Discriminação Do Projeto Cláusulas Exemplificativas

Discriminação Do Projeto. Título do Projeto: Desenvolvimento de Módulo para Atendimento Online no Sistema Catarinense de Telemedicina e Telessaúde Período de Execução
Discriminação Do Projeto. Título do Projeto Formação de professores e educadores: Narrativas biográficas Período de Execução Março/2020 a Dezembro /2024 Início Março de 2020 Término Dezembro de 2024 Descrição completa do objeto INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e Universidade Federal da Fronteira Sul Objeto: Intercâmbio de pesquisadores para Formação de professores e educadores: Narrativas biográficas Professoras responsáveis: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (UFFS); Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx (IE/ULisboa) Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas: • Promover a investigação nas áreas da educação e formação de professores, em parceria entre docentes e investigadores do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e a Universidade Federal Fronteira Sul; • Promover publicações científicas conjuntas, de modo a assegurar a difusão do conhecimento científico produzido no âmbito da investigação; • Promover a apresentação de comunicações conjuntas, em eventos científicos na área da educação e da formação; • Promover a colaboração recíproca em bancas de qualificação e defesa de trabalhos de conclusão de curso em nível de graduação e pós-graduação; • Promoção de mobilidade de estudantes, docentes e investigadores. • A participação de Professores e Investigadores das duas instituições em projetos de interesse comum. • A mobilidade de professores das duas instituições, para reuniões, seminários, orientações, participação em eventos, dar-se-á mediante aprovação de projetos em órgãos de fomento. Assim, não acarretará despesas para as instituições. A mobilidade dos professores também pode ocorrer mediante custeio dos mesmos e da liberação das instituições envolvidas. A liberação não acarretará prejuízos no funcionamento das atividades das instituições. • A mobilidade de estudantes, de graduação e pós-graduação, entre as duas instituições; sem custo para as instituições envolvidas. A mobilidade somente se dará mediante aprovação em órgãos de fomento. • A concessão de facilidades mútuas no acesso aos recursos de natureza tecnológica pedagógica, laboratorial e bibliográfica. • A organização conjunta de bancas, conferências, seminários ou congressos de âmbito pedagógico, técnico ou científico. • A promoção conjunta de redes de investigação inter-universitária.
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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.