PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL será mediante a solicitação e necessidade do órgão, emitida por servidor previamente autorizado, a partir de 15 (quinze) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. IMPRETERIVELMENTE (1) 23 de novembro de 2018, NA SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E PATRIMONIO, PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX , 53, CENTRO, DIAMANTINA, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 18:00H. (1) Entrega de material do relatório do ICMS exercício 2020, no prazo- 29 de novembro de 2018. O não cumprimento deste prazo/ material, incorrerá em multa de . ITENS 0-30 Setembro/Outubro 30-60 Outubro/Novembro 60 Novembro IPAC TC Elaboração Conclusão Laudos TC Elaboração Conclusão
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado da data do Instrumento Contratual. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas. O prazo de entrega do MATERIAL deve obedecer ao disposto na tabela abaixo, sendo que o prazo deverá ser contado a partir da aprovação da amostra. Em caso de entregas parceladas, estas devem ocorrer em parcelas mensais, iguais e consecutivas. 1 Entrega única XX (por extenso) dias 2 1ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias 2ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias 3ª parcela (XX%) XX (por extenso) dias *Caso seja exigido documentos como FISPQ, Certificado INMETRO e outros, indicar o item, destacar e especificar aqui
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. Nome do representante CPF: Ref: Edital do Pregão Eletrônico n° 046/2022 – SESP/MT A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na , Bairro , CEP , Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n° 046/2022/SESP/MT, DECLARA, sob as penas da lei que: ▪ Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006; ▪ Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV, Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006; ▪ Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da Autorização de Fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL. A CONTRATADA deverá realizar a entrega em até 05 (cinco) dias após a realização do pedido do material pela CONTRATANTE. No SENAI UNIDADE DENDEZEIROS, Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx. CEP: 40.415-006. Ponto de Referencia: Após o Hospital Irmã Dulce, em frente o Colégio da Polícia Militar.

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