MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA. (quando necessário). 0.0.0.Xx Manutenções Preditivas terão periodicidade MENSAL, Preventivas SEMESTRAIS, Calibração, Testes de segurança elétrica e qualificação térmica terão periodicidade ANUAL, para procedimentos mínimos a fim de testar, limpar, efetuar reparos e manter os equipamentos em plenas condições de operação, estado de conservação e/ou funcionamento (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodicidade de acordo com nossa necessidade).
MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA. (quando necessário). 5.1.1. As Manutenções Preditivas terão periodicidade MENSAL, Preventivas SEMESTRAIS, Calibração, Testes de segurança elétrica e qualificação térmica terão periodicidade ANUAL, para procedimentos mínimos a fim de testar, limpar, efetuar reparos e manter os equipamentos em plenas condições de operação, estado de conservação e/ou funcionamento (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodicidade de acordo com nossa necessidade). 5.1.2. Todas as manutenções preventivas devem no mínimo seguir as orientações e procedimentos contidos no Manual do Fabricante; 5.1.3. Os equipamentos deverão conter um selo de identificação de manutenção preventiva, de calibração, de teste de segurança elétrica (TSE) e qualificação térmica. 5.1.4. No selo adesivado ao equipamento deverá constar no mínimo informações com nome da empresa, o tipo de serviço (manutenção preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrica), data da realização do serviço, data útil limite do MÊS/ANO do próximo serviço planejado e constar nome do responsável pela realização. 5.1.5. Os selos deverão ser resistentes às intempéries dos ambientes de saúde, áreas externas e fatores como calor, frio, umidade, água, chuva, sol, poeira, agentes abrasivos e químicos. Com proteção do tipo adesivada simples e com dimensões, máxima, de largura (80 mm) e altura (40 mm). 5.1.6. No período de realização de novo serviço o selo com prazo vencido ou em vencimento deverá ser retirado do equipamento e a área em que estava aplicado deverá receber limpeza dos resquícios do adesivo retirado, para então aplicação do atualizado. 5.1.7. Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais e manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada equipamento. 5.1.8. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar um documento denominado “Relatório de Manutenção Preventiva”, ou similar, constando no mínimo informações da identificação do equipamento (fabricante, marca, modelo, número de série e patrimônio), data de realização da preventiva, data de realização da próxima preventiva, código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados, checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas e/ou descrever os procedimentos realizados, as não conformidades encontradas, descrever os procedimentos realizados, imagens nítidas atuais das condições do equipamento avaliado, indicação do técnico responsável pela ex...

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  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou