MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.1. Para assegurar o pagamento dos valores pactuados nessa contratação ao que tange a modernização do sistema de IP, o Município firmará contrato com o banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadados pela Concessionária Distribuidora de Energia, na forma estabelecida nos itens que seguem abaixo. 7.1.2. O Município deverá, antes de emitir a Ordem de Início dos Serviços, providenciar o contrato com o Banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e abrir a Conta Pagadora, informando neste instrumento as regras estabelecidas neste Edital quanto aos procedimentos do Banco Pagador para o controle do fluxo financeiro e as condições de cumprimento da obrigação de pagamento do Município para a Licitante Vencedora, mediante a regulamentação de todos os termos e condições segundo os quais o Banco Pagador irá atuar como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos da Conta Pagadora para fins de pagamento das Faturas relativas ao Valor Mensal. 7.1.3. Para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelo Município, e observadas as demais condições previstas neste Edital, o Município irá vincular à Licitante Vencedora, em caráter irrevogável e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações aqui previstas, parte dos recursos resultantes do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadada pela Concessionária Distribuidora de Energia, parte essa que deverá ser em montante suficiente para atender ao pagamento do Valor Mensal, e será recebida pelo Município na Conta Pagadora, de sua titularidade, junto ao Banco Pagador. Página49 7.1.4. O Município deverá orientar a Concessionária Distribuidora de Energia que envie, mensalmente à Conta Pagadora de titularidade do Município, o montante equivalente ao Valor Mensal, e, à outra conta corrente, também de titularidade do Município, o saldo remanescente entre o total arrecadado e o total enviado à Conta Pagadora. 7.1.5. Ao final dos 60 meses e, desde que quitados todos os seus pagamentos, qualquer eventual saldo remanescente na Conta Pagadora será transferido de imediato à outra conta corrente, também de titularidade do Município Contratante, para posterior livre movimentação. 7.1.6. Todos os recursos a serem depositados na Conta Pagadora servirão exclusivamente para o pagamento mensal dos serviços objeto desta licitação. 7.1.7. Os recursos a serem depositados na Conta Pagadora deverão ser transferidos para a conta da Licitante Vencedora, conforme as condições e os períodos definidos entre o Município e Banco Pagador. 7.1.8. O pagamento integral dos Valores devidos à Licitante Vencedora será caracterizado pela transferência de tais recursos para a conta corrente da Licitante vencedora.
Appears in 1 contract
Samples: Instrumento Convocatório
MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.139.1. Para assegurar o pagamento dos Os valores pactuados nessa contratação ao que tange da CIP serão destinados, nos termos do Anexo G - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a modernização do sistema de IPCONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o Município firmará contrato pagamento:
a) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, incluindo todos os encargos moratórios e multas decorrentes de eventuais atrasos;
b) do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, incluindo todos os encargos moratórios e multas decorrentes de eventuais atrasos;
c) das indenizações destinadas a recompor o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA; e
d) das indenizações porventura devidas em virtude da extinção do CONTRATO, conforme previsto na subcláusula 45.13.
39.1.1. O saldo mínimo da CONTA VINCULADA, na data da assinatura do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, é de R$[●] ([●]), equivalente a 7 (sete) vezes o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
39.1.2. Os valores da CIP transitarão na CONTA VINCULADA, contratada junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, de movimentação restrita e com o banco onde recebe os recursos propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO G – Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
39.1.3. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da Contribuição CONTA VINCULADA de pagamento, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da CIP, arrecadados pela Concessionária Distribuidora durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de Energiarescindir a CONCESSÃO, na forma estabelecida nos itens que seguem abaixohipótese de não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações assumidas por ele, pelo AGENTE DE PAGAMENTO ou pela DISTRIBUIDORA, no âmbito do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
7.1.239.1.4. O Município deveráPODER CONCEDENTE assegurará, antes ainda, a existência de emitir recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas hipóteses em que as projeções de arrecadação da CIP se mostrarem insuficientes para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também deverão transitar pela CONTA VINCULADA de pagamento.
39.1.5. Caso o saldo da CONTA VINCULADA não seja suficiente para pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a Ordem CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE responderá pela diferença no prazo máximo de Início 5 (cinco) dias.
39.1.6. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, de sua titularidade, para a efetivação dos Serviçospagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do Anexo G – Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, providenciar o contrato com o Banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
39.1.7. Na hipótese de Iluminação Pública – CIP e abrir a Conta Pagadora, informando neste instrumento as regras estabelecidas neste Edital quanto aos procedimentos do Banco Pagador para o controle do fluxo financeiro e as condições de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou do Município para BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a Licitante Vencedoranão observância dos prazos designados neste CONTRATO, mediante a regulamentação o débito será corrigido monetariamente pela Taxa Referencial (TR), acrescido de todos os termos multa de 2% (dois por cento), e condições segundo os quais o Banco Pagador irá atuar como banco mandatáriojuros de 1% (um por cento) ao mês, depositário sem prejuízo das penalidades previstas no Anexo G – Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e responsável pela centralização e administração Administração de fluxos de recursos da Conta Pagadora para fins de pagamento das Faturas relativas ao Valor MensalConta.
7.1.339.1.8. Para assegurar o cumprimento O atraso do pagamento de qualquer das obrigações de pagamento pecuniárias assumidas pelo Município, e observadas as demais condições previstas neste Edital, o Município irá vincular à Licitante Vencedorano âmbito deste CONTRATO, em caráter irrevogável prazo superior a 90 (noventa) dias, conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e irretratávelda incidência da correção monetária, até a final liquidação de todas as obrigações aqui previstas, parte dos recursos resultantes do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadada pela Concessionária Distribuidora de Energia, parte essa que deverá ser em montante suficiente para atender ao pagamento do Valor Mensal, multa e será recebida pelo Município juros indicados na Conta Pagadora, de sua titularidade, junto ao Banco Pagador. Página49
7.1.4. O Município deverá orientar a Concessionária Distribuidora de Energia que envie, mensalmente à Conta Pagadora de titularidade do Município, o montante equivalente ao Valor Mensal, e, à outra conta corrente, também de titularidade do Município, o saldo remanescente entre o total arrecadado e o total enviado à Conta Pagadorasubcláusula anterior.
7.1.5. Ao final dos 60 meses e, desde que quitados todos os seus pagamentos, qualquer eventual saldo remanescente na Conta Pagadora será transferido de imediato à outra conta corrente, também de titularidade do Município Contratante, para posterior livre movimentação.
7.1.6. Todos os recursos a serem depositados na Conta Pagadora servirão exclusivamente para o pagamento mensal dos serviços objeto desta licitação.
7.1.7. Os recursos a serem depositados na Conta Pagadora deverão ser transferidos para a conta da Licitante Vencedora, conforme as condições e os períodos definidos entre o Município e Banco Pagador.
7.1.8. O pagamento integral dos Valores devidos à Licitante Vencedora será caracterizado pela transferência de tais recursos para a conta corrente da Licitante vencedora.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.138.1. Para assegurar o pagamento dos Os valores pactuados nessa contratação ao que tange da CCSIP serão destinados, nos termos do ANEXO - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a modernização do sistema de IPCONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o Município firmará contrato pagamento:
a) das parcelas do APORTE PÚBLICO, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
b) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
c) das indenizações porventura devidas em virtude da extinção do CONTRATO, conforme previsto na cláusula 45.13.
38.1.1. Os valores da CCSIP transitarão na CONTA VINCULADA, contratada junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, de movimentação restrita e com o banco onde recebe propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
38.1.2. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da CONTA VINCULADA de pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP, durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
38.1.3. Caso os recursos da Contribuição CONTA VINCULADA não sejam suficientes para pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, o Custeio do Serviço PODER CONCEDENTE responderá pela diferença no prazo máximo de Iluminação Pública – CIP, arrecadados pela Concessionária Distribuidora de Energia, na forma estabelecida nos itens que seguem abaixo30 (trinta) dias.
7.1.238.1.4. O Município deveráCaberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, antes de emitir sua titularidade, para a Ordem efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do ANEXO - Contrato de Início dos ServiçosNomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, providenciar o contrato com o Banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
38.1.5. Na hipótese de Iluminação Pública – CIP e abrir a Conta Pagadora, informando neste instrumento as regras estabelecidas neste Edital quanto aos procedimentos do Banco Pagador para o controle do fluxo financeiro e as condições de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento do Município da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a não observância dos prazos designados neste CONTRATO, o débito será corrigido monetariamente pelo IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e juros segundo a taxa em vigor para a Licitante Vencedora, mediante a regulamentação mora do pagamento de todos os termos e condições segundo os quais o Banco Pagador irá atuar como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos da Conta Pagadora para fins de pagamento das Faturas relativas impostos devidos ao Valor MensalMunicípio.
7.1.338.1.6. O atraso do pagamento de qualquer das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO, em prazo superior a 90 (noventa) dias, conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária e juros indicados na subcláusula anterior.
38.1.7. Para assegurar garantir os débitos oriundos do CONTRATO, O PODER CONCEDENTE assegurará o cumprimento das obrigações penhor da integralidade dos recebíveis municipais, a título de pagamento assumidas pelo Município, e observadas as demais condições previstas neste Edital, o Município irá vincular à Licitante Vencedora, em caráter irrevogável e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações aqui previstas, parte dos recursos resultantes do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de da Iluminação Pública – CIPde que trata o artigo 149-A da Constituição Federal, arrecadada pela Concessionária Distribuidora Plano Diretor Municipal de EnergiaXxxxx Xxxxx Xxx n. 389/96, parte essa a Lei Municipal n.° 327/95 e as Leis Complementares Municipais ns. 252/2002, 996/2014 e 1146/2016, com os respectivos regulamentos, que deverá ser ocorrerem por toda a duração do CONTRATO, em montante suficiente para atender ao pagamento conformidade com o ANEXO - Estrutura de Garantias do Valor Mensal, e será recebida pelo Município na Conta Pagadora, de sua titularidade, junto ao Banco Pagador. Página49
7.1.4. O Município deverá orientar a Concessionária Distribuidora de Energia que envie, mensalmente à Conta Pagadora de titularidade do Município, o montante equivalente ao Valor Mensal, e, à outra conta corrente, também de titularidade do Município, o saldo remanescente entre o total arrecadado e o total enviado à Conta Pagadora.
7.1.5. Ao final dos 60 meses e, desde que quitados todos os seus pagamentos, qualquer eventual saldo remanescente na Conta Pagadora será transferido de imediato à outra conta corrente, também de titularidade do Município Contratante, para posterior livre movimentação.
7.1.6. Todos os recursos a serem depositados na Conta Pagadora servirão exclusivamente para o pagamento mensal dos serviços objeto desta licitação.
7.1.7. Os recursos a serem depositados na Conta Pagadora deverão ser transferidos para a conta da Licitante Vencedora, conforme as condições e os períodos definidos entre o Município e Banco Pagador.
7.1.8. O pagamento integral dos Valores devidos à Licitante Vencedora será caracterizado pela transferência de tais recursos para a conta corrente da Licitante vencedora.Poder Concedente
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.138.1. Para assegurar o pagamento dos Os valores pactuados nessa contratação ao que tange da CCSIP serão destinados, nos termos do ANEXO – Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a modernização do sistema de IPCONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o Município firmará contrato pagamento:
a) das parcelas do APORTE PÚBLICO, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
b) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
c) das indenizações por xxxxxxx devidas em virtude da extinção do CONTRATO, conforme previsto na cláusula 45.13.
38.1.1. Os valores da CCSIP transitarão na CONTA VINCULADA, contratada junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, de movimentação restrita e com o banco onde recebe propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO – Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
38.1.2. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da CONTA VINCULADA de pagamento, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP, durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
38.1.3. Caso os recursos da Contribuição CONTA VINCULADA não sejam suficientes para pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadados PODER CONCEDENTE responderá pela Concessionária Distribuidora de Energia, na forma estabelecida nos itens que seguem abaixodiferença no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.1.238.1.4. O Município deveráCaberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, antes de emitir sua titularidade, para a Ordem efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do ANEXO-Contrato de Início dos ServiçosNomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, providenciar o contrato com o Banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
38.1.5. Na hipótese de Iluminação Pública – CIP e abrir a Conta Pagadora, informando neste instrumento as regras estabelecidas neste Edital quanto aos procedimentos do Banco Pagador para o controle do fluxo financeiro e as condições de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento do Município da CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a não observância dos prazos designados neste CONTRATO, o débito será corrigido monetariamente pelo IPCA, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e juros segundo a taxa em vigor para a Licitante Vencedora, mediante a regulamentação mora do pagamento de todos os termos e condições segundo os quais o Banco Pagador irá atuar como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos da Conta Pagadora para fins de pagamento das Faturas relativas impostos devidos ao Valor MensalMunicípio.
7.1.338.1.6. O atraso do pagamento de qualquer das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO, em prazo superior a 90 (noventa) dias, conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e da incidência da correção monetária e juros indicados na sub cláusula anterior.
38.1.7. Para assegurar garantir os débitos oriundos do CONTRATO, O PODER CONCEDENTE assegurará o cumprimento das obrigações penhor da integralidade dos recebíveis municipais, a título de pagamento assumidas pelo Município, e observadas as demais condições previstas neste Edital, o Município irá vincular à Licitante Vencedora, em caráter irrevogável e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações aqui previstas, parte dos recursos resultantes do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de da Iluminação Pública – CIPde que trata o artigo 149-A da Constituição Federal e Código Tributário Municipal, arrecadada pela Concessionária Distribuidora com os respectivos regulamentos, que ocorrerem por toda a duração do CONTRATO, em conformidade com o ANEXO - Estrutura de Energia, parte essa que deverá ser em montante suficiente para atender ao pagamento Garantias do Valor Mensal, e será recebida pelo Município na Conta Pagadora, de sua titularidade, junto ao Banco Pagador. Página49
7.1.4. O Município deverá orientar a Concessionária Distribuidora de Energia que envie, mensalmente à Conta Pagadora de titularidade do Município, o montante equivalente ao Valor Mensal, e, à outra conta corrente, também de titularidade do Município, o saldo remanescente entre o total arrecadado e o total enviado à Conta PagadoraPoder Concedente.
7.1.5. Ao final dos 60 meses e, desde que quitados todos os seus pagamentos, qualquer eventual saldo remanescente na Conta Pagadora será transferido de imediato à outra conta corrente, também de titularidade do Município Contratante, para posterior livre movimentação.
7.1.6. Todos os recursos a serem depositados na Conta Pagadora servirão exclusivamente para o pagamento mensal dos serviços objeto desta licitação.
7.1.7. Os recursos a serem depositados na Conta Pagadora deverão ser transferidos para a conta da Licitante Vencedora, conforme as condições e os períodos definidos entre o Município e Banco Pagador.
7.1.8. O pagamento integral dos Valores devidos à Licitante Vencedora será caracterizado pela transferência de tais recursos para a conta corrente da Licitante vencedora.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.138.1. Para assegurar o pagamento dos Os valores pactuados nessa contratação ao que tange da COSIP serão destinados, nos termos do ANEXO 6 - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a modernização do sistema de IPCONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o Município firmará contrato pagamento:
a) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
b) das indenizações porventura devidas em virtude da extinção do CONTRATO, conforme previsto na cláusula 44.13.
38.1.1. Os valores da COSIP transitarão na CONTA VINCULADA, contratada junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, de movimentação restrita e com o banco onde recebe propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO 5 - Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
38.1.2. O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da CONTA VINCULADA de pagamento com depósito inicial, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP, durante todo o prazo do CONTRATO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta.
38.1.3. Caso os recursos da Contribuição CONTA VINCULADA não sejam suficientes para pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, o Custeio do Serviço PODER CONCEDENTE responderá pela diferença no prazo máximo de Iluminação Pública – CIP, arrecadados pela Concessionária Distribuidora de Energia, na forma estabelecida nos itens que seguem abaixo20 (vinte) dias.
7.1.238.1.4. O Município deveráCaberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, antes de emitir sua titularidade, para a Ordem efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e do ANEXO 5 - Contrato de Início dos ServiçosNomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta, providenciar o contrato com o Banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
38.1.5. Na hipótese de Iluminação Pública – CIP e abrir a Conta Pagadora, informando neste instrumento as regras estabelecidas neste Edital quanto aos procedimentos do Banco Pagador para o controle do fluxo financeiro e as condições de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou do Município APORTE PÚBLICO por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a não observância dos prazos designados neste CONTRATO, o débito será corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e juros segundo a taxa em vigor para a Licitante Vencedora, mediante a regulamentação mora do pagamento de todos os termos e condições segundo os quais o Banco Pagador irá atuar como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos da Conta Pagadora para fins de pagamento das Faturas relativas impostos devidos ao Valor MensalMunicípio.
7.1.338.1.6. Para assegurar o cumprimento O atraso do pagamento de qualquer das obrigações de pagamento pecuniárias assumidas pelo Município, e observadas as demais condições previstas neste Edital, o Município irá vincular à Licitante VencedoraPODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO, em caráter irrevogável prazo superior a 90 (noventa) dias, conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações aqui previstas, parte dos recursos resultantes do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadada pela Concessionária Distribuidora de Energia, parte essa que deverá ser em montante suficiente para atender ao pagamento do Valor Mensal, incidência da correção monetária e será recebida pelo Município juros indicados na Conta Pagadora, de sua titularidade, junto ao Banco Pagador. Página49
7.1.4. O Município deverá orientar a Concessionária Distribuidora de Energia que envie, mensalmente à Conta Pagadora de titularidade do Município, o montante equivalente ao Valor Mensal, e, à outra conta corrente, também de titularidade do Município, o saldo remanescente entre o total arrecadado e o total enviado à Conta Pagadorasubcláusula anterior.
7.1.5. Ao final dos 60 meses e, desde que quitados todos os seus pagamentos, qualquer eventual saldo remanescente na Conta Pagadora será transferido de imediato à outra conta corrente, também de titularidade do Município Contratante, para posterior livre movimentação.
7.1.6. Todos os recursos a serem depositados na Conta Pagadora servirão exclusivamente para o pagamento mensal dos serviços objeto desta licitação.
7.1.7. Os recursos a serem depositados na Conta Pagadora deverão ser transferidos para a conta da Licitante Vencedora, conforme as condições e os períodos definidos entre o Município e Banco Pagador.
7.1.8. O pagamento integral dos Valores devidos à Licitante Vencedora será caracterizado pela transferência de tais recursos para a conta corrente da Licitante vencedora.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
MECANISMO DE PAGAMENTO. 7.1.1. Para assegurar o pagamento dos 30.1 Os valores pactuados nessa contratação ao que tange da COSIP serão destinados, nos termos do Anexo VI do EDITAL - Contrato de Nomeação de Agente de Garantia, de Pagamento, aos pagamentos das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE perante a modernização do sistema de IPCONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação, o Município firmará contrato pagamento:
30.1.1 da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, incluindo todos os encargos moratórios decorrentes de eventuais atrasos;
30.1.2 das indenizações porventura devidas em virtude da extinção do CONTRATO, conforme previsto na cláusula 45.
30.2 Os valores da COSIP transitarão na CONTA VINCULADA, contratada junto ao AGENTE DE PAGAMENTO, de movimentação restrita e com o banco onde recebe propósito específico de servir ao presente CONTRATO, nos termos e condições previstos no Anexo VI do EDITAL - Contrato de Nomeação de Agente de Garantia, de Pagamento e de Administração de Conta.
30.3 O PODER CONCEDENTE deverá assegurar a existência da CONTA VINCULADA de pagamento com depósito inicial, para o trânsito dos recursos provenientes da arrecadação da COSIP, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir o CONTRATO, na hipótese de não manutenção da referida conta pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GARANTIA, DE PAGAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
30.4 Caso os recursos da Contribuição CONTA VINCULADA não sejam suficientes para pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA, o Custeio do Serviço PODER CONCEDENTE responderá pela diferença no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também deverão transitar pela CONTA VINCULADA de Iluminação Pública – CIP, arrecadados pela Concessionária Distribuidora de Energia, na forma estabelecida nos itens pagamento a que seguem abaixofaz referência a subcláusula 30.2.
7.1.2. O Município deverá30.5 Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar os dados da agência e da conta bancária, antes de emitir sua titularidade, para a Ordem efetivação dos pagamentos previstos no âmbito deste CONTRATO e doAnexo VI do EDITAL - Contrato de Início dos ServiçosNomeação de Agente de Garantia, providenciar o contrato com o Banco onde recebe os recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP Pagamento e abrir a Conta Pagadorade Administração de Conta, informando neste instrumento as regras estabelecidas neste Edital quanto aos procedimentos do Banco Pagador para o controle do fluxo financeiro e as condições responsabilizando-se pela atualização das informações correspondentes.
30.6 Na hipótese de inadimplemento ou atraso no cumprimento da obrigação de pagamento do Município para da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por razões imputáveis ao PODER CONCEDENTE, incluída a Licitante Vencedora, mediante a regulamentação de todos os termos e condições segundo os quais o Banco Pagador irá atuar como banco mandatário, depositário e responsável pela centralização e administração de fluxos de recursos da Conta Pagadora para fins de pagamento das Faturas relativas ao Valor Mensal.
7.1.3. Para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelo Município, e observadas as demais condições previstas não observância dos prazos designados neste EditalCONTRATO, o Município irá vincular à Licitante Vencedoradébito será corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, em caráter irrevogável e irretratável, até ou outro índice oficial que vier a final liquidação de todas as obrigações aqui previstas, parte dos recursos resultantes do recebimento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, arrecadada pela Concessionária Distribuidora de Energia, parte essa que deverá ser em montante suficiente para atender ao pagamento do Valor Mensal, e será recebida pelo Município na Conta Pagadora, de sua titularidade, junto ao Banco Pagador. Página49
7.1.4. O Município deverá orientar a Concessionária Distribuidora de Energia que envie, mensalmente à Conta Pagadora de titularidade do Município, o montante equivalente ao Valor Mensal, e, à outra conta corrente, também de titularidade do Município, o saldo remanescente entre o total arrecadado e o total enviado à Conta Pagadorasubstituí-lo.
7.1.5. Ao final dos 60 meses e, desde que quitados todos os seus pagamentos, qualquer eventual saldo remanescente na Conta Pagadora será transferido de imediato à outra conta corrente, também de titularidade do Município Contratante, para posterior livre movimentação.
7.1.6. Todos os recursos a serem depositados na Conta Pagadora servirão exclusivamente para o pagamento mensal dos serviços objeto desta licitação.
7.1.7. Os recursos a serem depositados na Conta Pagadora deverão ser transferidos para a conta da Licitante Vencedora, conforme as condições e os períodos definidos entre o Município e Banco Pagador.
7.1.8. O pagamento integral dos Valores devidos à Licitante Vencedora será caracterizado pela transferência de tais recursos para a conta corrente da Licitante vencedora.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Administrativa