DO TERMO DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 12.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, visando o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. 12.2. O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado pela OSC, em consonância com o interessepúblico. 12.3. Fica assegurada à Secretaria Municipal de Saúde revisar, a qualquer tempo, as cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando-se o integral cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedado o aditamento que importe em alteração do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre com divulgação às OSC’s, atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa. 12.4. A Administração convocará para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC que for declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público, nos moldes do instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública, valendo-se para isto de auxílio da Secretaria Municipal de Saúde. 12.5. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros do TERMO DE COLABORAÇÃO a ser firmado serão cobertas pela dotação:08.05.10.302.1003.2.005.335043.01.3100000, conforme previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ambas a vigentes em 2021. 12.6. O valor teto para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE COLABORAÇÃO, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. 12.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei 13.019, de 2014. 12.8. A OSC declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público deverá manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que for convocada para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como durante todo o período de sua execução. 12.9. Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá, obrigatoriamente, abrir uma conta-corrente numa instituição bancária, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do TERMO DECOLABORAÇÃO. 12.10. O Instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO terá vigência com início em 01/04/2021 e término 31/12...
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 11.1. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, que conterá as cláusulas essenciais previstas no artigo 42 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. 11.2. A minuta do termo de colaboração a ser celebrado consta como anexo deste Edital.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 12.1. Os Termos de Colaboração relativos às propostas aprovadas serão celebrados, conforme a disponibilidade financeira e em até 60 dias após a publicação do aceite da proposta. 12.2. Os Termos de Colaboração deverão contemplar o previsto na Instrução Normativa 01/ SEHAB.G/ 2022 e terão cláusula suspensiva para o início das obras, para apresentação dos elementos relativos aos itens a seguir para análise e aceite da COHAB-SP: a) Alvará de execução; b) Projeto executivo completo dos empreendimentos, acompanhados das respectivas RRTs e/ou ARTs, relativas às respectivas áreas técnicas; c) Memorial descritivo; d) Orçamento completo; e) Cronograma físico-financeiro; f) Contratos firmados com agentes prestadores de serviços cadastrados junto à COHAB-SP (projetistas, construtoras, assessorias técnicas, assessoria social e assessoria contábil); g) Ata da assembleia registrada em cartório que elegeu os representantes das comissões de Acompanhamento de Obras e de Gestão Financeira; h) Apólice de seguro referente ao risco de responsabilidade – RCC; i) RRT ou ART relativas à responsabilidade técnica pelas obras e qualidade dos serviços executados, que condicionam a emissão da Ordem de Início de Obras. j) No regime de autogestão, regulamento de obras e ata de assembleia com sua aprovação pelos associados, registrada em cartório 12.3. A cláusula suspensiva para o início das obras terá 90 dias de prazo após a assinatura do Termo de Colaboração, prorrogáveis conforme disposto no item 6.5 da Instrução Normativa 01/SEHAB- G/2022, para possibilitar às Entidades a apresentação da documentação técnica e demais elementos faltantes. 12.4. A previsão que trata o item 6.5 da Instrução Normativa 01/SEHAB.G/2022, poderá ser prorrogado em face da existência de motivos que independam das providências adotadas pelas Entidades e seus responsáveis técnicos contratados, sendo a prorrogação condicionada à comprovação da adoção das providências cabíveis na esfera de atribuição das apontadas entidades. 12.5. Os Termos de Colaboração firmados sob os regimes da cogestão e autogestão poderão conter a previsão de atualização dos valores de operação. 12.6. Integrarão os Termos de Colaboração como anexos, os seguintes documentos: 12.6.1. O Plano de Trabalho, juntamente com o Plano de Trabalho Social e o cronograma físico financeiro; 12.6.2. Ata de assembleia, registrada em cartório, com aprovação da relação de beneficiários componentes da demanda, elaborada nos termos do Anexo “Relação de Famílias”...
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. A Infra S.A. poderá celebrar Termos de Colaboração com organizações da sociedade civil cujos objetos sejam serviços e atividades condizentes com as políticas públicas já conhecidas, divulgados nos programas de governo, na qual esta Empresa consiga estipular os objetos, as metas, os prazos e mensurar os valores que serão disponibilizados, bem como os resultados a serem alcançados, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
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  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 22.1. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da Concessão. 22.2. Até 8 (oito) meses antes da data do término de vigência deste Contrato, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção planejada da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado, no advento do termo contratual. 22.3. Na hipótese prevista na Subcláusula 22.2 supra, deverá ser realizada verificação prévia dos Bens Reversíveis. 22.4. Por ocasião do término de vigência do Contrato, todos os Bens Reversíveis, e todos os direitos a eles associados (inclusive de garantia dos respectivos fornecedores, caso ainda vigentes), serão revertidos ao PODER CONCEDENTE. 22.5. A reversão dos Bens Reversíveis e direitos acima referidos, bem como a retomada dos Bens pelo PODER CONCEDENTE, serão precedidas do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA pelas parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. O cálculo do valor da indenização será feito com base no valor contábil apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE. 22.6. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha atribuído tal direito aos seus Financiadores por meio de cessão ou garantia real incidente sobre o valor de sua indenização, ou nela sub-rogada, notificada previamente ao Concedente na forma da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE efetuará, no limite de tal cessão ou garantia, o pagamento do montante da indenização diretamente aos Financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento direto em quitação da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.