Liberação de Recursos Financeiros Cláusulas Exemplificativas

Liberação de Recursos Financeiros. 3.8.1. A CONTRATANTE deverá providenciar o aporte financeiro na UG GESTOR/MANDATÁRIA e comunicar, formalmente à CONTRATADA, via SICONV, quais serão os contratos de repasse contemplados na autorização de pagamento. 3.8.2. O crédito dos recursos financeiros ao CONVENENTE deverá ser realizado pela CONTRATADA mediante depósito em conta bancária vinculada ao respectivo contrato de repasse, aberta em agência da CONTRATADA, mantido sob bloqueio, e movimentada somente por meio de transação no SICONV. 3.8.3. A comunicação às câmaras municipais e assembleias legislativas, da liberação de recursos financeiros, será realizada por meio da funcionalidade do SICONV, no prazo de dois dias úteis a contar da data da liberação. 3.8.4. As contas vinculadas aos contratos de repasses serão isentas de qualquer cobrança de tarifas bancárias, inclusive as relativas a transações entre bancos. 3.8.5. A liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, para crédito na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, deverá ocorrer de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, condicionado à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos liberados anteriormente, com base em informações disponibilizadas no SICONV. 3.8.6. Para os instrumentos dos níveis II e III, a liberação de recursos financeiros será em no mínimo três parcelas, sendo que a primeira parcela não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento. 3.8.6.1. Para os instrumentos dos níveis I e I-A, a liberação de recursos financeiros será preferencialmente em parcela única. 3.8.7. Os recursos financeiros creditados em contas vinculadas, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados nos termos do § 4º do art.116 da Lei nº 8666, de 1993. É vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho (PT) pactuado, nos termos do art. 41, § 12º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
Liberação de Recursos Financeiros. 2.4.1. A CONTRATANTE deverá providenciar o aporte financeiro na UG GESTOR/MANDATÁRIA e comunicar, formalmente à 2.4.1.1. Para os casos anteriores à 2009 (P+B) a comunicação dar-se-á mediante ofício eletrônico (ou outro meio mais célere), quais serão os contratos de repasse contemplados na autorização de pagamento. 2.4.2. O crédito dos recursos financeiros ao CONVENENTE deverá ser realizado pela CONTRATADA mediante depósito em conta bancária vinculada ao respectivo contrato de repasse, aberta em agência da CONTRATADA, mantido sob bloqueio, e movimentada por meio de transação na Plataforma + Brasil, nos casos que couber. 2.4.3. As contas vinculadas aos contratos de repasses serão isentas de qualquer cobrança de tarifas bancárias, inclusive as relativas a transações entre bancos.
Liberação de Recursos Financeiros. Autorização de Início da Execução do Objeto
Liberação de Recursos Financeiros. QUANDO SE APLICA

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