LIBERAÇÃO DAS PARCELAS Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO DAS PARCELAS. A liberação das parcelas seguirá uma ordem, competindo-nos esclarecer que a liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para realização das despesas só poderão ter início após a assinatura do Termo de Colaboração ou Fomento. A primeira parcela será liberada de forma automática, após a assinatura e certificação do processo por parte do Controle Interno do Município, contudo, para ocorrer a liberação das parcelas remanescentes, deverá ser respeitado o cronograma de desembolso e ainda ser observada as seguintes formalidades: 1º passo: a organização da sociedade civil encaminhará, mensalmente, à Secretaria Gestora, um Ofício (documento modelo anexo) solicitando a liberação do recurso financeiro previsto no cronograma de desembolso, contudo, anexo ao ofício deverá ser enviado ainda o Relatório de Execução do Objeto. - O Relatório de Execução do Objeto deverá conter as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados descrevendo as ações programadas e executadas e os benefícios alcançados, ressaltando os dados qualitativos e quantitativos. As ações executadas devem estar de acordo com as metas programadas, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como lista de presença, fotos e vídeos, se for o caso (Documento modelo Anexo). - A cada bimestre a organização da sociedade civil parceira deverá encaminhar junto com o ofício, além do Relatório de Execução do Objeto, uma prestação de contas das receitas e despesas parcial. - A exigência da prestação de contas, seja a bimestral ou aquela a ser apresentada ao final, encontra previsão legal na cláusula sobre a prestação de contas dos Termos de Fomento ou Colaboração, bem como, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº. 212/2017. 2º passo: após o recebimento do ofício o(a) Secretário(a) o enviará ao(à) Gestor(a) de Parceria para análise do relatório de cumprimento do objeto, bem como, quando for o caso, (prestação de contas bimestral) da documentação que comprova as despesas realizadas. Para a analise da prestação de contas o(a) gestor(a) contará com o auxílio do setor competente;

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  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.