melhor custo-benefício. No caso de materiais, deve-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que outras alternativas, a exemplo da locação de bens (artigo 44 da Lei nº 14.133/2021). Descrição Além disso, caso após o levantamento de mercado a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (art. 9º, I, §2º, da IN SEGES/ME nº 58/2022). É uma prospecção e análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: a) ser avaliada a vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções propostas e da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos a se produzir/ contratar/executar para que a contratação produza, de fato, os resultados pretendidos pela Administração e atinja, de forma satisfatória, o escopo previamente eleito, com apresentaçãoatual, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentes, o que reclama atenção. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas neste tópico; » caso refiram-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou, c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –, é preciso justificar porque não foram dispensadas. No caso de serviços com contratação simultânea para o mesmo objeto, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução do objeto, é necessário atestar ainda que não houve perda da economia de escala; é possível e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (art. 18, §2º, parte final da Lei nº 14.133/2021).;

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Samples: Decreto