Common use of LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 09.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento. 09.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 09.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos. 09.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 09.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 09.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

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LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 09.108.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento. 09.208.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 09.308.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos. 09.408.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 09.508.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 09.608.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

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