Common use of MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização. 9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pela Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias. 9.1.4. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.1(Art. 92, VI, Lei nº 14.133/2021 e 247, § 1º, VI do Decreto Estadual nº 1.525/2022) 10.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.1.210.2. As medições mensais constarão de folhaspara apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado financeiro apresentado pela fiscalização. 9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, CONTRATADA serão efetivadas realizadas por Engenheiro(sXxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pela pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviáriasdas Cidades. 9.1.410.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final). 10.4. O processo de medição deverá ser processado em consonância com os documentos conferidos e aprovados pelo fiscal de obras, observado o disposto na Instrução Normativa nº 11/2023/SINFRA, ou outra que vier a substituí-la: a. Ofício de Encaminhamento para o Superior Imediato;

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Samples: Construction Contract

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.1(Art. 92, VI, Lei nº 14.133/2021 e 247, § 1º, VI do Decreto Estadual nº 1.525/2022) 10.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.1.210.2. As medições mensais constarão de folhaspara apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado financeiro apresentado pela fiscalização. 9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, CONTRATADA serão efetivadas realizadas por Engenheiro(sXxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pela pelo Secretário Adjunto de Obras RodoviáriasEspeciais. 9.1.410.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final). 10.4. O processo de medição e pagamento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Ofício de encaminhamento;

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Samples: Contract for Asphalt Paving and Drainage Works

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.1(Art. 92, VI, Lei nº 14.133/2021 e 247, § 1º, VI do Decreto Estadual nº 1.525/2022) 10.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.1.210.2. As medições mensais constarão de folhaspara apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado financeiro apresentado pela fiscalização. 9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, CONTRATADA serão efetivadas realizadas por Engenheiro(sXxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pela pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias. 9.1.410.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final). 10.4. O processo de medição e pagamento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Ofício de encaminhamento;

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Samples: Contract

MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.19.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização. 9.1.39.2. As medições mensais dos serviços executados, executados serão efetivadas por Engenheiro(sXxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pela pelo Secretário Adjunto de Obras RodoviáriasEspeciais. 9.1.49.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final). 9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Especiais quando concluídos todos os serviços. 9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunta de Obras Especiais.

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MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1.1(Art. 92, VI, Lei nº 14.133/2021 e 247, § 1º, VI do Decreto Estadual nº 1.525/2022) 10.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.1.210.2. As medições mensais constarão de folhaspara apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado financeiro apresentado pela fiscalização. 9.1.3. As medições mensais dos serviços executados, CONTRATADA serão efetivadas realizadas por Engenheiro(sXxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pela pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviáriasdas Cidades. 9.1.410.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final). 10.4. O processo de medição e pagamento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Ofício de encaminhamento;

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