Medições. 18.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro componente do projeto executivo, anexo a este edital, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês. 18.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Município. 18.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE. 18.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática: 18.4.1 - Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários componentes do projeto executivo anexo a este edital, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
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Samples: Contract for Civil Engineering Services, Contratação De Empresa Da Construção Civil
Medições. 18.1 – 14.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
14.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
14.1.2. As medições das obras e/ou serão elaboradas tendo em vista os serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro componente executados no período do projeto executivodia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, anexo pela Fiscalização, com a este editalparticipação da Contratada, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro sendo formalizadas e datadas no último dia útil de cada mês.
18.2 – 14.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada alteração contratualmedição de serviços efetivamente executados, por acréscimo ou redução do objetocumulativamente até o total de 100 unidades, valor ou prazo do Contrato, observado considerando o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Municípiocusto de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
18.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA14.2.1. A primeira O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será realizada calculado da seguinte forma: 𝐴𝐿 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 = 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑒 𝐴𝐿) × 100 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
14.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado – medido topograficamente ou em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento cima de caminhão.
14.4. O prazo para pagamento da ordem de início, e as subsequentes a cada período medição será de até 30 (trinta) dias corridosdias, contados a contar da data do encerramento recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
14.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 14.4, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 14.5, Erro! Fonte de referência não encontrada., REF _Ref13144159 \r \h \* MERGEFORMAT 14.6 e 14.7/14.8.
14.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 14.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
14.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
14.5. A liberação do processamento da medição anteriorinicial ficará vinculada à:
14.5.1. O último dia Entrega das ART/RRT;
14.5.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de uma medição coincidirá obrigatoriamente com integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada;
14.5.3. Apresentação da documentação de segurança e saúde ocupacional;
14.5.4. Apresentação do certificado de matrícula no INSS;
14.5.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o último dia útil item 10.3 deste Termo de Referência;
14.6. A liberação do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
18.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemáticaestará condicionada:
18.4.1 - Todos 14.6.1. À total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
14.6.2. À apresentação do Registro Fotográfico, conforme item 11.3.1 deste Termo de Referência;
14.6.3. Ao atendimento à legislação ambiental conforme item 18.1 deste Termo de Referência;
14.6.4. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os itens constantes encargos trabalhistas, se for o caso;
14.6.5. demonstração de recolhimento do ISS;
14.6.6. registro do SUCAF ativo e atualizado.
14.7. A liberação do processamento da Planilha medição final ficará vinculada à entrega do Manual do Usuário e da apresentação dos projetos As Built.
14.8. A liberação do processamento da medição final ficará vinculada:
14.8.1. A entrega do Manual do Usuário, com toda a documentação exigida no
14.8.2. A entrega dos certificados de Quantitativos e Custos Unitários componentes garantia de todos os equipamentos instalados, anexado à respectiva Nota Fiscal de compra (ou cópia autenticada) do projeto executivo anexo a este edital, originariamente material;
14.8.3. A apresentação dos projetos As Built acompanhado de relatório fotográfico (quando se fizer necessário ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado solicitado pela Fiscalização.), com fotos numeradas e identificando o local das alterações destes pontos no respectivo projeto;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Medições. 18.1 13.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro componente do projeto executivo, anexo a este edital(Anexo IV), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
18.2 13.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Municípioda SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS.
18.3 13.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
18.4 13.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
18.4.1 - (a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários componentes do projeto executivo anexo a este edital(Anexo III), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
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Samples: Concorrência Pública
Medições. 18.1 14.1 – As medições das obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro componente do projeto executivo, anexo a este edital(Anexo V), que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
18.2 14.2 – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Município.da Prefeitura de Valença..
18.3 14.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
18.4 14.4 – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
18.4.1 - (a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários componentes do projeto executivo anexo a este edital(Anexo III), originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
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Samples: Licitação Pública
Medições. 18.1 6.1 – As A Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS realizará as medições das obras e/ou conforme disposto neste item e encaminhará a Nota Fiscal do serviço, se aprovada, à Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF.
6.2 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro componente do projeto executivo, anexo a este edital, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do locação efetivamente prestados entre o primeiro e o último dia útil de cada mês, observados os valores e as condições estabelecidas no item 5.
18.2 6.2.1 – A cada alteração contratualAos veículos que, por acréscimo ou redução do objetoquaisquer motivos, deixarem de operar em um determinado período no mês, serão aplicados os cálculos proporcionais à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia de locação efetiva sobre o valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Municípiode locação.
18.3 6.3 – As medições Os trabalhos de fechamento e conferência serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 realizados entre o 1º (trintaprimeiro) dias corridos após e o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 15º (trintadécimo quinto) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último subsequente ao período de medição.
6.4 – No 1º (primeiro) dia útil do mês calendário subsequente ao encerramento dos trabalhos de sua realizaçãofechamento e conferência da medição, a critério do CONTRATANTEContratada providenciará o envio da Nota Fiscal correspondente.
18.4 6.5 – O processamento A elaboração das medições obedecerá à seguinte sistemática:não implicará na aceitação total ou parcial dos serviços.
18.4.1 - Todos os itens constantes 6.6 – Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados apurados nos Boletins de Medição, deverá a Contratada impugná-los por escrito, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da Planilha emissão do documento.
6.6.1 – Apurada a impugnação, o ajuste que eventualmente seja necessário será feito no Boletim de Quantitativos e Custos Unitários componentes Medição subsequente, exceto aquele referente ao último mês do projeto executivo anexo a este edital, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela FiscalizaçãoContrato.
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Samples: Licensing Agreements
Medições. 18.1 – 15.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
15.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
15.1.2. As medições das obras e/ou serão elaboradas tendo em vista os serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro componente executados no período do projeto executivodia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, anexo pela Fiscalização, com a este editalparticipação da Contratada, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra e/ou serviço em dias diferentes do primeiro sendo formalizadas e datadas no último dia útil de cada mês.
18.2 – 15.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada alteração contratualmedição de serviços efetivamente executados, por acréscimo ou redução do objetocumulativamente até o total de 100 unidades, valor ou prazo do Contrato, observado considerando o limite legal estabelecido no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do Municípiocusto de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
18.3 – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA15.2.1. A primeira O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será realizada calculado da seguinte forma: 𝐴𝐿 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 = 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑒 𝐴𝐿) × 100 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
15.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado – medido topograficamente ou em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento cima de caminhão.
15.4. O prazo para pagamento da ordem de início, e as subsequentes a cada período medição será de até 30 (trinta) dias corridosdias, contados a contar da data do encerramento recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
15.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 15.4, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 15.5 e 15.6.
15.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 15.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
15.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
15.5. A liberação do processamento da medição anteriorinicial ficará vinculada à:
15.5.1. O último dia Entrega das ART/RRT;
15.5.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de uma medição coincidirá obrigatoriamente com integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada;
15.5.3. Apresentação da documentação de segurança e saúde ocupacional;
15.5.4. Apresentação do certificado de matrícula no INSS;
15.5.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o último dia útil do mês calendário item 11.3 deste Projeto Básico da sua realizaçãoLicitação;
15.5.6. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTEEntrega da Vistoria Cautelar.
18.4 – O 15.6. A liberação do processamento das medições obedecerá à seguinte sistemáticaestará condicionada:
18.4.1 - Todos 15.6.1. À total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
15.6.2. À apresentação da atualização mensal do Planejamento dos Serviços conforme item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
15.6.3. À apresentação do Registro Fotográfico, conforme item 12.3.deste Projeto Básico da Licitação;
15.6.4. À apresentação dos Projetos de As Built acompanhados por memórias, justificativas e documentos que comprovem a autorização de qualquer adequação nos projetos, bem como, acompanhados das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto aos conselhos de classe, conforme item 12.3.2 deste Projeto Básico da Licitação; e
15.6.5. Ao atendimento à legislação ambiental conforme item 19.1 deste Projeto Básico da Licitação;
15.6.6. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os itens constantes encargos trabalhistas, se for o caso;
15.6.7. demonstração de recolhimento do ISS;
15.6.8. registro do SUCAF ativo e atualizado.
15.7. A liberação do processamento da Planilha de Quantitativos medição final ficará vinculada à entrega do Manual do Usuário e Custos Unitários componentes do projeto executivo anexo a este edital, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalizaçãoda apresentação dos projetos As Built.
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Samples: Licitação