Manutenção Corretiva Emergencial Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Corretiva Emergencial. Os serviços caracterizados como sendo de caráter emergencial neste contrato, poderão ser realizados em qualquer horário e dia da semana desde que seja devidamente informado ao Gestor do Contrato do Sescoop/MG os reais motivos do acionamento extraordinário de equipes pela CONTRATADA.. A Execução de Notas de Serviços – NS objetivando a correção de falhas e o pronto restabelecimento do funcionamento pleno das UFVs; No caso de paralisação total da UFV, o chamado será considerado como “emergencial” e deverá ser atendido em até 24 horas após a abertura do chamado.
Manutenção Corretiva Emergencial serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva nos casos em que houver risco à integridade física dos USUÁRIOS ou o patrimônio do MUNICÍPIO;
Manutenção Corretiva Emergencial. 5.6.1. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal do software, recolocando-o em perfeitas condições de uso, ajustes e reparos, testes de calibração de acordo com manuais e normas técnicas específicas;
Manutenção Corretiva Emergencial. A Manutenção Corretiva consiste na realização de correções na rede física, com a finalidade de restabelecer os serviços prestados pela rede. São executadas em regime de urgência, em decorrência de problemas de funcionamento ou de interrupções nos serviços prestados pela rede, e precisarão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos neste documento.

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  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.