QUADRO DE ANEXOS Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE ANEXOS. Compõe o presente memorial de referência, em caráter complementar e referencial os anexos:
QUADRO DE ANEXOS. ANEXO I TERMO DE REFERENCIA (PÁGINA 27) ANEXO IA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, PROJETO LUMINOTECNICO E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS ANEXO IB NORMAS TECNICAS E DEFINIÇÕES (Pag 60) ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ( PÁGINA 59) ANEXO III MINUTA DO CONTRATO XXXXX XX PODERES DE REPRESENTAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE RESERVAS DE CARGOS ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO ANEXO X DECLARAÇÃO DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ANEXO XI MATRIZ DE RISCO XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE GARANTIA ANEXO XIII MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO DE ANEXOS. Compõe o presente memorial de referência, em caráter complementar e
QUADRO DE ANEXOS. ANEXO DESCRIÇÃO

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).