LIMITAÇÕES DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÕES DA GARANTIA. A cobertura ofertada pela PONTUAL não poderá superar o valor de 12 (doze) alugueis vigentes, somente abrangerá débitos locatícios que sejam compostos por, exclusivamente: aluguéis, condomínios, IPTU´s, contas de água e luz – se essas estiverem em nome do Locador, danos e avarias constatados na Vistoria Final de Locação, conforme limitações e condições expressamente previstas neste instrumento.
LIMITAÇÕES DA GARANTIA. 6. A presente Garantia abrange exclusivamente os defeitos decorrentes de fabricação, de projeto e de material, que torne o produto impróprio ao uso regular a que se destina.
LIMITAÇÕES DA GARANTIA. EMBORA A APPLE NÃO POSSA ASSEGURAR QUE O INCIDENTE COM SUPORTE SEJA RESOLVIDO, A APPLE ENVIDARÁ TODOS OS ESFORÇOS RAZOÁVEIS PARA PRESTAR, DE MODO PROFISSIONAL, OS SERVIÇOS DE SUPORTE, NOS TERMOS DO PLANO DE SERVIÇO. NA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A PRESENTE GARANTIA E OS DIREITOS AQUI EXPRESSOS SÃO EXCLUSIVOS E SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES, SEJAM ORAIS, ESCRITAS, LEGAIS, EXPRESSAS OU TÁCITAS. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A APPLE E OS SEUS LICENCIADOS ISENTAM-SE ESPECIALMENTE DE PRESTAR QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS LEGAIS OU IMPLICÍTAS RELACIONADAS COM OU QUE DE QUALQUER FORMA NÃO ESTEJAM ABRANGIDAS POR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS OU GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DE QUE O PRODUTO É ADEQUADO A UM FIM ESPECÍFICO.
LIMITAÇÕES DA GARANTIA. Por um período de 12 (doze) meses a partir da data de instalação ou 18 (dezoito) meses após a data de entrega (doravante e em qualquer um dos casos, o "Período de Garantia"), o que ocorrer primeiro, o Vendedor garante ao Comprador, que os Produtos fabricados pelo Vendedor estão livres de defeitos decorrentes do material da fabricação e da mão de obra, desde que sejam utilizados para a finalidade para a qual foram concebidos e produzidos. O Vendedor não garante os produtos contra a ação de produtos químicos ou desgaste mecânico, defeitos ou contra quaisquer outras falhas, diferentes daquelas causadas devido a defeitos de material ou de mão de obra. Caso o Comprador solicite a ativação da garantia, será condição para o exercício de tal direito que peças danificadas e substituídas, em parte ou integralmente, passem a ser de propriedade do Vendedor.
LIMITAÇÕES DA GARANTIA. A) Constatando-se, através de exame técnico, que a irregularidade é oriunda de defeito de material ou fabricação da peça, as obrigações da Mercedes- Benz do Brasil Ltda. relativas a esta garantia, limitam-se a:

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: