DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 18.8.1. Se houver discordância de natureza médica, inclusive quanto à utilização de órtese ou prótese, a solução do impasse será feita por junta médica constituída por 3 (três) médi- cos, um deles nomeado pelo Contratado, outro pelo Beneficiário e um terceiro escolhido de comum acordo pelas partes, na forma da RN 424 de 26 de junho de 2017 ou a que vier a ser editada posteriormente sobre a mesma matéria.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 24.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 16.1. Em caso de divergência de natureza médica sobre o direito às coberturas previstas na apólice, garante-se ao segurado e à seguradora a prerrogativa de requerer a formação de junta médica, constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado, e um terceiro, desempatador, escolhido pelos 2 (dois) nomeados.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 11.1. As divergências de natureza médica sobre as causas do evento relacionadas a esta garantia serão dirimidas por uma junta médica constituída de 3 (três) médicos nomeados um pelo segurado, um pela seguradora e o terceiro, desempatador, escolhido de comum acordo pelos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado e os do terceiro serão pagos em partes iguais pelo segurado e pela seguradora.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 11.5.1. As divergências de natureza médica relacionadas às coberturas previstas no seguro saúde contratado serão dirimidas por junta constituída por 3 (três) médicos, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo segurado e um terceiro escolhido de comum acordo pelos dois nomeados.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 11.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora proporá ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da constatação, a constituição de junta médica.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 22.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 22.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. Unimed proteção familiar - CONdIÇÕES GERAIS pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 24.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença, bem como a avaliação da incapacidade, a Seguradora deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15
DIVERGÊNCIAS DE NATUREZA MÉDICA. 12.1. As divergências e dúvidas de natureza médica sobre as coberturas e exclusões de coberturas previstas no contrato serão dirimidas por junta médica constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e, um terceiro, desempatador, escolhido de comum acordo pelos dois nomeados. A constituição da junta médica poderá ser solicitada pela Seguradora e/ ou pelo Segurado.