Metas Gerais Cláusulas Exemplificativas

Metas Gerais. Implantar e Iniciar a oferta de atendimento até outubro de 2021; • Atender em média 10 pessoas (novos atendimentos) por dia, durante a vigência da parceria; • Realizar no mínimo 40 atendimentos médicos por semana; • Realizar no mínimo 40 atendimentos psicossociais por semana; • Realizar no mínimo 15 atendimentos de família por semana; • Garantir a realização de pelo menos 02 encontros de grupo por semana; • Realizar no mínimo 10 testes de ISTs por dia; escolas por mês; • Garantir a oferta de, no mínimo, 10 vagas de testagem rápida de Sífilis, Hepatite C e HIV por dia. • Realizar pelo menos uma reunião ampliada com todos os atores da rede local atravessados pela questão da droga a cada trimestre; • Criar uma agenda de reuniões de estudos caso com a rede socioassistencial;
Metas Gerais. 9.2.1 O novo Sistema de Estacionamento Rotativo Público a ser implantado em Joinvi le é focado na alta rotatividade de uso das vagas disponíveis, na oferta de serviço de qualidade, na eficiência, na conveniência ao usuário e na possibilidade de alto controle e transparência de informações operacionais e financeiras, por parte do PODER CONCEDENTE.
Metas Gerais. 9.2.1 O novo Sistema de Estacionamento Rotativo Público a ser implantado em Joinville é focado na alta rotatividade de uso das vagas disponíveis, na oferta de serviço de qualidade, na eficiência, na conveniência ao usuário e na possibilidade de alto controle e transparência de informações operacionais e financeiras, por parte do PODER CONCEDENTE.
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  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.