Manutenção Corretiva. 3.3.1. A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatórias, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador. 3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida. 3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais. 3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos. 3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador. 3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante. 3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Service Agreement
Manutenção Corretiva. 3.3.1. 3.4.1 A manutenção corretiva tem destina-se a correção de falhas e/ou defeitos que existam ou se encontrem na iminência de existirem nas linhas individuais, na rede interna de telefonia e nos aparelhos analógicos.
3.4.2 A manutenção corretiva compreenderá basicamente as seguintes atividades:
3.4.2.1 Correção de falhas e/ou defeitos constatados nos aparelhos analógicos.
3.4.2.2 Correção de falhas e/ou defeitos detectados nos equipamentos.
3.4.2.3 Correção de falhas e/ou defeitos comunicados pelos usuários das instalações.
3.4.2.4 Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas.
3.4.2.5 Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela contratada por finalidade eliminar ocasião de execução de outros serviços.
3.4.2.6 Correção de falhas e/ou defeitos no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatóriasdetectados pela fiscalização do Contratante.
3.4.3 No caso de manutenção corretiva, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio a SUSEP solicitará através de chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, ligação telefônica ou via e-mail, mail à presença de um funcionário da contratada para solucionar as falhas e/ou defeitos da rede interna de telefonia e etcdos aparelhos analógicos.)
3.4.4 Em casos normais, a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o ao chamado da contratante, para regularizar anormalidade SUSEP no prazo de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo 24 horas (vinte quatro horas).
3.4.5 Em caso de as correções de falhas e/ou reparando segundo critérios técnicosdefeitos que, componentes eletrônicospor sua natureza técnica, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparonão possam ser efetuados dentro do prazo acima estipulado, a contratada obriga-se deverá comunicar a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevadorcontratante novo prazo, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente que deverá ser aceito pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidosfiscalização.
3.3.5. A 3.4.6 Nas Solicitações de Serviços considerados de caráter urgente, a contratada deverá manter serviço atender ao chamado no prazo máximo de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 4 horas (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevadorquatro horas).
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Pregão Eletrônico
Manutenção Corretiva. 3.3.1. 2.10.1 - A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar resumidamente consiste na identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que provocou a abertura do chamado, o qual não pôde ser antecipado, bem como outros problemas dele decorrentes.
2.10.2 - Durante toda a vigência da contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, no local de instalação, quaisquer defeitos nos sistemas constituintes da rede PMLS.
2.10.2.1 - No caso de pane no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatórias, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio sistema de comunicação (telefoneem algum local que o integre, e-maila empresa contratada deverá intervir no sistema imediatamente após ser notificada, de modo a restabelecer o funcionamento nos prazos máximos estabelecidos, conforme sua Gravidade.
2.10.2.1.1 - Também, caso o reparo de algum sistema ultrapasse o tempo máximo estabelecido, a CONTRATADA deverá substituir prontamente os equipamentos, partes e etc.)materiais defeituosos por outros sobressalentes e de mesmas características, a fim de substituir evitar interrupção prolongada dos trabalhos nas Unidades da CONTRATANTE, inclusive e até que o bem (equipamento e/ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar parte), levado para cada unidade municipal uma forma de comunicação diretareparo, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade efetivamente devolvido em plenas condições de funcionamento, procedendo sendo que todos os serviços necessários (desinstalação, reinstalação, transporte do equipamento, etc.) correrão por conta da CONTRATADA.
2.10.2.1.2 - As exigências do item 2.10.2.1.1 não se aplicam aos rádios e IDU's.
2.10.3 - Após identificação e substituição do equipamento defeituoso, esse será encaminhado para a assistência técnica da CONTRATADA, quando a empresa deverá repará-lo e devolvê-lo antes da data de incorporação conforme previsto no item 2.10.6.6.
2.10.4 - Os serviços deverão ser prestados no regime 24x7 de acordo com a Gravidade do problema que ensejou a solicitação de manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo2.10.5 - A CONTRATADA deverá elaborar um documento, contendo seu timbre e logomarca, a contratada obriga-se ser usado como modelo para redação e emissão dos relatórios de atendimento após a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidosexecução de cada procedimento de manutenção corretiva.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Service Agreement
Manutenção Corretiva. item 2:
3.3.1. A Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
3.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso.
3.3.1.2. Os serviços de manutenção corretiva tem por finalidade eliminar visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no funcionamento dos elevadores mais curto espaço de tempo possível.
3.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e plataformas elevatóriasdisponível os componentes e peças necessários, não existindo periodicidade definida o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e compreenderá tantas visitas quantas forem necessáriaspeças, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio de comunicação (telefonerecomposição, e-mailreparo, e conserto, etc.).
3.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de comunicação diretasegunda a sexta-feira, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normaisno horário das 7h às 16h30min.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação de serviços de manutenção corretiva para reparoa solução de anormalidades eventuais, a contratada obriga-se CONTRATADA deverá, após a garantir a segurança comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidosprazo máximo de até 3 (três) horas.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço No caso de prontidão para serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
3.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e quatro) horas por diaa cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou provoque, para restabelecimento do funcionamento normal a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
3.3.63.3.7. No caso A requisição de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficinamanutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteisfax, salvo justificativa aceita pela contratantemensagem eletrônica, etc.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui).
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Samples: Licensing Agreements
Manutenção Corretiva. 3.3.14.3.2.1. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a corrigir os defeitos aparentes de peça ou componente do sistema. Compreende substituições, ajustes mecânicos ou eletrônicos, reparos, bem como todos os procedimentos necessários ao restabelecimento ou adequação das boas condições de funcionamento, tudo em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas dos equipamentos do sistema. Este serviço inclui a substituição de peças e/ou componentes novos e originais, porventura necessários e que constem na lista de peças de reposição.
4.3.2.2. O DETRAN-MA solicitará serviços de manutenção corretiva através de chamados técnicos.
4.3.2.3. A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento e efetuar os reparos dentro dos elevadores prazos máximos estabelecidos neste Termo de Referência. Estes prazos serão contados com base nos horários de abertura e plataformas elevatórias, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio de encerramento dos chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevadortécnicos.
3.3.24.3.2.4. A contratada deverá disponibilizar utilizar nos reparos componentes e ferramentas necessárias à perfeita execução do objeto do contrato, com especificações técnicas iguais ou superiores aos atualmente instalados, desde que não haja prejuízo de qualquer uma das funcionalidades existentes nos sistemas instalados;
4.3.2.5. As atividades de manutenção corretiva deverão ser realizadas de forma totalmente independente de serviços de manutenção preventiva que estejam em andamento.
4.3.2.6. As atividades de manutenção corretiva terão maior prioridade em comparação com as atividades de manutenção preventiva, ficando a critério da contratante a ação a ser tomada.
4.3.2.7. Além de recursos humanos e materiais para cada unidade municipal uma realizar de forma adequada os serviços de comunicação diretaManutenção, a CONTRATADA deverá manter em estoque, durante a vigência do contrato materiais de consumo, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendidagarantir que os reparos emergenciais sejam realizados dentro dos prazos contratuais.
3.3.34.3.2.8. Toda vez que uma Manutenção Corretiva causar uma modificação na rede física como, por exemplo, acréscimo de caixa de emenda ou de lance de cabo, a CONTRATADA terá cinco dias úteis para entregar o DETRAN-MA o desenho “As-Built” referente à parte afetada.
4.3.2.9. A contratada CONTRATADA deverá atender apresentar ao DETRAN-MA o chamado da contratanteplanejamento das atividades de manutenção programada e os procedimentos e técnicas a serem utilizados em cada caso.
4.3.2.10. De acordo com as características de cada um dos equipamentos e componentes físicos dos sistemas implantados, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, bem como dos seus componentes lógicos (programas computacionais instalados nos equipamentos eletrônicos, elétricoscomputadores e placas eletrônicas micro processadas) os serviços de manutenção corretiva deverão consistir na execução imediata das atividades abaixo relacionadas, mecânicos de forma a corrigir os defeitos detectados, e hidráulicosassim restabelecer a operação dos sistemas, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normaisconformidade com suas características de projeto.
3.3.44.3.2.10.1. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparoNOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FÍSICOS DOS SISTEMAS
4.3.2.10.1.1. DIAGNÓSTICO DE DEFEITOS NOS EQUIPAMENTOS, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.NA REDE FÍSICA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E NA REDE ELÉTRICA:
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Samples: Pregão Presencial
Manutenção Corretiva. 3.3.13.12.1. A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatórias, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais Os Chamados Técnicos deverão ser atendidas abertos mediante uma solicitação de serviço de Manutenção Corretiva por meio parte de chamados por qualquer meio colaborador da instituição ou da CONTRATADA, preferencialmente, via software de gerenciamento, caso a ordem seja aberta via comunicação (presencial, telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo mail e/ou reparando segundo critérios técnicosoutro meio determinado pela CONTRATANTE, componentes eletrônicosdeverá sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica.
3.12.2. Entende-se por Manutenção Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, elétricoso equipamento, mecânicos sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente;
3.12.3. A CONTRATADA será responsável pelo Atendimento Técnico de todo e hidráulicos, necessários à recolocação dos qualquer Chamado Técnico referente ao Parque de Equipamentos Médico-Hospitalares da CONTRATANTE.
3.12.4. Para os equipamentos em condições normais.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparogarantia, comodatados, alugados e/ou com contrato próprio, a contratada obrigadeve prestar o Primeiro Atendimento e auxiliar no contato com o responsável pela execução.
3.12.5. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a garantir procedimentos que não envolvam a segurança no local no qual está instalado abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas.
3.12.6. Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do Equipamento Médico-Hospitalar, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH antes de devolver o elevador, procedendo mesmo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do setor de origem.
3.12.6.1. Aos equipamentos cujo seja necessário o uso dos mesmosanalisadores de uso eventual, será feito uma análise pelo responsável técnico do HU-UFGD e este poderá solicitar orçamento para de subcontratação do serviço de calibração.
3.12.7. Os danos Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas, registradas no software disponibilizado pela instituição, preenchedo todos os campos disponibilizados, como: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, foto do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e prejuízosencerramento da ordem de serviço, causados comprovadamente pela contratada intervalo início-fim de cada atividade, material aplicado e seus empregados em serviçosvalores, serão por ela ressarcidosbem como cópia da referida nota fiscal.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Contract for Emergency Services
Manutenção Corretiva. 3.3.12.6.1 Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças inoperantes, com mau funcionamento ou ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, ou ainda, reinstalação e reconfiguração de sistema operacional e software básico (item 2.4). Os serviços de manutenção corretiva deverão incluir, quando necessário, a limpeza física interna e externa do equipamento e seus componentes (teclado, mouse, gabinete, monitor e caixas de som), a limpeza lógica do armazenamento e desfragmentação de disco rígido.
2.6.2 Quando houver necessidade, seja por avaria ou desgaste natural no equipamento, a CONTRATADA efetuará troca de peças por outras que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, sem ônus financeiro para a SEMIL.
2.6.3 Sempre que for constatado dano nos equipamentos decorrente de mau uso ou vandalismo a CONTRATADA deverá apresentar relatório específico e detalhado para reivindicação de eventuais ressarcimentos financeiros.
2.6.4 A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores deverá ser realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE, através de um chamado técnico.
2.6.5 Atendimento técnico para SEDE SEMIL (Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx)
2.6.5.1 Para atendimento de chamado técnico de equipamento já instalado na SEDE SEMIL, o início não poderá ultrapassar o prazo de 2 (duas) horas úteis, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE, respeitando-se o limite do horário e plataformas elevatóriasprazos de atendimento determinados neste edital.
2.6.5.2 O término do atendimento, com a solução completa da ocorrência, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio poderá ultrapassar o prazo de chamados por qualquer meio de comunicação 4 (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita contado a partir da solicitação feita pela contratanteCONTRATANTE.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Pregão Eletrônico
Manutenção Corretiva. 3.3.1item 2:
6.3.1. A Manutenção corretiva é todo serviço efetuado para reparar ou retirar do estado de “pane” um componente ou conjunto de componentes cuja avaria resultou na “falha” do equipamento.
6.3.1.1. Considera-se como “falha”, qualquer desvio das funções de um equipamento que cause a sua indisponibilidade. Entende-se por disponibilidade o estado, de estar (o equipamento) em perfeitas condições técnicas, para uso em um instante de tempo escolhido ao acaso.
6.3.1.2. Os serviços de manutenção corretiva tem por finalidade eliminar visam sanar eventuais “falhas” em quaisquer componentes dos elevadores, inclusive os defeitos resultantes da inadequada utilização dos mesmos, pelos usuários do CEMEAI, fazendo-os voltar a operar em perfeitas condições no funcionamento dos elevadores mais curto espaço de tempo possível.
6.3.2. Para cada serviço corretivo identificado na relação de serviços de manutenção preventiva, fica também estabelecido que a CONTRATADA tenha obrigação de executar, se aprovado o fornecimento e plataformas elevatóriasdisponível os componentes e peças necessários, não existindo periodicidade definida o correspondente serviço de manutenção corretiva (substituição de partes e compreenderá tantas visitas quantas forem necessáriaspeças, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio de comunicação (telefonerecomposição, e-mailreparo, e conserto, etc.).
6.3.3. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades das instalações e componentes do elevador, a fim de substituir que seja retomada sua utilização o mais rápido possível, de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 16h30min.
6.3.4. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 3 (três) horas.
6.3.5. No caso de serviços de manutenção corretiva emergenciais relativos a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 60 (sessenta) minutos.
6.3.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens anteriores, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual aplicável ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes às instalações do elevador.
3.3.26.3.7. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação diretaverbal (telefone) ou escrita (ofício, para quefax, caso haja alguma ocorrênciamensagem eletrônica, esta seja prontamente atendidaetc.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais).
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Licensing Agreements
Manutenção Corretiva. 3.3.1. 1.2.28.3.1 A Manutenção Corretiva deverá sempre ocorrer quando constatada qualquer irregularidade com os equipamentos de toda solução sendo informado através de solicitação registrada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato via e-mail institucional do órgão CONTRATANTE ou mediante outra ferramenta sistêmica que a CONTRATADA disponibilize.
1.2.28.3.2 A Manutenção Corretiva será para troca ou conserto de alguns equipamentos que apresentem defeitos ou estejam inoperantes, reparo das câmeras ou fiações do circuito do sistema.
1.2.28.3.3 A Manutenção Corretiva (a qualquer momento em que o sistema apresente pane, deficiência ou dificuldades de operação e demais situações não listadas que ocasionem a interrupção do funcionamento) nas câmeras de monitoramento, controladoras de acesso, portões de acesso, cancelas, etc.
1.2.28.3.4 Todas as despesas com peças, componentes, deslocamento e hospedagem de técnicos, fretes, tributos, seguros e quaisquer outras despesas que vierem ocorrer na execução dos serviços de assistência técnica, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.28.3.5 Incluindo a manutenção dos portões de acesso que engloba motores, portões, placas eletrônicas, trilhos, cremalheiras, roldanas, pintura e alvenaria, com objetivo de garantir seu pleno funcionamento.
1.2.28.3.6 Em toda substituição de peças ou componentes do equipamento deverão ser utilizados exclusivamente peças e componentes novos e originais, livres de defeitos ou vícios, e que correspondam perfeitamente às especificações do fabricante, exceto nos casos em que seja comprovada sua impossibilidade.
1.2.28.3.7 A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores deverá incluir também substituição de placas de controle, baterias e plataformas elevatóriasfonte, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por reconfiguração da porta quando necessário ou qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação outra peça que faça parte dos equipamentos em condições normaisa serem instalados na presente solução.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Concorrência Pública
Manutenção Corretiva. 3.3.1Entende-se por manutenção corretiva aquela que será executada quando Quebra ou funcionamento irregular do equipamento ou qualquer de suas partes.
B.1. Esta constatação de quebra ou funcionamento irregular pode ser originária na Manutenção Preventiva, por observação da CONTRATADA ou por constatação da Secretaria. Quando verificada a quebra ou irregularidade de funcionamento, deve a CONTRATADA solucionar a ocorrência.
B.2. A manutenção corretiva tem compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas. Consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato de modo que não prejudique as atividades dos servidores da pasta.
B.3. A CONTRATADA deverá fazer uso de sistema de diagnóstico fornecido pelo fabricante para celeridade nas eliminações de falhas.
B.4. Os reparos em equipamentos que, por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatóriasmotivos técnicos, não existindo periodicidade definida puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Gestor do Contrato. A CONTRATADA ficará inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e compreenderá tantas visitas reinstalação, sem qualquer ônus para a Secretaria.
B.5. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sempre que houver solicitação por parte da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação dos equipamentos ou quando for detectada a necessidade de chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevadorrecuperação.
3.3.2B.6. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
1.1.1. Correção de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida.
3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo falhas e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos defeitos constatados por intermédio de inspeção periódica nos equipamentos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos registrado em condições normaisrelatório de manutenção;
1.1.2. Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela CONTRATADA por ocasião da execução de outros serviços.
3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos.
3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador.
3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante.
3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
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Samples: Contract for Services