DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 7.1. Para efeitos de pagamento a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 18.2.1 Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 3.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, o quantitativo de itens efetivamente fornecidos, a marca dos itens ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. I - O pagamento das parcelas será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Faturas/Nota fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar do ofício que solicitar o pagamento, devidamente protocolado.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e o item 12 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.23.1 Para a execução do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, fazendo constar o nome do Tribunal de Justiça do Maranhão ou do FERJ - Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, conforme indicado na Nota de Empenho, o nome do banco e o número de sua conta bancária e a respectiva agência, devendo a conta bancária estar vinculada ao CNPJ da licitante.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 15.1. Além dos procedimentos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, a(o) contratada(o) deverá seguir os seguintes procedimentos:
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. Ambas as partes declaram que o valor obtido em virtude desta contratação, serão recebidos exclusivamente em conjunto (ambos comparecendo no momento, dia e horário na agência bancária respectiva para o recebimento mencionado) momento no qual os serviços da CONTRATADA serão pagos em uma unica parcela se o pagamento do beneficio for liberado de maneira integral nesta data, ou de forma parcelada mensalmente, na mesma data em que a contratante efetuar o saque do referido benefício, até que seja quitado todo o valor devido à contratada pelos serviços prestados, conforme valores constantes da cláusula terceira. Na ausência da CONTRATADA, a mesma emitira um boleto bancário com vencimento para o mesmo dia em que for finalizado/liberado o recebimento do benefício pela CONTRATANTE, devendo ser pago no ato do recebimento/saque do benefício pela CONTRATANTE.
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