LIMITES PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

LIMITES PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. O empréstimo estará condicionado às limitações legais, à Política de Investimentos do plano, às situações previstas neste normativo, à existência de recursos disponíveis para tal fim, à assinatura do Contrato de Concessão de Empréstimo, e a eventual limite operacional definido pela Diretoria Executiva. O Valor Máximo do Empréstimo para o Participante Patrocinado Ativo será definido de acordo com as tabelas 1 e 2 abaixo, prevalecendo o que for maior, observado ainda eventual Limite Operacional definido, conforme a tabela abaixo: Entre 02 e 05 anos completos 1,5 Acima de 05 até 10 anos completos 2,0 Acima de 10 até 15 anos completos 2,5 Acima de 15 anos completos 3,0 O valor máximo do empréstimo para participantes, será limitado a 80% do saldo de conta líquido resgatável, para operações com prazo superior a 12 (dozes) meses; e O valor máximo do empréstimo para participantes, será limitado a 60% do saldo de conta líquido resgatável, para operações com prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses. O valor máximo do empréstimo poderá ser superior às condições estabelecidas na tabela acima, desde que limitado a 80% do saldo de conta líquido resgatável. Para o Participante que esteja em Auxílio-Doença, Salário Maternidade, Autopatrocínio ou BPD, o valor máximo do empréstimo também será limitado a 80% do saldo de conta líquido resgatável. Assistidos poderão requerer empréstimo até o valor máximo que resulte em parcela mensal igual ou inferior à margem consignável estabelecida na LEI Nº 10.820/2003 Assistidos poderão requerer empréstimo até o valor máximo que resulte em parcela mensal inferior à margem consignável, estabelecida na LEI Nº 10.820/20003. Tabela 2 – Tabela de condições para valores a serem contratados por Saldo de Conta A totalidade do Custo Efetivo de Financiamento (Anexo I) não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior à variação atuarial percebida/creditada em favor dos Participantes do Fundo de Previdência Mais Futuro, nos termos da Resolução CMN nº 4.661/2018.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.