Reestruturação e Organograma Funcional Cláusulas Exemplificativas

Reestruturação e Organograma Funcional. A edição do PISB 2012/2013 indicou enfaticamente a necessidade de se proceder à reestruturação dos serviços públicos de saneamento básico, em busca de integração e eficiência, recomendando inclusive a criação de uma Agência Reguladora local ou adesão a alguma agência reguladora existente no Estado de São Paulo. Nesta revisão do PISB, datada de 2019, deixa-se de recomendar tal entidade regulatória, constituída conforme análise adiante relatada, uma vez que a gestão de todos os segmentos é atribuída ao Poder Público Municipal. Não obstante, os princípios e concepção funcional de uma entidade reguladora, como interposto nas diretrizes objeto da Lei Federal 11.445/07, constituem um guia seguro para o exercício das funções de controle dos serviços públicos. De fato, como se conclui do texto adiante apresentado no item 2.4., o controle necessário será conseguido através da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Estes requisitos podem ser encontrados nas equipes que já operam os quatro setores do saneamento básico em Catanduva. Sob tal premissa, a reestruturação, que ainda se entende como necessária, poderá ser feita a partir da formulação de um Conselho Gestor, colegiado, que centralize a integração primordialmente procurada. A prestação dos serviços públicos praticamente continuará a ser realizada pela própria Administração, com alguns ajustes lógicos. Propõe-se, como procedimento inicial, a seguinte reestruturação da gestão do saneamento básico de Catanduva visando a integração das atividades dos quatro setores de saneamento básico:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: