Common use of Licitantes Elegíveis Clause in Contracts

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do Mutuário proíbe a importação de bem para esse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza a esse país, a uma pessoa ou entidade; 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, não deverá ter conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) tiverem controle4 direto ou indireto sobre outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou

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Samples: Contratação De Desenho E Construção De Obras Menores, Contrato De Desenho E Construção

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os LicitantesUm Licitante, e todas as partes que os constituemconstituam o Licitante, devem ser originários dos países membros podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não serão elegíveis para poderão participar de contratos a serem financiados total no todo ou parcialmente com fundos em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento indica estabelece os países membros do Banco, bem assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja com nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras Banco e os bens a serem fornecidos nos termos do contrato, de acordo com o contrato não serão elegíveiselegíveis se: (a) se as leis em decorrência de lei ou regulamentos oficiais do regulamento oficial, o país do Mutuário proibirem proíbe relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada tomada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organizaçãodas Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem para esse desse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza o pagamento a esse pessoas ou entidades desse país, a uma pessoa ou entidade; . 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, Um Licitante não deverá deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Licitante tenha conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificadoseste será desqualificado. Pode-se considerar que os Licitantes têm um Licitante tenha conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) tiverem controle4 direto estiver ou indireto sobre outro Licitante, forem controlados tenha estado associado direta ou indiretamente por outro a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pela Agência Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou (b) enviar mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para Propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta. 4.3 Um Licitante ou forem controlados juntamente declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; oua Cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do Contrato, será desqualificado. 4.4 Entidades governamentais do país da Agência Contratante serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.

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Samples: Contratação De Obras, Contrato De Empréstimo

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do Unidas, de acordo com o Capítulo VII da Carta dessa Organizaçãodas Nações Unidas. Nenhuma outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). 3.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o país disposto na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão, e providenciarão essa permissão junto a seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal, que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação da Oferta e execução do Mutuário proíbe contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a importação de bem para esse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza JV se sagrar vencedora, durante a esse paísexecução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a uma pessoa ou entidade; JV poderá ter qualquer número de membros. (a) 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, Licitante não deverá ter um conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Todos os Licitantes que tiverem apresentarem conflitos de interesse interesses serão desqualificadosdesclassificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses com uma ou mais partes neste para os fins deste processo de licitaçãoLicitação, se: : (a) tiverem controle4 direto Direta ou indireto sobre indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou

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Samples: Contratação Para Execução De Obras

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituemconstituem cada Licitante, devem ser originários dos nacionais de países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis desqualificados para participar de em contratos a serem financiados total no todo ou parcialmente em parte com fundos empréstimos do Banco. A Seção III V deste documento indica estabelece os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja com a nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras Banco e os bens a serem fornecidos nos termos do contrato, no âmbito de um Contrato não serão elegíveissão elegíveis se: (a) se as leis em decorrência de lei ou regulamentos oficiais do regulamento oficial, o país do Mutuário proibirem proíbe relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada tomada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organizaçãodas Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem para esse desse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza o pagamento a esse pessoas ou entidades desse país, a uma pessoa ou entidade; . 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, não deverá Nenhum Licitante deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que tem conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificadoso Licitante será desqualificado. Pode-se considerar que os Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: : (a) tiverem controle4 parceiros majoritários em comum; ou (b) receberem ou receberam qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer um deles; ou (c) tiverem o mesmo representante legal para fins desta licitação; ou (d) tiverem uma relação, diretamente ou através de terceiros comuns, que os coloque em posição de ter acesso a informação sobre a proposta de outro Licitante ou influência sobre a proposta de outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente influenciar as decisões do Mutuário ou Contratante em relação ao processo de licitação; ou (e) participarem de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta resultará na desqualificação de todas as Propostas nas quais a parte estiver envolvida. Contudo, isso não limita a inclusão do mesmo subempreiteiro em mais de uma proposta; ou (f) estão ou estiveram associados com uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Mutuário ou Contratante para prestar serviços de consultoria na preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a contratação das obras que são objeto da licitação; ou (g) estiveram afiliados à empresa ou entidade contratada (ou proposta para ser contratada) pelo Mutuário ou Contratante como Engenheiro para o contrato. 4.3 Qualquer indivíduo, empresa, empresa-mãe ou subsidiaria, ou organização constituída ou integrada por outro Licitante qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou forem controlados juntamente outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) que o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mutuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com outro Licitante por pessoa física a cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado. 4.4 Entidades governamentais no país do mutuário serão elegíveis somente se puderem demonstrar que (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com a legislação comercial e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário ou jurídica em comum; ouContratante. 4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Mutuário ou Contratante, sempre que o Mutuário ou Contratante assim solicitar razoavelmente. 4.6 Esta licitação está aberta para qualificação posterior.

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Samples: Contract for Engineering and Construction Services

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta dessa Organizaçãodas Nações Unidas. Nenhuma outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). 3.1 O Banco determina o país cumprimento das Diretrizes de Combate à Corrupção do Mutuário proíbe Banco e de suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, em conformidade com o Sistema de Sanções do Banco Mundial, conforme estabelecido na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão e providenciarão para que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a importação qualquer processo de bem seleção inicial, processo de pré- qualificação, apresentação da Proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, uma empresa ou instituição estatal sujeita à IAL 4.6 ou qualquer combinação dessas entidades na forma de um Consórcio nos termos de um acordo existente ou com a intenção de celebrar tal acordo com o respaldo de uma Carta de Intenções. No caso de um consórcio, todos os membros serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. O CONSÓRCIO designará um Representante, que terá autoridade para esse país conduzir todos os negócios para e em questão ou pagamentos nome de todo e qualquer natureza membro do CONSÓRCIO durante o processo de Licitação e, se a esse paísCONSÓRCIO se sagrar vencedora, durante a uma pessoa ou entidade; execução do Contrato. Salvo especificação em contrário na FDE, não haverá limite do número de membros de um CONSÓRCIO. 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, Licitante não deverá ter um conflito de interesses, a menos . Qualquer Licitante que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm um conflito de interesses com uma ou mais partes neste será desclassificado. O Licitante será considerado como tendo um conflito de interesses para os fins deste processo de licitaçãoLicitação, se: : (a) tiverem controle4 direto direta ou indireto sobre indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum com outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou

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Samples: Prestação De Serviços Técnicos De Engenharia

Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) proibido por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta dessa Organizaçãodas Nações Unidas. Nenhuma outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). 3.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o país disposto na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão, e providenciarão essa permissão junto a seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal, que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação da Oferta e execução do Mutuário proíbe contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a importação de bem para esse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza JV se sagrar vencedora, durante a esse paísexecução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a uma pessoa ou entidade; JV poderá ter qualquer número de membros. 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, Licitante não deverá ter um conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Todos os Licitantes que tiverem apresentarem conflitos de interesse interesses serão desqualificadosdesclassificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses com uma ou mais partes neste para os fins deste processo de licitaçãoLicitação, se: : (a) tiverem controle4 direto direta ou indireto sobre indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou

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Samples: Contratação De Empresa Especializada