PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. A CONTRATADA deverá realizar a entrega em até 05 (cinco) dias após a realização do pedido do material pela CONTRATANTE. No SENAI UNIDADE DENDEZEIROS, Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. CEP: 40.415-006. Ponto de Referencia: Após o Hospital Irmã Dulce, em frente o Colégio da Polícia Militar.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após notificação do empenho.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado da data do Instrumento Contratual. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas. O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado a partir da aprovação da amostra. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas. 1 Entrega única XX (por extenso) dias 2 1ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias 2ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias 3ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias *Caso seja exigido documentos como FISPQ, Certificado INMETRO e outros, indicar o item, destacar e especificar aqui 2.2.1 Antes da entrega do MATERIAL, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor indicado abaixo para obtenção do NÚMERO DO PEDIDO, o qual deverá obrigatoriamente constar do campo observações da nota fiscal: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Materiais (SOG/OGM) pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000. 2.2.2 Em relação aos prazos informados acima, será admitida a antecipação do prazo de entrega pela CONTRATADA nas seguintes hipóteses: • A antecipação da entrega em até 10 (dez) dias será admitida independentemente de prévia comunicação a COMPANHIA DO METRÔ; • A antecipação da entrega em prazo superior a 10 (dez) dias será admitida apenas com a prévia concordância das partes, mediante solicitação da CONTRATADA ou da COMPANHIA DO METRÔ, sem custos adicionais de qualquer ordem. 2.2.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ poderá recusar entregas efetuadas pela CONTRATADA com antecipação superior a 10 (dez) dias em que não tenha havido a sua prévia concordância, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA arcará com os custos referentes a nova entrega. 2.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o MATERIAL fornecido, a comprovação de cadastramento no CADMADEIRA, conforme disposto no artigo 7º do Decreto estadual 53.047/08. 2.2.4 Eventuais atrasos na entrega do material que venham ocorrer por força de circunstâncias previstas no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro serão regularizados e se tornarão isentos de aplicação de multas ou glosas de pagamento, desde que devidamente comprovados em prazo de pelo menos 10 dias úteis antes do vencimento do documento de cobrança, sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Instrumento.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL será mediante a solicitação e necessidade do órgão, emitida por servidor previamente autorizado, a partir de 15 (quinze) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. Nome do representante CPF: Ref: Edital do Pregão Eletrônico n° 046/2022 – SESP/MT A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na , Bairro , CEP , Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n° 046/2022/SESP/MT, DECLARA, sob as penas da lei que: ▪ Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006; ▪ Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV, Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006; ▪ Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. Nome do representante CPF:
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. IMPRETERIVELMENTE (1) 23 de novembro de 2018, NA SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E PATRIMONIO, PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX , 53, CENTRO, DIAMANTINA, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 18:00H. (1) Entrega de material do relatório do ICMS exercício 2020, no prazo- 29 de novembro de 2018. O não cumprimento deste prazo/ material, incorrerá em multa de . ITENS 0-30 Setembro/Outubro 30-60 Outubro/Novembro 60 Novembro IPAC TC Elaboração Conclusão Laudos TC Elaboração Conclusão
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. Nome do representante CPF: SESPDIC202402900

Related to PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.