DA NOTA DE XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

DA NOTA DE XXXXXXX. 44. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 44.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital. 45. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital. 46. Quando o licitante convocado recusar o recebimento da nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
DA NOTA DE XXXXXXX. 4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra 4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação. 4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação. 4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal. 4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
DA NOTA DE XXXXXXX. 6.1. As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retiradas na Coordenadoria de Finanças do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM.
DA NOTA DE XXXXXXX. 11.1. Este contrato é anexado a nota de empenho N° XXXX/2022.
DA NOTA DE XXXXXXX. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
DA NOTA DE XXXXXXX. 6.5.1. O ajuste dar-se-á por meio da Nota de Empenho, dispensado o instrumento contratual, nos moldes do art. 61 § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo o Edital e o Termo de Referência partes integrantes da Nota de empenho, independente de transcrição. 6.5.2. As hipóteses de rescisão contratual entabuladas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, visto que o contrato poderá ser substituído pela nota de empenho.
DA NOTA DE XXXXXXX. 6.1. As notas de empenho quando de sua expedição, deverão ser retiradas na Diretoria Legislativa de Finanças da CÂMARA.
DA NOTA DE XXXXXXX. 27.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 27.1.1 . Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, alteração, rescisão, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do termo de referência em anexo e neste Edital. 27.2.O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Boquim. 27.3.Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á o fornecedor beneficiário deverá comprovar que mantém as condições de habilitação.

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