Limites de Concentração por Modalidade Cláusulas Exemplificativas

Limites de Concentração por Modalidade. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Limites de Concentração por Modalidade. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx a. títulos da dívida pública federal e operações compromissadas lastreadas com títulos públicos federais; 0% 100% 80% 100% b. ativos financeiros de renda fixa que sejam considerados de baixo risco de crédito pelo Gestor; 0% 100% c. ETF que apliquem nos títulos de que tratam as alíneas “a” e “b”; 0% 100% d. Cotas de classes de fundo de investimento financeiro Renda Fixa Referenciada DI e cotas de classes de fundo de investimento em cotas de FIF Renda Fixa Referenciadas DI geridos pelo Gestor destinadas a investidores em geral. 0% 100% e. Cotas de classes de fundo de investimento financeiro Renda Fixa Referenciada DI e cotas de classes de fundo de investimento em cotas de FIF Renda Fixa Referenciadas DI geridos pelo Gestor destinadas a investidores qualificados. 0% 20% f. Cotas de classes de fundo de investimento financeiro Renda Fixa Referenciada DI e cotas de classes de fundo de investimento em cotas de FIF Renda Fixa Referenciadas DI geridos pelo Gestor destinadas a investidores profissionais. 0% Vedado g. Desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública: notas promissórias, debêntures e notas comerciais; 0% 100% h. BDR-Dívida Corporativa e BDR-ETF que tenham política de investimentos compatível com a da Classe; 0% 20% 0% 20% i. Cotas de classes de investimento de Renda Fixa “CIRF” e cotas de classes de investimento em cotas de Renda Fixa (“CIC-CIRF”) de FIF, destinadas exclusivamente a investidores qualificados; 0% 20% j. Ativos financeiros emitidos por pessoa física ou jurídica de direito privado que não sejam companhias abertas ou instituição financeira que tenham sido objeto de oferta pública ou debêntures emitidas por companhias fechadas; 0% 10% k. Títulos e contratos de investimento coletivo, incluindo, mas não se limitando a contratos de investimento coletivo-hoteleiros; 0% 10% l. Valores mobiliários emitidos por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (Crowdfunding), desde que sejam objeto de escrituração realizada por escriturador autorizado pela CVM; 0% 10% m. Créditos de descarbonização e créditos de carbono; 0% 10% n. Debêntures emitidas por companhias fechadas; 0% 20% o. Certificados de recebíveis não previstos abaixo; 0% 20% p. Certificados de recebíveis cujo lastro seja composto por direitos creditórios não- padronizados; 0% 5% q. Cotas de classes de investimento de Renda Fixa “CIRF” e cotas de classes de investimento em cotas de Renda Fixa (“CI...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 8.1. O limite máximo de indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 8.2. Os limites máximos de indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 8.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento envolvendo mais de um veículo segurado, o segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a eventual falta em outro. 8.2.2. Para cada veículo especificado na apólice, o segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o limite máximo de indenização, que restringe o valor máximo de responsabilidade da seguradora para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado. 8.3. O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do seguro, incluindo os valores do limite máximo de indenização, ficando a critério da seguradora a aceitação e cobrança de prêmio adicional, quando couber. 8.4. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 8.5. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 8.6. Não ocorrerá a reintegração do limite máximo de indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos. 8.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao segurado atingir o limite máximo de indenização, a apólice ou item será automaticamente cancelada (o).

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.