Materiais, Equipamentos e Insumos Cláusulas Exemplificativas

Materiais, Equipamentos e Insumos. 3.1 Só poderão ser utilizados equipamentos, materiais e insumos apropriados para uso hospitalar, e devidamente submetidos à avaliação, aprovação e validação do UNOPS em conjunto com os responsáveis pela gestão do contrato no HCAMP e no HCZL.
Materiais, Equipamentos e Insumos. 3.1 - Equipamentos e mobiliários mínimos: I. Balanças digitais tipo plataforma a serem instaladas pela CONTRATADA, sem ônus para o Contratante: uma para a Sala de Armazenamento de Roupa Suja (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper por área assistencial) e outra para a Sala de Recebimento de Roupa Limpa (balança de plataforma que comporte os carros gaiola advindos da Unidade de Processamento de Roupa Suja da Contratante, com a carga de roupa limpa); II. Suportes de hamper móvel com rodízios e tampa com acionamento por pedal, para atendimento a todas as unidades assistenciais do hospital conforme solicitação do Contratante; conforme dinâmica do serviço III. Contêineres para acondicionamento de roupa suja a serem disponibilizados para as salas de utilidades, com tampa, pedal, rodízios com trava, barra de condução, material lavável, com drenos para eliminação de líquidos e devidamente identificados; IV. Carros de transporte interno do tipo contêiner para roupa suja, com tampa, pedal, rodízios com trava, barra de condução, de material lavável, com drenos para eliminação de líquidos e devidamente identificados; V. Carros do tipo gaiola para acondicionamento e transporte da roupa limpa, com portas, prateleiras, rodízios com trava, barra de condução, de material lavável. VI. 1 central de ar 1200 BTUS, 2 mesas, 4 estantes com prateleiras reguláveis, 4 cadeiras. Todo o mobiliário, equipamentos e utensílios do Estoque de Roupa Limpa, necessários para o adequado acondicionamento e distribuição da roupa limpa deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá colocar outros móveis/carros/containers necessários sem ônus para o contratante.

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  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.