Das Sanções Administrativas às Entidades 17 Cláusulas Exemplificativas

Das Sanções Administrativas às Entidades 17. 7 CHECK LIST DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17 .................................................................................................................................................. 19 ANEXO – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ENTIDADE) 20 ANEXO – MODELO DE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (gestor(a) da parceria) 22 ANEXO – MODELO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 24 ANEXO – MODELO DE PARECER DO(A) SECRETÁRIO(A) 25 ANEXO – MODELO DE OFÍCIO DO(A) SECRETÁRIO(A) SOBRE A APRECIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS 26 ANEXO – MODELO DE PARECER DO CONTROLE INTERNO 27 ANEXO – MODELO DE PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 28 ANEXO – MODELO DE RELATÓRIO DE VISITA IN LOCO 29 ANEXO – MODELO DE PLANILHA DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS 31 ANEXO – MODELO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 32 ANEXO – MODELO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS 33 ANEXO - MODELO DE PLANILHA DE GASTOS COM PESSOAL 34 ANEXO – MODELO DE PLANILHA DE TOMADA DE PREÇOS 35 ANEXO – MODELO INFORMAÇÕES MÍNIMAS A CONSTAR NOS SITES DA PREFEITURA E DAS ENTIDADES PARCEIRAS 36

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.