MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS. Natureza Descrição do Risco Conseqüência Responsabilidade Operacional Comprometimento na realização do evento Prejudicar a difusão de tecnologias VENDEDORA Operacional Não participação no evento Sanções Legais COMPRADORA
MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS. NATUREZA DESCRIÇÃO DO RISCO CONSEQUÊNCIA RESPONSABILIDADE
MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS. NATUREZA DESCRIÇÃO DO RISCO CONSEQUÊNCIA RESPONSABILIDADE Operacional A não imunização dos rebanhos dos Campos Experimentais, por meio de vacinas, pode comprometer a saúde animal dos bovinos, bem como propagar doenças como aftosa. Prejuízos aos experimentos de pesquisa envolvendo bovinos dos Campos Experimentais da EPAMIG Centro-Oeste / Prejuízos com óbito de animais / Prejuízos com transmissão e contaminação animal / Prejuízos com baixa na produção do leite / Outros EPAMIG Operacional Infração da legislação vigente pela não entrega e tempo hábil. Penalização conforme sanções legais. Contratada
MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS. NATUREZA DESCRIÇÃO DO RISCO CONSEQUÊNCIA RESPONSABILIDADE Operacional Não preservação do Sistema de abastecimento de água no pasto do CEAR (Grota 1 e Grota 2). Prejuízos para o rebanho do CEAR EPAMIG Operacional Infração da legislação vigente pela não entrega e tempo hábil. Penalização conforme sanções legais. Contratada O gestor e fiscal de contrato estão designados conforme termos anexos. Gestor do Contrato Xxxxxx Xxxxx Xxxx - CAAF EPAMIG Centro-Oeste DOC. Nº SEI 52718411 Fiscal do Contrato Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx- Gerente CESR DOC. Nº SEI 52721883
MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS. NATUR EZA DESCRIÇÃO DO RISCO CONSEQUÊNCI A RESPONSABI LIDADE OPERACI ONAL Não realização da contratação em tempo hábil. EPAMIG OPERACI Infração da legislaçãovigente pela não Penalização conforme as CONTRATA ONAL entrega dos Produtos. Sanções legais. DA
MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS. NATUREZA DESCRIÇÃO DO RISCO CONSEQUÊNCIA RESPONSABILIDADE Não realização da contratação em tempo hábil. Falta de insumo para a pesquisa; O não plantio dos experimentos necessários pelo pesquisador;

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • MATRIZ DE RISCOS 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • MATRIZ DE RISCO 18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.