Sentença Arbitral. A sentença do árbitro poderá ser pagamento em dinheiro ou uma indenização justa apenas em favor da parte individual que busca a reparação e apenas na medida necessária para oferecer a reparação garantida pela reivindicação individual dessa parte. Da mesma forma, uma sentença arbitral e qualquer sentença confirmando-a apenas serão aplicáveis a esse caso específico; e não poderão ser usadas em nenhum outro caso, salvo para aplicar a própria sentença. Para reduzir o tempo e as despesas da arbitragem, o árbitro não fará uma declaração dos motivos da sua sentença, salvo se uma breve explicação dos motivos for solicitada por uma das partes. Xxxxx acordo em contrário entre você e a UPS, o árbitro não poderá consolidar as reivindicações de mais de uma pessoa e, de outra forma, não poderá presidir em nenhuma ação coletiva, como advogado particular ou forma de representação.
Sentença Arbitral. 20.1. Sendo vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do Presidente do Tribunal Arbitral.
Sentença Arbitral. Artigo 39 – O Tribunal Arbitral ou o Árbitro único terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data fixada para a apresentação das alegações finais, para proferir a sentença arbitral, salvo estipulação diversa contida no compromisso arbitral ou eventual prorrogação autorizada pelas partes.
Sentença Arbitral independentemente do formato da arbitragem, o Árbitro da Demanda deve fornecer uma decisão fundamentada, por escrito, no prazo de 30 dias após a audiência ou, se nenhuma audiência for realizada, no prazo de 30 dias após o término do prazo para apresentação de provas complementares ou em contrário. A decisão deve especificar claramente a tutela, se houver, concedida e uma breve declaração dos motivos da sentença. A sentença arbitral é vinculativa somente entre você e o POF e não terá qualquer efeito preclusivo em outra arbitragem ou processo que envolva uma Parte diferente. No entanto, o Árbitro da Xxxxxxx pode optar por considerar decisões de outros processos arbitrais envolvendo uma Parte diferente. O Árbitro poderá condenar ao pagamento de taxas e custos conforme previsto nas Regras da NAM ou na medida em que tais taxas e custos possam ser concedidos em tribunal. Isso inclui, mas não se limita à possibilidade do Árbitro de condenar ao pagamento de taxas e custos se o Árbitro determinar que uma demanda ou defesa é frívola ou foi proposta por uma finalidade imprópria, para objetivos de assédio ou de má-fé.
Sentença Arbitral. Art. 70 – O Tribunal Arbitral fixará, caso a caso, o prazo para apresentação da sentença arbitral.
Sentença Arbitral. 24.1 - O Tribunal Arbitral deverá proferir a sentença arbitral no prazo de 2 meses, contados do recebimento das alegações finais ou, se não houver, do encerramento da instrução.
Sentença Arbitral. (artigo 15.º do Regulamento Harmonizado)
Sentença Arbitral. 11. Nulidade da sentença arbitral
Sentença Arbitral. 30.1 A sentença arbitral poderá ser parcial ou final.
Sentença Arbitral. A sentença arbitral na Arbitragem Coletiva deverá ser fundamentada, observar os requisitos do art. 26 da Lei nº 9.307/96, definir a Classe ou grupo com especificidade, determinando as pessoas sobre as quais incidirá, e estabelecer as razões pelas quais a Classe ou grupo foi ou não constituída e as conclusões legais e fáticas aplicáveis ao mérito da arbitragem. A sentença arbitral deverá especificar ou descrever aqueles que foram intimados nos termos do item 6, aqueles que o Tribunal Arbitral entender serem os membros da Classe ou grupo e aqueles que optaram por ser excluídos da Classe ou grupo, o que poderá ser feito por anexo, que fará parte da decisão. A sentença arbitral poderá produzir efeitos para os membros que integrarem a Classe ou grupo, ou para parte desses membros, na data de sua prolação, nos termos e condições definidos pelo Tribunal Arbitral.