LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. Todo o equipamento solicitado deverá ser entregue, sem exceção, no endereço abaixo: Endereço para entrega: Av. Altamira, nº 200 – Bairro: Nova Olinda – Coordenadoria de Infraestrutura. E-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h às 14h.
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. 4.1.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central: Av. Rio Madeira, 603 - Bairro Lagoa – Porto Velho/RO – CEP: 76.820.025. Os dias de funcionamento são de segunda a sexta – feira, sendo de 07h30min às 13h30min, onde será entregue conforme necessidade e solicitação de cada Setor solicitante do Hospital de Base/RO. 4.1.2 O prazo de entrega do material será de Máximo 30 (Trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. 4.1.3 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizará o recebimento dos materiais e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. 4.1.6 Os equipamentos do item 01 (um), deverão ser instalados. A empresa deverá ser responsável montagem e instalação, necessária para o seu funcionamento. 4.1.7 A licitante vencedora do item 01 (um), deverá agendar junto a Direção da Unidade Hospitalar, dia e horário para a instalação. 4.1.8 A empresa vencedora do item 01 (um), deverá oferecer treinamento de operação e manuseio do equipamento e demais serviços inerentes à atividade sem qualquer ônus para a Administração.
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. 13.1. A entrega deve ser feita no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxx, Jardim Serrano.
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. 8.1 Local: ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE CANA-DE-AÇÚCAR DE CARPINA/PE Rua Ângela Cristina C. Pessoa de Luna, S/N - Carpina/PE- CEP: 55.812-010 Horário de funcionamento das 9h às 16h. Contato: (00) 0000.0000
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. O Local de Entrega : FADURPE Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 45 – Madalena - CEP 50.610-360 - Recife - PE Horário de funcionamento das 9h às 16h. Contato: Setor de Suprimentos (00) 0000.0000 ou 00 000000000 7.1 Entrega imediata, após a emissão da ordem de compra.
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. 8.1 A entrega deve ser na: Núcleo de Ecologia e Monitoramento Ambiental / UNIVASF - Campus Ciências Agrárias, BR 407, Km 12, Lote 543, Projetode Irrigação Nilo Coelho - S/N C1 - Petrolina/PE CEP: 56.300-990. horário para entrega 08:00h ás 12:00h e 14:00 ás 18:00.
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL. O material deverá ser entregue e descarregado pela empresa fornecedora no depósito da Prefeitura Municipal de Estiva, localizado no pátio Parque de Exposições Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 132 – Centro).

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  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.