MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecido. A – Utilização de Documentos, Cartão e Biometria 10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do plano. 10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão. 10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecido.seguinte:
A – Utilização de Documentos, Cartão e Biometria
10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do plano.
10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO, do Token Odonto ou Biometria por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão.
10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
10.4. A título de identificação, caso seja utilizada biometria ou outro método de identificação (“Token Odonto”), fornecido por ferramenta de envio de mensagem ou aplicativo da operadora, o beneficiário assume a reponsabilidade pela veracidade das informações.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecido.
A – Utilização de Documentos, Cartão e Biometria
10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do plano.
10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão.
10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a o Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
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Samples: Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Plano De Saúde
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições Caso seja identificado, por uma junta formada por odontólogos, que determinado procedimento poderá acarretar dano ou ser considerado ineficaz ao Beneficiário, ficará a CONTRATADA dispensada de atendimento pagar, reembolsar ou ressarcir ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contratoBeneficiário os valores de tal procedimento, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo ainda que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão esteja contemplado na cobertura do Plano de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecidoBenefícios ora contratado.
10.1.1. A – Utilização junta de Documentosprofissionais odontólogos acima referida será constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo beneficiário, Cartão por profissional odontólogo da Operadora e Biometriapor um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da CONTRATADA.
10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes)Caso o plano contratado possua coparticipação, poderá ensejar pedido o percentual desta e o rol de indenização por perdas e danoseventos a que se aplica, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do planoconstará na Proposta de Admissão.
10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão.
10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
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Samples: Plano Odontológico
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições Caso seja identificado, por uma junta formada por odontólogos, que determinado procedimento poderá acarretar dano ou ser considerado inócuo ao Beneficiário, ficará a PROPULSAO PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.dispensada de atendimento pagar, reembolsar ou ressarcir ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contratoBeneficiário os valores de tal procedimento, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo ainda que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão esteja contemplado na cobertura do Plano de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecidoBenefícios ora contratado.
10.1.1. A – Utilização junta de Documentosprofissionais odontólogos acima referida será constituída pelo profissional solicitante ou nomeado pelo beneficiário, Cartão por profissional odontólogo da Operadora e Biometriapor um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja remuneração ficará a cargo da PROPULSAO PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA..
10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes)Caso o plano contratado possua coparticipação, poderá ensejar pedido o percentual desta e o rol de indenização por perdas e danoseventos a que se aplica, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do planoconstará na Proposta Contratual.
10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão.
10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
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Samples: Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência Odontológica
MECANISMOS DE REGULAÇÃO. 10.1. Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecido.atendimento
A – Utilização de Documentos, Cartão e Biometria
10.2. O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário do plano.
10.2.1. Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por terceiros que não sejam os beneficiários representados no cartão.
10.3. Ocorrendo a perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a Contratante deverá comunicar o fato à Operadora, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde