Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.
CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.
NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
REGRAS GERAIS 12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Av. Padre Leonel Franca, 248 - Gávea, Rio de Janeiro- RJ, 22451-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
DIRETRIZES GERAIS 6.1.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis. 6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento. 6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação. 6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4. 6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE. 6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam: 6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO; 6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação. 6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO. 6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes: a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO; b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
OBJETIVOS GERAIS Identificar os objetivos gerais do projeto: