EXAME TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

EXAME TÉCNICO. Como já informado, neste trabalho foram observados 66 processos de licitação por contratação direta, dentre os quais, foram selecionados 16 processos para analise. Os contratos analisados representaram um montante de R$ 1.075.310,67 (UM MILHÃO, SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), representando 15,32% do total de contratações diretas, conforme descriminados no quadro abaixo: 63 0003273-32.2013 Aquisição de 15 exemplares do Jornal Pagina 20 64 0003273-32.2013 Aquisição de 15 exemplares do Jornal A Gazeta. 65 0003273-32.2013 Aquisição de 15 exemplares do Jornal A Tribuna. 138 0002495-43.2005 Locação de imóvel comercial (Centro de Estudos Dom Pedro) 190 0003002-23.2013 Locação de imóvel comercial (Patrimônio e Almoxarifado) 394 0000482-27.2012 Aquisição de selo eletrônico para as serventias de Assis Brasil e Xxxxxx Xxxxxx. 708 0100012-33.2014 Referente inscrição de servidor para participar do 5º Congresso de Gestão da JML. 900 0100181-20.2014 Referente à contratação de empresa para realização de cursos (Grupo Educacional VJ Ltda-ME) 901 0100177-80.2014 Referente à contratação de empresa para realização de cursos (Sabbag & Sabbag Cursos Jurídicos Ltda.) 1022 0100288-64.2014 Referente à assinatura anual de solução eletrônica (Zênite Informação e Consultoria S/A) 1348 0000065-06.2014 Contratação de empresa especializada em consultoria para elaboração do Planejamento Estratégico (3GEM Consultoria Empresarial Ltda.) 1751 0100980-63.2014 Referente à contratação da empresa Em-Sof Informática e Treinamento Ltda., para ministrar o curso de “SQL Oracle Database Introduction TO SQL” 1897 0101098-39.2014 Referente à contratação de docente (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx) para ministrar curso de “Media Training”. 2094 0101233-51.2014 Referente à contratação de empresa especializada para ministrar o “Curso DBA 11g I – Oracle Database 11g: Workshop Administration I” 2344 0100441-97.2014 Reconhecimento de divida em fase do uso do software SIGEM RH, da Wiz Systems do Brasil Consultoria e Sistemas Ltda. 2792 0101379-92.2014 Referente a serviços de revisão periódica de veículos. Ressalte-se que os processos referentes a Obras e Tecnologia da Informação foram excluídos por fazerem parte de auditorias próprias, previstas no PAA 2015. O diagnóstico seguirá a sequência em que as questões de auditoria foram apresentadas na matriz de procedimentos.
EXAME TÉCNICO. O subscritor menciona que a área técnica do MTur tem se deparado, na análise de propostas de convênios, com quatro situações específicas (peça 1, pp.1-2): a) é apresentado o contrato entre o artista e o empresário, outro contrato entre o empresário e uma empresa, ambos registrados em cartório, e o último com data específica para a apresentação, e a empresa apresentando a carta de exclusividade com a proposta de preço direcionada ao convenente; b) é apresentado o contrato entre o artista e o empresário, uma declaração do empresário dizendo que uma empresa detém a exclusividade da data específica para a apresentação, e a empresa apresentar a carta de exclusividade com a proposta de preço direcionada ao convenente; c) o artista e o empresário alegam que seu contrato tem xxxx xxxxxxxx não podendo ser apresentado no plano de trabalho, no entanto apresenta-se uma procuração/declaração do artista para a empresa autenticada em cartório; d) é emitida uma declaração informando que uma empresa é proprietária da banda e da marca. Em anexo ao ofício, foram apresentadas cópias de contratos e de declarações relativas a essas situações (peça 1, pp. 04-24). A dúvida suscitada está relacionada ao cumprimento da determinação contida no subitem `9.3.2.1 do Acórdão 2163/2011 - 2ª Câmara (TC 016.324/2009-3), que, por sua vez, remete ao subitem 9.5.1 do Acórdão 96/2008 - Plenário (TC 003.233/2007-3): 9.3.2.1. sejam observados os requisitos constantes do subitem 9.5.1 do Acórdão 96/2008-TCU-Plenário, não devendo ser aceitos contratos de exclusividade restritos às datas e às localidades das apresentações artísticas, ou que não tenham sido registrados em cartório (subitem 9.3.2.1 do Acórdão 2163/2011 - 2ª Câmara); 9.5.1. quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, por meio de intermediários ou representantes: 9.5.1.1. deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento;
EXAME TÉCNICO. Neste trabalho foram observados 40 (quarenta) processos de contratos licitatórios, dentre os quais, foram selecionados 07 (sete) processos para analise. Os contratos analisados representaram um montante de R$ 11.087.830,22 (onze milhões, oitenta e sete mil, oitocentos e trinta reais e vinte e dois centavos), representando 70,04% do total de contratações realizadas no período objeto da auditoria, conforme descriminados no quadro abaixo: Nº CONTRATO PROCESSO OBJETO VALOR 40/2015 0001187- 83.2016 Fornecimento de combustíveis por meio da utilização de cartões magnéticos de monitoramento de frota. R$ 790.589,00 21/2019 0005680- 35.2018 Limpeza, asseio e conservação diária, com fornecimento de materiais – Capital e Interior. R$ 2.182.329,60 46/2018 0010085- 51.2017 Manutenção predial corretiva em imóveis do PJ no interior do Estado. R$ 600.000,00 07/2020 0000631- 42.2020 Serviços e venda de produtos R$ 840.000,00 15/2020 0005256- 56.2019 Aquisição de equipamentos para expansão da infraestrutura de armazenamento de dados do Tribunal de Justiça R$ 624.998,98 25/2020 0007673- 79.2019 Sistema de Automação da Justiça – SAJ, voltado à gestão de processos judiciais físicos e digitais de primeira instância e segunda instância – SAJ/PG5 e SAJ/SG5, para prestação de serviços relacionados aos módulos licenciados pelo Tribunal de Justiça. R$ 4.950.029,60 29/2020 0000386- 31.2020 Copeiro, montador de móveis, carregador e jardineiro, com fornecimento dos materiais necessários à execução dos serviços – Capital e Interior. R$ 1.099.883,04 O diagnóstico seguirá a sequência em que as questões de auditoria foram apresentadas na matriz de procedimentos.
EXAME TÉCNICO. Como informado, a Central de Xxxxxxx respondeu aos questionamentos deste Tribunal por meio da Nota Técnica 17365/2016-MP (peça 36). Já a empresa Shalom respondeu a oitiva por intermédio da peça 42. Apresentam-se, nesse momento, as ocorrências verificadas nos autos, as respostas oferecidas pela Central de Compras e pela Shalom (quando houver), respectivamente, seguidos da análise desta UT.
EXAME TÉCNICO. Cumpre-nos preliminarmente registrar que a análise aqui empreendida se circunscreve aos aspectos de conformidade, especialmente quanto aos normativos aplicáveis à fase interna e externa do certame. Este Tribunal de Contas, no cumprimento de seu mister constitucional que lhe confere parte da atribuição do controle externo do gasto público estadual (arts. 25 e 26 da Constituição do Estado de Goiás), realiza, por intermédio desta Unidade Técnica, a análise de legalidade e conformidade dos procedimentos licitatórios dentro da alçada definida em sua Lei Orgânica e no seu Regimento Interno. Lei estadual nº 16.168/2007 – LOTCE. Art. 97-A. A fiscalização dos procedimentos licitatórios, dos atos, dos contratos, dos convênios e outros instrumentos congêneres deverá atender à forma e a critérios de materialidade definidos em ato normativo do Tribunal. Regimento Interno TCE/GO
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  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • SUPORTE TÉCNICO 1.6.1.1 O Suporte Técnico compreende toda atuação de profissional qualificado e devidamente capacitado para o atendimento e resolução das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviços) dos Usuários do SISTEMA, seja remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE. 1.6.1.2 O Suporte Técnico deverá abranger todas as funcionalidades do SISTEMA; 1.6.1.3 Todo atendimento aos Incidentes, Problemas, além das Requisições de Serviços deverão ser executadas e aprovadas no ambiente de homologação do SISTEMA; 1.6.1.4 O Suporte Técnico do SISTEMA será de responsabilidade da CONTRATADA obedecendo, no mínimo, ao horário e calendário de funcionamento da CONTRATANTE; 1.6.1.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de toda a infraestrutura necessária (tais como: microcomputadores, impressoras, softwares), para uso dos profissionais que realizarão o Suporte Técnico; 1.6.1.6 No caso das Requisições de Serviços, a CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, deverá realizar o levantamento dos dados e elementos necessários (Levantamento de Requisitos). O levantamento de requisitos deverá ser efetuado em reunião com a participação dos Fiscais do Contrato, Usuários Chaves e demais Usuários designados formalmente pela CONTRATANTE e profissionais da CONTRATADA com conhecimento técnico e das regras de negócio. 1.6.1.7 A CONTRATADA deverá realizar a Ata da Reunião onde será fixado prazo para apresentação de relatório com a descrição dos serviços, bem como o prazo de execução. Este relatório deverá ser aprovado pelos Fiscais do Contrato e/ou Usuários Chaves; 1.6.1.8 O prazo para a apresentação do relatório acima citado, deverá ser de no máximo 2 (dois) dias úteis. 1.6.1.9 Atendimento e registro das solicitações dos Usuários através de um ponto central de contato, com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado. 1.6.1.10 Esse atendimento deverá ser realizado pela CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, por diferentes meios tais como: telefone, e-mail, chat online e ferramenta específica disponibilizada pela mesma. 1.6.1.11 Além disso, a CONTRATADA deverá prover relatórios à CONTRATANTE contendo as informações necessárias ao controle das solicitações, das soluções fornecidas, do atendimento a prazos sendo que esses relatórios deverão estar anexos à fatura para cobrança das parcelas mensais do contrato. As características dos relatórios estão detalhadas no Item 2.2.14.1. 1.6.1.12 O atendimento será operacionalizado segundo os itens abaixo: 1.6.1.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para abertura e acompanhamento de Ordens de Serviços online via Internet, onde serão registradas todas as solicitações dos Usuários, fornecendo obrigatoriamente um identificador (número da Ordem de Serviço/chamado); 1.6.1.14 A ferramenta acima citada deverá permitir: a identificação do solicitante, a classificação do evento o grau de prioridade, descrição da solicitação, funcionalidade envolvida, data/hora da abertura e encerramento, anexar documentos, dentre outras informações, para o acompanhamento dos prazos e níveis de serviço; 1.6.1.15 A abertura das Ordens de Serviços será realizada pelos Fiscais do Contrato ou Usuários Chaves; 1.6.1.16 A CONTRATADA deverá documentar as soluções de todas as solicitações na ferramenta; 1.6.1.17 Após a homologação e aceite da Ordem de Serviços realizada pelo Usuário, a CONTRATADA deverá disponibilizar a solicitação para o ambiente de produção, e encerrar a Ordem de Serviço; 1.6.1.18 A Ordem de Serviço disponibilizada para homologação do Usuário solicitante, que não for homologada no prazo de 3 (três) dias, deverá ser encerrada automaticamente pela ferramenta; 1.6.1.19 Caso o Usuário não homologue a Ordem de Serviço, o prazo para fins de SLA, será considerado a data/hora da disponibilização da solicitação em ambiente de homologação pela CONTRATADA; 1.6.1.20 Para o gerenciamento do atendimento, a CONTRATADA deverá fazer o efetivo acompanhamento (e possibilitar que a CONTRATANTE também o faça) dos registros das solicitações (Incidentes, Problemas e Requisições de Serviço - definidas no Item 2.2.3) e o andamento de suas soluções; 1.6.1.21 O prazo para realização do serviço será contado a partir do momento que for registrada a Ordem de Serviço junto à CONTRATADA. No caso da indisponibilidade da ferramenta, o prazo será considerado a partir do contato por qualquer outro meio de comunicação. 1.6.1.22 Os atendimentos que envolvam solicitações de serviços, devem ser registrados com a seguinte classificação de eventos:

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. 6.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 6.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente á época. 6.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone. 6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento. 6.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro. 6.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que esta sem acesso. 6.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 6.5. A responsabilidade da PRESTADORA limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do ASSINANTE referentes ao objeto deste contrato, não se responsabilizando, contudo, pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto. 6.6. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato. 6.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios. 6.8. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA. 6.9. A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do ASSINANTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar sua proteção conforme os ditames legais. 6.9.1. A PRESTADORA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão quando determinado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente ordenada a apresentação de informações relativas ao ASSINANTE. 6.9.2. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.