MEDIÇÕES E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÕES E PAGAMENTO. Os serviços serão medidos, conforme efetivamente executados e de acordo com os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e/ou alteração da planilha original pela determinação de Termos Aditivos.
MEDIÇÕES E PAGAMENTO. Para a remuneração mensal dos referidos serviços, será considerado o valor resultante do produto entre os valores unitários ofertados pela licitante em sua proposta de preços e os quantitativos auferidos e atestados através da “Planilha de Acompanhamento de Pesagem de Resíduos”, a unidade de medida será em toneladas. A licitante deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a conferência mensalmente junto com a Planilha de Acompanhamento de Pesagem de Resíduos, todos os comprovantes de pesagem, individualmente, segregados por dia de operação, além da planilha de medição, onde nesta constam todos os itens da planilha referente a proposta vencedora. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos providenciará a autorização em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da medição, para que a Contratada emita a Nota Fiscal para atestação e liquidação da obrigação. Em caso de divergência ou dúvida, será solicitada à Contratada, a regularização ou justificativa, interrompendo a contagem do prazo acima até que a Contratada providencie a justificativa ou adequação, ocasião em que se reiniciará a contagem do prazo. Em se tratando dos quantitativos serem estimados, e o resultado real ser conhecido apenas após o fechamento do período de medição, os valores poderão exceder ao estimado para o período. Em sendo necessário aditivo de quantitativos para a conclusão do contrato o Órgão Fiscalizador solicitará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término de vigência do Contrato e Ordem de Serviço, Termo Aditivo contemplando o acréscimo e/ou diminuição dos quantitativos efetivamente executados. Para fins de pagamento, a contratada deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no período anterior, anexando a Nota Fiscal os seguintes documentos: a) medição dos serviços com comprovante das pesagens b) prova de regularidade junto ao FGTS. c) prova de regularidade junto ao INSS. d) prova de regularidade junto a Fazenda Municipal e) folha de pagamento, juntamente com comprovante de recolhimento do INSS e FGTS.
MEDIÇÕES E PAGAMENTO. 12.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de PIUMHI/MG somente pagará ao CONTRATADO os serviços ambientais prestados conforme critérios de 12.2. De acordo com as avaliações periódicas efetuadas pela UGP do Projeto Araras 12.3. As avaliações ocorrerão antes do referido Pagamento e influenciarão diretamente no valor a ser pago, podendo inclusive levar ao cancelamento do pagamento em caso de descumprimento de cláusulas, das modalidades de serviços constantes do projeto e indicar total falta de zelo. 12.4. Os resultados das avaliações dos serviços serão lançados em tabela ou formulário apropriados, de acordo com as normas da UGP e serão individualmente montadas de acordo com as cláusulas pactuadas no Contrato a ser assinado entre Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi e o Produtor, tendo como referencial a Linha de Base desenvolvida quando da elaboração do PIP. 12.5. Todos os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do SAAE de Piumhi/MG, através depósito/transferência eletrônica em conta cujo titular seja o mesmo do contrato, após a emissão de documento técnico comprovando a execução dos serviços, conferido e atestado pela UGP. 12.6. Será (ão) realizada (s) vistoria (s), “in loco”, de acompanhamento por Técnicos da UGP na (s) área (s) da (s) propriedade (s) rural (is) contemplada (s) pelo projeto, que irão avaliar, mensurar e relatar as melhorias e adequações executadas pelo proprietário rural, previstas no PIP e pela proposta de concordância do CONTRATADO. 12.7. O serviço relacionado será analisado, contabilizado pela UGP do Projeto Araras – Produtor de Água e com a aprovação dos resultados, será providenciado o processo de pagamento anual pela “Prestação de Serviços Ambientais” ao CONTRATADO, dentro da validade deste contrato. 12.8. O pagamento dos serviços ambientais prestados será proporcional às medições dos serviços executados na propriedade rural, podendo ser em sua totalidade ou parcial, conforme quantitativos discriminados pelo relatório de visita e valores calculados através de critérios pré-estabelecidos pela Unidade de Gestão do Projeto – UGP, adotando-se ainda no caso, a sistemática do art. 73 da Lei n. 8.666/93. 12.9. Os pagamentos serão realizados durante a primeira semana de junho (Semana do Meio Ambiente) após a entrega ao CONTRATADO da estrutura implantada. 12.10. Caso o CONTRATADO, por qualquer motivo, der causa à retenção dos pagamentos, causando atraso e impedindo a conclusão do “Processo de Pagamento”, dará direito ao...
MEDIÇÕES E PAGAMENTO. 13.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico- financeiro do contrato. 13.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição. 13.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços sem a devida cobertura contratual. 13.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 (dezesseis) do mês anterior até o dia 15 (quinze) do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês. 13.2. Para a efetivação da medição em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição. 13.3. Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, na ausência deste conforme os Procedimentos de Projetos SUDECAP: 13.3.1. Serviços de topografia e projetos a. Verificação prévia: 40% (quarenta por cento);
MEDIÇÕES E PAGAMENTO. 10.1. A CESAMA efetuará o pagamento 30 (trinta) dias após a entrega do resultado de cada etapa, juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente, de acordo com cronograma físico financeiro abaixo: 1ª parcela: 30 dias após aceite do Produto 1 45% R$84.148,32 2ª parcela: 30 dias após aceite do Produto 2 20% R$37.399,26 3ª parcela: 30 dias após aceite do Produto 3 30% R$56.098,90 4ª parcela: 30 dias após aprovação junto aos órgãos ambientais 5% R$9.349,82 Conclusão em até 90 (noventa) dias 100% R$186.996,30
MEDIÇÕES E PAGAMENTO. 7.1 Para a remuneração mensal dos referidos serviços, será considerado o valor resultante do produto entre os valores unitários ofertados pela licitante em sua proposta de preços e os quantitativos aferidos e atestados através da Planilha de Acompanhamento de Pesagem de Resíduos, 7.2 A unidade de medida deverá ser em toneladas. 7.3 A licitante deverá encaminhar a secretaria competente para a conferência mensalmente junto com a Planilha de Acompanhamento de Pesagem de Resíduos, todos os comprovantes de pesagem, individualmente, segregados por dia de operação, planilha de medição onde nesta constam todos os itens da planilha referente a proposta vencedora e o que se pede no subitem 4.5.5. 7.4 A secretaria competente providenciará a autorização em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da medição, para que a Contratada emita a Nota Fiscal para atestação e liquidação da obrigação. 7.5 Em caso de divergência ou dúvida, será solicitada à Contratada, a regularização ou justificativa, interrompendo a contagem do prazo acima até que a Contratada providencie a adequação, ocasião em que se reiniciará a contagem do prazo.
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  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo. 9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.