Common use of Licitantes Elegíveis Clause in Contracts

Licitantes Elegíveis. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros. 4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se: (a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou

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Samples: Contrato De Empreitada Por Menor Preço Global, Contrato De Empreitada Por Preço Global

Licitantes Elegíveis. outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). E a d P o O d O a C P a r a í b a G o v e r n o B P d o R A E s R t 3.1 O Banco determina o cumprimento das Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o disposto na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão, e providenciarão essa permissão junto a seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal, que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação da Oferta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros. 4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se: : (a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou

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Samples: Solicitação De Ofertas

Licitantes Elegíveis. 4.1 O É elegível o Licitante poderá ser uma entidade privadapessoa física ou jurídica privada ou pública, ou, observado o disposto na desde que atendidas às exigências das IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, consórcio submetido a um acordo existente ou que seus membros tencionem constituir, com intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta firmar tal acordo com o respaldo de Intençõesum termo de compromisso. No caso de uma joint ventureconsórcio, todos os membros responderão deverão ser solidariamente responsáveis pela execução de todo o Contrato, de acordo do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. A JV designará O consórcio deverá designar um Representante, Representante que terá poderes deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome de todo e qualquer membro da JV deles, durante o processo de Licitação e, se licitação e - no caso de o consórcio receber a JV se sagrar vencedora, adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer não há limite para o número de membros. 4.2 O membros de um consórcio. 23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, secaso: (a) direta ou indiretamenteindiretamente controle, controlar, for seja controlado ou estiver esteja sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber receba ou tiver tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por meio intermédio de terceiros em comummembros comuns, o que o coloque em posição de permita influenciar a Oferta proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante em com relação a este processo de Licitaçãolicitação; ouou (e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou (f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou da descrição dos serviços que são o objeto da proposta; ou (g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato; (h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. 23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. 23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. 23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante. 23.6 As pessoas físicas e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. 23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada.

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Samples: Contract for Services

Licitantes Elegíveis. 4.1 O 23.1 É elegível o Licitante poderá ser uma entidade privadapessoa física ou jurídica privada ou pública, ou, observado o disposto na desde que atendidas às exigências das IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture consórcio Fone/Fax: (JV00) já constituída0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx submetido a um acordo existente ou que seus membros tencionem constituir, com intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta firmar tal acordo com o respaldo de Intençõesum termo de compromisso. No caso de uma joint ventureconsórcio, todos os membros responderão deverão ser solidariamente responsáveis pela execução de todo o Contrato, de acordo do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. A JV designará O consórcio deverá designar um Representante, Representante que terá poderes deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome de todo e qualquer membro da JV deles, durante o processo de Licitação e, se licitação e - no caso de o consórcio receber a JV se sagrar vencedora, adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer não há limite para o número de membrosmembros de um consórcio. 4.2 O 23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, secaso: (a) direta ou indiretamenteindiretamente controle, controlar, for seja controlado ou estiver esteja sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber receba ou tiver tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por meio intermédio de terceiros em comummembros comuns, o que o coloque em posição de permita influenciar a Oferta proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante em com relação a este processo de Licitaçãolicitação; ouou (e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou (f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos serviços que são o objeto da proposta; ou (g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx como Fiscal para a execução do Contrato; (h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; outenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. 23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. 23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx 23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante. 23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. 23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada.

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Samples: Acordo De Empréstimo

Licitantes Elegíveis. quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). E a d P o O d O a C P a r a í b a G o v e r n o B P d o R A E s R t 3.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes do Sistema de Sanções do GBM são de cumprimento obrigatório, conforme o disposto na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão, e providenciarão essa permissão junto a seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal, que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação da Oferta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros. 4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se: : (a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global