LIMITE DE IDADE Cláusulas Exemplificativas

LIMITE DE IDADE. Para admissão aos serviços de qualquer natureza não haverá restrição de idade (CF, art. 5 °,caput).
LIMITE DE IDADE. O TITULAR indicado no VOUCHER é beneficiário dos serviços descritos no PLANO DE ASSISTÊNCIA adquirido, desde que cumpridos até 75 anos (mais 364 dias) na data efetiva, conforme o plano. Os planos de assistência de cobertura de US $ 50.000 ou mais para pessoas acima de 75 anos (mais 364 dias) e até 85 anos, inclusive, terão direito a 50% da cobertura de assistência médica para acidentes e doenças por um período máximo de 30 dias
LIMITE DE IDADE. Na implantação, será de 75 anos. Para novas inclusões durante a vigência, o limite de idade será de 70 anos. Acima desse limite, as novas inclusões poderão ser analisadas mediante a apresentação da DPS – Declaração Pessoal de Saúde – e novos cálculos serão embasados, podendo haver acréscimo de prêmio e alterações de condições.
LIMITE DE IDADE. 6.1. O limite de idade para ingresso no seguro é de no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo de 70 (setenta) anos completos para cobertura(s) contratada(s).
LIMITE DE IDADE. O limite mínimo de idade é de 14 anos completos e o máximo de 80 anos, 11 meses e 29 dias, na data de inclusão do Segurado na Apólice.
LIMITE DE IDADE. Para admissão aos serviços de carro-forte não haverá restrição de idade para o candidato.
LIMITE DE IDADE. Respeitado o limite de idade do Segurado Principal, serão aceitos filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Xxxxx.

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  • LIMITE DE RESPONSABILIDADE 2.1. Fica estabelecido que em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o devido.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: