Fiança Cláusulas Exemplificativas
Fiança. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, a Fiadora, neste ato, outorga fiança, em favor da Securitizadora (“Fiança”), nos termos e condições a seguir descritos.
5.3.1. Observados os termos desta Escritura de Emissão, a Fiadora declara-se neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, garantidora e principal pagadora, de forma solidária, das Obrigações Garantidas.
5.3.2. A Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 834, 837, 838, incisos I e II, e 839, todos do Código Civil, e artigo 794 do Código de Processo Civil.
5.3.3. Para fins do artigo 835 do Código Civil, as obrigações assumidas pela Fiadora na Fiança vigorarão até a liquidação integral das Obrigações Garantidas.
5.3.4. Uma vez decorrido o prazo de cura para cumprimento, pela Emissora, das Obrigações Garantidas, e não adimplidas pela Emissora, as Obrigações Garantidas então devidas serão adimplidas pela Fiadora no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do recebimento de notificação por escrito da Securitizadora à Fiadora, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação as suas obrigações sob as Debêntures, resguardado o direito de regresso da Fiadora e observado o disposto nesta Cláusula 5.3. Tal notificação deverá ser emitida pela Securitizadora no Dia Útil seguinte à ocorrência de qualquer inadimplemento pela Emissora, de qualquer valor devido nas datas de pagamento definidas nesta Escritura de Emissão ou quando do vencimento ordinário, sem o devido pagamento pela Emissora, ou vencimento antecipado das Debêntures. Os pagamentos serão realizados pela Fiadora de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Xxxxxxx.
5.3.5. Nenhuma objeção ou oposição poderá ser admitida ou invocada pela Fiadora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas, desde que tais obrigações estejam em conformidade com os termos da presente Escritura de Emissão.
5.3.6. A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos de crédito da Securitizadora contra a Emissora, caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente por ela honrada. A Fiadora, desde já, concorda e se obriga a (i) somente após a integral quitação das Obrigações Garantidas ou vencimento final se as...
Fiança. 11.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, exigir do CLIENTE, a constituição de uma garantia complementar, em garantia do fiel, pontual e cabal pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento de vencimento antecipado, de todo e qualquer montante de principal, juros, ENCARGOS ordinários e/ou mora devidos pelo CLIENTE, decorrentes deste instrumento e do TERMO DE ADESÃO, de forma irrevogável e irretratável, e que será constituída através de FIANÇA.
11.2. O fiador obriga-se a manter vigente a FIANÇA durante e enquanto permanecerem válidas qualquer obrigação financeira constituída e decorrente do presente Contrato, podendo esta FIANÇA ser renovada indeterminadamente.
11.3. A FIANÇA será concedida com expressa renúncia aos artigos 366, 827, 829, 835, 838 e 839, do Código Civil, e artigo 794, do Código De Processo Civil, e prestada independentemente de quaisquer outras garantias que o EMISSOR tenha recebido ou venha a receber do CLIENTE, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas no TERMO DE ADESÃO e neste Contrato.
Fiança. A LS Energia GD I, LS Energia GD II , LS Energia GD III, LS Energia GD V e LC Energia Holding (“Garantidores”), se obrigam solidariamente entre si e com a LS Energia GD IV, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como garantidores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a LS Energia GD IV) responsáveis (devedores solidários) pela totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela LS Energia GD IV e pelos Garantidores (conforme definido abaixo) na Escritura de Emissão, nos Contratos de Garantias Reais (conforme definido abaixo), no ESA, Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e nos demais documentos da Emissão, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, os Juros Remuneratórios e, se for o caso, os Encargos Moratórios, bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela LS Energia GD IV e pelos Garantidores com relação as Debêntures; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelos Debenturistas, incluindo a remuneração e despesas do agente fiduciário, inclusive em decorrência de processos procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas relacionados à Escritura de Emissão, aos Contratos de Garantias Reais, ao ESA, ao Contrato de Alienação Fiduciária do Imóvel, quando assinado, e aos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas” e “Fiança”, respectivamente).
Fiança. O FIADOR garante pessoal e solidariamente com o CLT, como principal pagador e com renúncia ao benefício de excussão prévia, o pagamento de toda e qualquer obrigação ou responsabilidade aceite ou emergente do presente contrato.
Fiança. As partes pactuam que a obrigação assumida pelo CONTRATANTE, bem como os eventuais ajustes realizados por meio de aditivos a este contrato, consistente na contraprestação a ser paga à AESGA em virtude dos serviços educacionais prestados, será garantida por fiança, devidamente autorizada pelo cônjuge do fiador, em caso de ser ele casado, nos termos do artigo 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como, da Súmula 332 do STJ.
Fiança. Os Fiadores, nos termos do artigo 818 e 822 do Código Civil, prestaram garantia fidejussória, em caráter irrevogável e irretratável, em favor da Debenturista (“Fiança(s)”), obrigando-se como devedores solidários e principais pagadores de todos os valores devidos ou que venham a ser assumidas pela Devedora nos termos da Escritura, até a final liquidação das Debêntures.
Fiança. Instrumento contratual que tem por finalidade garantir obrigações assumidas pela empresa cliente perante terceiros. O banco se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seus afiançados proporcionando credibilidade e tranquilidade em suas negociações. O banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações. A fiança nada mais é do que uma obrigação escrita, acessória, assumida pelo banco.
Fiança. 17.1 Assinam também o presente instrumento, na qualidade de FIADORES e principais pagadores os <>, respondendo ilimitada e solidariamente por todas as obrigações assumidas pela FRANQUEADA através do presente instrumento, o que inclui ainda: (i) eventuais multas e consectários contratados em função de qualquer inadimplemento; e (ii) eventuais débitos que venham a ser contraídos em função da aquisição de PRODUTOS junto aos fornecedores homologados e/ou a própria FRANQUEADORA, conforme estipulado na cláusula VIII supra; tudo nos termos dos artigos 822 do Código Civil. A presente fiança inclui, ainda, todas aquelas obrigações que venham a ser contraídas ao longo da performance contratual nos termos do art. 821 do Código Civil.
17.1.1. O(s) cônjuge(s) do(s) FIADORES, por este ato anuem expressamente com a Fiança prestada na cláusula 17.1 supra, nos termos do artigo 1.647, III, da Lei 10.406/2002 - Código Civil.
Fiança. A AIG pagará, até o limite do Capital Segurado contratado para esta garantia, as despesas incorridas, bem como custos de fiança, devido à ordem de prisão ou detenção indevida do segurado, em Viagem Segurada, por parte de qualquer Governo ou poder estrangeiro. O pagamento poderá se feito por uma das seguintes formas:
1. Por meio de reembolso, limitado ao Capital Segurado contratado, no caso em que o Segurado fizer o pagamento da fiança; ou
2. Por meio de pagamento da fiança, até o limite do Capital Segurado, feito diretamente pela AIG à autoridade competente. O Segurado deve fornecer a AIG todos os documentos necessários previstos nas Condições Gerais para avaliar o seu pedido de indenização, incluindo: Cópia documento de registro da ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a prisão ou detenção; Comprovantes originais do pagamento de fiança.
Fiança. Pode ser solicitada a prestação de garantias pessoais de terceiros sob a forma de fiança.