Fiel Depositária Cláusulas Exemplificativas

Fiel Depositária. O Cliente, por si, ou na pessoa de seus representantes legais (quando for o caso) se obriga a, na qualidade de fiel depositário(a), nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, guardar as vias originais de todos Documentos Comprobatórios, os quais incorporam-se automaticamente ao presente Contrato.
Fiel Depositária. O contratado constitui-se em fiel depositária de qualquer material, informação sigilosa e/ou equipamento necessário à execução dos serviços, obrigando-se a reparar ou substituir, conforme a hipótese, estes bens, caso os mesmos sejam danificados ou extraviados durante a execução dos serviços. Caso essas providências não sejam adotadas, a administração da Prefeitura reserva-se o direito de providenciar a reparação ou substituição que se fizer necessária, ressarcindo-se das despesas decorrentes, mediante descontos nos pagamentos devidos ao Contratado.
Fiel Depositária. Nos termos do artigo 1.363 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 627 e seguintes do Código Civil (com exceção do artigo 644 do Código Civil), as Cedentes são neste ato nomeadas e constituídas pelos Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, como fiéis depositárias dos Documentos Comprobatórios dos Direitos Creditórios Vinculados e de quaisquer outros documentos complementares necessários para evidenciar a válida e eficaz constituição dos Direitos Creditórios Vinculados, bem como sua existência e exigibilidade, atuais e futuros, comprometendo-se a entregá-los ao Agente Administrativo, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados a partir da data de solicitação efetuada pelo Agente Administrativo, representando os Debenturistas nesse sentido, e se declaram cientes das responsabilidades civis e penais daí decorrentes, nos termos do artigo 627 do Código Civil Brasileiro e seguintes (excetuado o artigo 644 do Código Civil) e da legislação aplicável.
Fiel Depositária. As Partes estabelecem a Cedente será responsável perante a Cessionária, como fiel depositária, pela guarda de todos e quaisquer documentos que evidenciam a válida e eficaz constituição dos Créditos Imobiliários incluindo os Compromissos de Venda e Compra e os documentos técnicos do Loteamento (“Documentos Comprobatórios”), devendo ser disponibilizados à Cessionária mediante solicitação, em até 10 (dez) dias úteis ou em prazo inferior, se decorrer de solicitação de terceiros e/ou decorrente de legislação, de modo a possibilitar o cumprimento de quaisquer regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais.

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