DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 5.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, boleto, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.1. Para efeitos de pagamento a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado, contendo, ainda, os seguintes dados e documentos anexos:
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 11.1 Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em nome da contratada, na qual o crédito deverá ser efetuado.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 3.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto adquirido, o quantitativo de itens efetivamente fornecidos, a marca dos itens ofertados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 5.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança do tipo nota fiscal e boleto com vencimento para todo dia 20 de cada mês, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO suas necessidades, ou seja, é contratação por demanda.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 18.1. A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas com os valores dos serviços de gerenciamento prestados, sendo um conjunto para cada unidade administrativa (Seção Judiciária e suas nove Subseções Judiciárias);
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 12.1 O pagamento será realizado, conforme adimplemento da condição, em moeda corrente nacional, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente a execução do serviço, ou em outro prazo inferior que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO e notas de recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP e através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO. 14.23.1 Para a execução do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, fazendo constar o nome do Tribunal de Justiça do Maranhão ou do FERJ - Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, conforme indicado na Nota de Empenho, o nome do banco e o número de sua conta bancária e a respectiva agência, devendo a conta bancária estar vinculada ao CNPJ da licitante.