Matrícula Mãe do Imóvel Cláusulas Exemplificativas

Matrícula Mãe do Imóvel. A menção à matrícula mãe do Imóvel, no âmbito desse Contrato de Cessão e dos outros Documentos da Operação (conforme definido abaixo), não tem o objetivo de estabelecer o número atual das matrículas de tal imóvel, mas tão somente fornecer o número da matrícula mãe, na qual o Loteamento teve seu projeto registrado, como forma de facilitar a compreensão da estrutura da Operação. Dessa forma, a existência de matrículas individualizadas para cada um dos Lotes, nessa data, em nada prejudicará a compreensão dos Documentos da Operação, sendo certo, entretanto, que os dados dos Lotes descritos no Anexo I do presente Contrato de Cessão, bem como os Lotes a serem alienados fiduciariamente em favor da Cessionária, na maioria das vezes e quando possível, vinculados à matrícula individualizada de cada Lote e não à matrícula mãe.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Manaus, integrante da Seção Judiciária do Amazonas -Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Sócio-Administrador da Empresa Tecon Tecnologia em Construções Ltda. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 09/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/06/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 09/06/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 09/06/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0566091 e o código CRC A9A9CB22. ISSN 1677-7069 Nº 108, sexta-feira, 11 de junho de 2021 Processo nº 147163 SEI HCPA 23092.005717/2021-02 - AQUISIÇÃO DE MACAÇÃO EM NÃO TECIDO TIPO TYVEC Contratado: PROTMAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELLI CNPJ: 30.899.292/0001-07 R$ 39.900,00 Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Nota de Empenho: 2021NE520979 09/06/2021 Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Diretor Administrativo. Processo nº 147170 SEI HCPA 23092.005721/2021-62 - KIT DNA FLEXIGENE 250 TESTES Contratado: PRÓ ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 00.398.022/0001-51 - R$ 2.210,00 Fundamento Legal: Art.29, Inciso XIV, Lei 13.303/16 Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/21 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,- Diretora-Presidente Processo nº 147177 SEI HCPA 23092.005766/2021-37 - CABO EXTENSOR PARA SENSOR DE OXIMETRIA Contratado: MWRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 31.422.307/0001- 04 R$ 699,60. Fundamento Legal: Art.29, Inciso XV, Lei 13.303/16 Fonte: 6329032281 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858565009999 Nota de Empenho: 2021NE520849 08/06/2021 Autorização: 09/06/21 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Chefe do Serviço de Compras Ratificação: 10/06/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Processo nº 147109 SEI HCPA 23092.005359/2021-20 - BOLSA COLETORA DE ESPECIMES DESCARTÁVEL "CONVÊNIOS" Contratado: JOMHÉDICA NORTE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA UNICO OFERTANTE - CNPJ: 02.429.547/0001-32 - R$ 900,00 Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349030 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente Processo nº 147064 SEI HCPA 23092.002165/2021-72 - CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ARCO CIRURGICO - PHILIPS Contratado: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA - CNPJ: 58.295.213/0001-78 - R$ 314.609,87 Fundamento Legal: Art. 30, Caput da Lei nº 13.303/16 e Art. 82, Caput, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do HCPA. Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349039 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Autorização: 10/06/2021 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx- Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 10/06/2021 por Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- Diretora-Presidente Registro de Preços de Medicamentos Manipulados. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Prestação de Serviços de Informação de Crédito para Análise Cadastral de Clientes - Contrato. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações Renovação do Suporte das Licenças para o Produto Citrix Virtual App, Modalidade de Suporte Select - Contrato. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 05/07/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 05/07/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Bebedouro, Ferro de Passar, Fogão Elétrico, Mini Bicicleta e Liquidificador. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Lona para Esteira Ergométrica, Módulo de Tomada e Tubo de Cobre. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 25/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 25/06/2021, às 10:00 horas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061100076 A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Registro de Preços de Medicamentos. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. Aquisição de Kit para Vírus Respiratório. Data e Horário de Abertura da Proposta: dia 24/06/2021, às 09:00 horas. Data e Horário de Disputa: dia 24/06/2021, às 10:00 horas. A licitação acima está disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx - link licitações. DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23038015143202046. , publicada no D.O.U de 20/05/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa especializada para a prestação de seguro predial contra riscos de incêndio, incluindo a cobertura para incêndios provocados por danos elétricos, queda de raio e explosão de qualquer natureza, dos imóveis e moveis pertencentes a CAPES e Arquivo Central, bem como suas instalações, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para atender às necessidades da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Novo Edital: 11/06/2021 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco l Lote 06 BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 11/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/06/2021, às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (SIDEC - 10/06/2021) 154003-15279-2021NE800042 Nº Processo: 23105.008376/2020-41. Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 05.502.281/0001-02 - TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de obra de construção do Bloco da Faculdade de Odontologia (FAO), a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462/2011, Decreto nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 961/2020 e Lei nº 8.666/1993. Vigência: 11/06/2021 a 30/07/2023. Valor Total: R$ 10.001.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2021. (COMPRASNET 4.0 - 09/06/2021).

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.