MEDIDAS EMERGENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

MEDIDAS EMERGENCIAIS. CLÁUSULA 205: A SAMARCO apresentará, em até 15 (quinze) dias da assinatura deste Acordo, um relatório pormenorizado das medidas emergenciais que estejam em curso.
MEDIDAS EMERGENCIAIS. Não obstante as disposições acima, cada Parte permanece com o direito de requerer medidas judiciais: (i) para obter quaisquer medidas de urgência que se façam necessárias previamente à instauração do procedimento de arbitragem, e, tal medida, não será interpretada como uma renúncia do procedimento arbitral pelas Partes; e (ii) para executar qualquer decisão arbitral, inclusive a sentença arbitral. Em
MEDIDAS EMERGENCIAIS. Não obstante as disposições acima, cada Parte permanece com o direito de requerer medidas judiciais: (i) para obter quaisquer medidas de urgência que se façam necessárias previamente à instauração do procedimento de arbitragem, e, tal medida, não será interpretada como uma renúncia do procedimento arbitral pelas Partes; e (ii) para executar qualquer decisão arbitral, inclusive a sentença arbitral. Em referidos casos, as Partes elegem o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
MEDIDAS EMERGENCIAIS. OS SINDICATOS CONVENENTES ORIENTAM empresas e empregados abrangidos, para que atentem, dentro de suas possibilidades, às medidas de saúde e segurança sugeridas abaixo, no intuito de preservar e proteger a saúde de todos e permitir que as empresas promovam a retomada de suas atividades de forma segura, para toda a sociedade.

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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.