MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissão, o dia e a hora em que ele deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissão, o dia e a hora em que ele deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o mesmo deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisóriasrescisórias e a CTPS, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisãoatualizada, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o dispensado deverá comparecer ao Sindicato Profissional sindicato profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o dispensado deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da a CTPS devidamente atualizada e da documentação referente referentes à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o mesmo deverá comparecer ao Sindicato Profissional para a homologação da rescisão contratual, se for o caso, bem como o recebimento das verbas rescisóriasda CTPS, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisãoatualizada, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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Samples: Collective Labor Agreement
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissão, o dia e a hora em que ele deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o mesmo deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisóriasrescisórias e a CTPS, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisãoatualizada, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissão, o dia e a hora em que ele deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadoempregado .
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MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO - O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissão, o dia e a hora em que ele deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei lei, e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregado.
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MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o dispensado deverá comparecer ao Sindicato a Entidade Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissãodispensa, o dia e a hora em que ele o dispensado deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregadolei.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho